Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Aviso prévio é direito do trabalhador


Recebe o benefício quem é demitido sem justa causa. Confira as regras.


Quando uma das partes não tem mais interesse em manter o contrato de trabalho, é necessário comunicar antecipadamente que a relação de trabalho irá terminar. Isso nada mais é do que o aviso prévio, um direito do empregado e do empregador que é garantido pela Constituição Federal.
A finalidade do aviso prévio é evitar as surpresas provocadas pela ruptura brusca do contrato de trabalho, facilitando tanto a vida do empregador (que terá tempo para preencher o cargo vago) quanto a do empregado (que poderá batalhar por uma nova colocação no mercado de trabalho). E é proporcional ao período trabalhado.
Também mostramos que existem dois tipos de aviso prévio. Quem cumpre aviso prévio cumpre horário de trabalho diferenciado. Entretanto, você deve ficar atento para uma mudança na lei, que ocorreu em 2011, e que faz com que o aviso prévio proporcional tenha uma variação de 30 a 90 dias. Mas, salvo exceções, o direito ao aviso prévio não retroage.
Regras diferentes para quem pede demissão
Se você quiser rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá avisar formalmente ao seu empregador com antecedência de 30 dias. Se não o fizer, terá o desconto relativo ao valor do seu salário. Na revista D&D 43 há um modelo de carta que você poderá enviar comunicando sua intenção, e também as regras do Ministério do Trabalho para esta situação. É importante destacar que, quando você pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa e não seu. Entretanto, você pode solicitar a dispensa do seu cumprimento na carta de demissão, mas aí será opção do seu empregador dispensá-lo do aviso prévio ou não.

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