Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 31 de maio de 2014

Presidente do TJPE convida para a solenidade de instalação do PJe nas 34 Varas Cíveis da Capital


O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, convida todos os magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e operadores do direito em geral para a solenidade de instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas 34 Varas Cíveis da Capital. O evento acontece na segunda-feira (02/06), às 14h30, na Sala de Sessões Desembargador Antônio de Brito Alves, no 1º andar do Palácio da Justiça, localizado no Bairro de Santo Antônio. O presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, participará da solenidade, que também contará com a presença do ministro do STJ Og Fernandes.

Juntas, as Varas Cíveis do Recife possuem um acervo de 155 mil e 508 processos, com uma distribuição mensal de, aproximadamente, cem ações por unidade. A iniciativa busca modernizar o Judiciário e garantir mais agilidade ao andamento dos processos, beneficiando a população. O Ato nº 333, de 25 de abril de 2014, que trata da implantação do PJe nas 34 Varas Cíveis da Capital, também estabelece um cronograma de implantação do sistema nas demais unidades judiciárias até 2017.


O PJe é um software elaborado para a  automação do Judiciário, que foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. Trata-se de uma ferramenta única para todo o Brasil, que serve para todos os tipos de processo e pode ser utilizado por qualquer ramo da Justiça. No sistema, todos os atos do processo, desde a autuação até o arquivamento, são praticados diretamente no sistema, de forma totalmente eletrônica, sem necessidade de se utilizar papel.


Pernambuco aderiu ao PJe em 2009, sendo um dos estados pioneiros na implantação do sistema. Hoje, todos os Juizados Especiais Cíveis já estão funcionando com o Processo Judicial Eletrônico. Dez unidades receberam o sistema nos últimos três meses. Também funcionam com o PJe as Varas de Executivos Fiscais Municipais da Capital.

Fonte: TJPE

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Tribunal oferece serviços especiais durante a Copa do Mundo


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) montou esquema especial de atendimento ao cidadão durante a Copa do Mundo do Brasil. Três postos avançados funcionarão na Região Metropolitana do Recife, com serviços no Aeroporto Internacional do Recife, na Arena Pernambuco e no município de São Lourenço da Mata. Em todo o Estado, 15 sedes de Plantão Judiciário vão atender em horário diferenciado durante a realização do torneio. O Judiciário receberá demandas de relações de consumo, cíveis, criminais, da infância e da juventude e do torcedor.
 
A estrutura do Tribunal para o torneio foi divulgada à imprensa em entrevista coletiva, nesta segunda-feira (26/5), da qual participaram o presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, o coordenador do Grupo de Trabalho Copa do Mundo do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, a coordenadora geral dos Juizados Especiais, juíza Ana Luiza Câmara, e o juiz titular do Juizado do Torcedor, Ailton Alfredo de Souza.
 
No posto avançado do Aeroporto, começa a funcionar no dia 2 de junho o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, com atendimento gratuito 24 horas. É o serviço que o cidadão poderá acessar para resolver problemas que surgirem na hora da viagem, como overbooking, extravio de bagagens, atraso ou cancelamento de voos. Também no terminal aéreo está instalado o serviço especializado na Infância e Juventude, que aturará nas autorizações de viagem para crianças e adolescentes e de sua entrada e permanência na Arena Pernambuco. O atendimento será 24 horas de 12 a 30 de junho. Entre 1 e 13 de julho, se estenderá das 7h às 19h, todos os dias da semana.
 
Já a Arena Pernambuco terá, além do serviço especializado na Infância e Juventude, o Juizado Especial do Torcedor (JETEP). Ambos funcionarão em dias de jogos no estádio, com início duas horas antes da partida e término duas horas depois do apito final. Esse posto avançado vai realizar os atendimentos urgentes que forem solicitados dentro do estádio. O JETEP vai processar, julgar e executar as causas criminais estabelecidas no Estatuto do Torcedor, no que diz respeito à repressão à violência e casos de defesa do consumidor.
 
O Fórum de São Lourenço da Mata também terá plantões em dias de jogos na Arena Pernambuco, para atender casos de competência cível – relações de consumo e contratos, entre outros – e de competência criminal que ocorram na comarca do município. Os serviços estarão disponíveis das 13h às 21h nos dias de partidas da Copa do Mundo no Recife. No anexo do Fórum, serão atendidos casos relacionados à Infância e Juventude no município que sejam urgentes nos dias de jogos, com plantão que se inicia duas horas antes e termina duas horas após as partidas.
 
Em dias de jogos da seleção brasileira de futebol e também aos sábados, domingos e feriados, os 15 Plantões Judiciários Regionais do Estado funcionam em regime diferenciado. Nos dias 12, 17 e 23 de junho, quando o time do Brasil entra em campo na fase de grupos da Copa do Mundo, o atendimento se estenderá das 14h às 21h. No jogo das oitavas de final, que pode ocorrer no dia 28 ou 29 de junho, o horário muda para o período das 10h às 18h. Sábados, domingos e feriados contam com plantões regionais das 14h às 17h.
 
Fonte: TJPE

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Justiça Aberta

justica aberta
O Justiça Aberta é um sistema de consulta que facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais. O banco de dados simplifica o acesso às instâncias judiciárias do país e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No menu “1º Grau”, é possível consultar os relatórios de produtividade das Serventias Judiciais, ou seja: dados quantitativos sobre atos recebidos e deliberados nas secretarias das varas cíveis, que são a primeira instância pela qual uma causa passa. Para navegar neste e nos demais menus do sistema, basta escolher no mapa o estado de preferência e, após, selecionar um município. Em seguida – e apenas no caso do menu “1º Grau”-, é preciso optar pela consulta à justiça Estadual ou Federal, o mês e o ano do período  que se deseja investigar.

No campo “Localização das Serventias”, encontram-se os endereços e os contatos das Varas Cíveis. Já em “2º Grau”, o cidadão pode acessar dados quantitativos sobre votos, encaminhamentos e outras decisões de juízes e desembargadores e corregedores. É necessário repetir o segundo procedimento do menu “1º Grau”.

Em “Serventias Extrajudiciais”, estão disponíveis os dados sobre a produtividade dos cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros, que reconhecem, atestam e certificam atos particulares e públicos, como nascimentos, óbitos, imóveis, notas e processos jurídicos. É possível encontrar uma dessas serventias informando seu código no campo à direita do mapa ou selecionando o município desejado.

Finalmente, no campo “Localização dos Cartórios”, é possível encontrar o endereço e os contatos de todos cartórios, subdistritos e ofícios do Brasil.

Acesse os serviços públicos do Justiça Aberta no menu à direita.
 
Fonte: CNJ

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Adoção e Sequestro Internacional

Conceito

O sequestro internacional de crianças (ou subtração internacional), é o ato de tranferir uma criança ilicitamente de um país para outro, sem o consentimento de um dos genitores (pai ou mãe).
 
Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo. Isso ocorre mesmo que o pai/mãe tenha autorizado o período de férias.
 
Convenção de Haia

O conceito de subtração internacional de crianças está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores.
 
O objetivo maior desses tratados é o de proteger o bem-estar das crianças que vivem em situação de ruptura familiar e que foram deslocados de forma abrupta de seu país de residência habitual ou que estejam sendo retidas sem autorização de um dos pais em outro país.
 
Neste sentido, cabe à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) receber e enviar pedidos de cooperação jurídica internacional para retorno ou exercício de direito de visitas, nos termos da Convenção de Haia. Ao receber pedidos de Autoridades Centrais estrangeiras, a ACAF atua em conjunto com a Interpol e a Advocacia-Geral da União para garantir o retorno seguro da criança ao seu país de residência habitual ou para restabelecer o contato entre a criança e o pai/mãe impedido de exercer o direito de visitas.
 
No caso de crianças levadas irregularmente do Brasil para outros países ratificantes da Convenção, por outro lado, cabe à ACAF encaminhar pedido de retorno ou visitas à Autoridade Central do país em que a criança encontra-se retida ilicitamente.
 
Mais Informações
 
 

Deputados apoiam fim do voto obrigatório


Medida está prevista na proposta de reforma política que foi elaborada por grupo de trabalho da Câmara após as manifestações de junho do ano passado. Reportagem especial explica esse e outros pontos do texto, que aguarda votação na CCJ.


 As manifestações de junho de 2013 surpreenderam por sua força e espontaneidade, mas também pela rápida amplitude das reivindicações. Não demorou muito para que o tema reforma política ganhasse as ruas e, consequentemente, os discursos dos políticos.

A tentativa mais ousada de responder a essa demanda partiu da presidente Dilma Rousseff, que convocou cadeia de rádio e TV para propor, entre outras medidas, um plebiscito e uma constituinte exclusiva para redesenhar o sistema político-eleitoral do País. A proposta não foi bem recebida pelo Congresso, mesmo entre aliados do governo, que viram a ideia como uma usurpação das prerrogativas do Legislativo.

A alternativa apresentada pela Câmara dos Deputados foi a criação de um grupo de trabalho, em julho do ano passado, para converter em um projeto toda discussão acumulada ao longo de décadas.

Em menos de quatro meses, os parlamentares apresentaram uma proposta de emenda à Constituição (PEC 352/13) que contempla 16 pontos e, ainda hoje, aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Entre todas as tentativas anteriores de reforma política, nenhuma deu tanto destaque à adoção do voto facultativo como a elaborada pelo grupo de trabalho.

“Todos os países desenvolvidos do mundo têm o voto facultativo. Se o cidadão não quiser votar, ele tem esse direito, seja porque não gosta dos candidatos ou porque qualquer resultado o satisfaz”, afirma o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), coordenador do colegiado.

Pesquisa

De acordo com pesquisa divulgada pelo Datafolha em maio deste ano, o percentual de brasileiros contrários ao voto obrigatório chegou pela primeira vez a 61%. Pelas regras em vigor no País, o voto é facultativo apenas para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e as que têm 16 ou 17 anos.

O mesmo levantamento, feito com 2.844 cidadãos entre 18 e 70 anos, revela que, se tivessem opção, 57% dos eleitores não votariam no próximo dia 5 de outubro, outro recorde. A pergunta sobre comparecimento às urnas é feita desde 1989. Nas sondagens anteriores, o total dos que não votariam se não houvesse obrigatoriedade nunca superou 50%. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Amadurecimento

O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) defende que o voto pode vir a ser facultativo algum dia, mas, por enquanto, deve continuar obrigatório. "A obrigatoriedade deve ser mantida neste momento, em que ainda precisamos avançar com o processo democrático. Devemos fazer com que as pessoas se desvinculem do chamado voto comprado, tão recorrente, para caminhar para o voto facultativo”, sustenta.

Já o relator da proposta na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), discorda do argumento de Delgado. "Essa história de ficar esperando o amadurecimento para tomar uma medida que você acha correta, já passou. Acho que quem sabe faz a hora, não espera acontecer, também nesse caso."


Estudos apontam que não há relação direta entre obrigatoriedade do voto e participação nas eleições. Mesmo onde há maior comparecimento em razão da obrigatoriedade, votos brancos, nulos, ausências e justificações mantêm padrões semelhantes ao das abstenções dos países onde o voto é facultativo. Os valores variam muito entre as nações, em razão de cultura ou do momento político que atravessam. O Brasil, no entanto, permanece com uma das maiores taxas de participação do mundo democrático, sempre acima dos 80%.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 27 de maio de 2014

Senado aprova PEC que garante defensorias públicas em todo o país

Em duas votações unânimes, o Senado aprovou a PEC das Defensorias, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. 

A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. A PEC 4/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional.

- Hoje entregamos o grande sonho dos defensores públicos de todo o Brasil – afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao apoiar a aprovação da matéria e registrar a presença da presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Patrícia Kettermann.

De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), todos presentes no Plenário do Senado, a PEC determina também que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes. Mauro Benevides já exerceu três mandatos de senador e foi presidente do Senado entre 1991 e 1993.

A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

Além da orientação jurídica, fica especificado que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.

Estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), chamado Mapa da Defensoria Pública no Brasil, mostrou que apenas 59% dos cargos de defensor público estão providos, cobrindo 28% das comarcas brasileiras, e que somente 38% dos cargos de defensor público federal estão ocupados, atendendo a só 22% das seções judiciárias.

Quase todos os senadores presentes no Plenário apoiaram e comemoraram a aprovação da PEC. O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) lamentou que a Defensoria Pública esteja presente em apenas 28% das comarcas brasileiras. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que a nova emenda constitucional vai “garantir justiça para os mais pobres”.

O presidente Renan Calheiros disse que o Senado está dando mais um passo no reconhecimento da importância da Defensoria Pública para a democracia brasileira.

- O Senado valoriza a missão primordial da Defensoria Pública: dar assistência gratuita e de qualidade àqueles que não podem pagar – disse Renan.

Para o presidente do Senado, a aprovação da PEC fortalece as condições para o exercício da atividade do defensor público como agente da transformação social no Brasil.

- O compromisso do Senado é com o fortalecimento das instituições públicas e com a justiça social – acrescentou.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que os defensores públicos defendem “a parte mais frágil da sociedade, aqueles que não têm recursos”. Para ele, o defensor completa a “função essencial da Justiça prevista na Constituição”. Lúcia Vânia (PSDB-GO) afirmou que a democracia brasileira “está de parabéns”. Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que a aprovação da PEC “faz justiça a quem faz justiça ao povo brasileiro”.
José Pimentel (PT-CE) acredita que a emenda constitucional vai assegurar um defensor público em cada vara da justiça brasileira. Ana Rita (PT-ES) acrescentou que o Congresso estava dando “caráter permanente e definitivo às defensorias públicas”. Paulo Paim (PT-RS) destacou a coragem de Renan Calheiros em pautar a PEC das Defensorias e a PEC da cota para negros no serviço público para votação em Plenário nesta terça-feira (20).

Os seguintes senadores também apoiaram e comemoraram a aprovação da PEC e ressaltaram a importância dos defensores públicos para o país: Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Gim (PTB-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Sérgio Petecão (PSD-AC), Mário Couto (PSDB-PA), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Humberto Costa (PT-PE), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Cristovam Buarque (PDT-DF), Lindbergh Farias (PT-RJ), Ana Amélia (PP-RS), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA), Wellington Dias (PT-PI), Ivo Cassol (PP-RO), Pedro Taques (PDT-MT), Jayme Campos (DEM-MT), Anibal Diniz (PT-AC), Benedito de Lira (PP-AL), Paulo Davim (PV-RN), Eduardo Suplicy (PT-SP), entre outros.
 
Fonte: Nação Jurídica

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Afastadas da família de origem, crianças são acolhidas por mães e pais provisórios

Afastadas da família de origem, crianças são acolhidas por mães e pais provisórios


Quando o empresário Ranieri Lima Dias entrou no projeto de família acolhedora, há 15 anos, não imaginava que encontraria, segundo ele, a forma mais eficaz de cuidar de alguém. Desde 1999, oito crianças em situação de vulnerabilidade passaram pela casa que divide com a esposa, em Campinas/SP. Foram meninos de 3 a 10 anos que cresceram, temporariamente, com os três filhos naturais do casal. “Nos chamou a atenção a possibilidade de ajudar várias crianças ao longo do tempo sem necessidade de adoção. É a melhor maneira de acolher alguém porque é feito com qualidade e em quantidade”, afirma Dias.
 
Segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude de Campinas Eduardo Bigolin, a prioridade nesse tipo de acolhimento é importante para a criança ter um modelo de família em que possa se espelhar. “As crianças que passam pela família acolhedora são bem avaliadas em exames psicológicos e sociais. Têm maior interação, integração com a comunidade e gozam de maior liberdade, muito porque a família cuidou do lado afetivo, moral e material que talvez não estivesse sendo provido pela família de origem”, afirma.
 
O número de crianças e adolescentes acolhidos por famílias, porém, ainda é baixo se comparado ao universo de acolhidos no Brasil. São cerca de 730 crianças e adolescentes para 45,7 mil meninas e meninos abrigados, de acordo com dados de maio do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
O Estado do Paraná e do Rio de Janeiro concentram o maior números de acolhidos em famílias, com 206 e 202 crianças e adolescentes, respectivamente.
 
Fim dos abrigos Para inverter a proporção, juízes da vara da infância e juventude têm defendido a substituição integral dos abrigos pelos serviços de família acolhedora.
 
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), existem 102 serviços de acolhimento familiar em 283 municípios. De acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidos (CNCA), há 381 famílias acolhedoras no país. Apenas no Estado de Minas Gerais são 175. Normalmente, cada família recebe uma criança, exceto quando há grupos de irmãos.
 
Na Comarca de Cascavel/PR, por exemplo, as medidas protetivas de acolhimento já são cumpridas exclusivamente por meio das famílias nos municípios de Lindoeste e Santa Tereza do Oeste. “A meta é acabar, este ano, com os abrigos em Cascavel”, afirma o Juiz Sergio Luiz Kreuz, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cascavel, responsável, desde 2006, pelo programa de acolhimento familiar em parceria com o Ministério Público e a prefeitura local.
 
“Quando o Estado interfere é para garantir a proteção da criança, mas, ao mesmo tempo, viola o direito dela à convivência familiar”, afirma o magistrado, acrescentando que 80% das crianças da região em medidas protetivas estão acolhidas por famílias.
 
Embora busque a inversão da proporção de crianças em abrigos e acolhidas por famílias, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) – pasta responsável pela coordenação dos serviços de acolhimento dos municípios – não tem o objetivo de substituir integralmente os abrigos.
 
“Atualmente, entendemos que é importante que em municípios maiores existam mais de uma modalidade de acolhimento porque os casos são diferentes”, afirma Ana Angélica Melo, técnica da coordenadoria-geral de serviços de acolhimento do MDS. Ela acrescenta que a regra é dar prioridade ao acolhimento familiar para crianças menores de três anos. “É diretriz da ONU por causa da fase de desenvolvimento da primeira infância que exige cuidados especiais”, diz.
 
A contrapartida financeira oferecida pelo município responsável pelo serviço é, normalmente, de um salário mínimo por acolhido. O valor pode aumentar, caso a criança ou adolescente tenha necessidades especiais ou esteja envolvido com drogas. Em Cascavel, a família também é isenta do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
 
Retorno à origem Um dos critérios para seleção das famílias acolhedoras é que todos os membros concordem em participar do programa. “No nosso primeiro acolhimento, a psicóloga conversou até com meu filho que tinha dois anos, na época”, afirma Ranieri Lima Dias.
 
Além disso, a família não pode ter interesse ou expectativa de adoção. “Famílias com essa esperança deixarão de ser nossas parceiras para dar conforto à criança enquanto sua família está se recuperando”, explica o juiz Sergio Luiz Kreuz.
 
Magistrados da área da Infância e Juventude concordam, porém, que esse não é um valor absoluto. Em 2006, ocorreram duas adoções por famílias acolhedoras em Cascavel. Em um dos casos, um casal homoafetivo prontificou-se a adotar um menino de oito anos paraplégico e acolhido com subnutrição. “São situações excepcionais. A casa deles já estava adaptada. Eu e a equipe técnica achamos que era o melhor para ele”, diz o magistrado.
 
O objetivo principal do programa é resolver a situação jurídica da criança durante o acolhimento, que deve variar de seis meses a dois anos. Nesse período, psicólogos e assistentes sociais trabalham para resolver a situação das famílias de origem e promover o retorno da criança. Caso não seja possível, avós e tios são procurados. A última alternativa é o processo de adoção.
 
De acordo com Claudia Russo, coordenadora do Sapeca - um dos dois serviços de acolhimento familiar de Campinas e o mais antigo do país – 44% das crianças atendidas voltaram para a família de origem. “Notamos, nos últimos anos, um aumento de abandono de bebês na maternidade por mães usuárias de crack e moradoras de rua. Houve um caso em que a avó acolheu, mas não deu conta porque já cuida de outros netos”, conta.
 
VínculoSegundo especialistas no assunto, a quebra do vínculo afetivo não deve ser justificativa para rejeitar o acolhimento familiar. No final do período, de acolhimento, as “famílias temporárias” passam a fazer parte da rede de apoio à criança.
 
Com a experiência de quem acolheu e devolveu, o empresário Ranieri Lima Dias afirma que o vínculo afetivo sempre será estabelecido porque a razão da família acolhedora é exatamente essa. “Mas o trauma não existe em nenhum dos que partiram daqui”, diz. Segundo o “pai provisório”, alguns dos meninos passam as férias de junho ou visitam a família uma vez por mês. “Não parece uma criança que foi e acabou, mas sim um amigo ou parente que mudou de casa”, completa Dias, que há três meses acolhe um menino de sete anos que precisou implantar prótese no pé por causa de um atropelamento negligenciado pela família de origem.
 
Celeridade - Para garantir rapidez na resolução definitiva da situação da criança e reduzir o tempo médio de abrigamento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, em abril, o Provimento n.36. Entre outras medidas, a norma determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça investiguem o magistrado que conduzir ações de destituição familiar ou adoção tramitando há mais de um ano, de forma injustificada, sem proferir a sentença. O ECA (Lei n. 8.069, de 1990) determina prazo máximo de 120 dias para conclusão nas ações de destituição do poder familiar.  “As crianças não podem esperar a lentidão da Justiça”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Gabriel Matos.
 
Agência CNJ de Notícias

domingo, 25 de maio de 2014

Modelo de procuração para candidatos


 
P R O C U R A Ç Ã O

 
 

 

Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante, NOME, nacionalidade, estado civil, portador do RG sob o nº XXXXXXXXX – (órgão expedidor) e do CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade/Estado - CEP XX.XXXX-XXX, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. NOME, nacionalidade, estado civil, portador do RG sob o nº XXXXXXXXX – (órgão expedidor) e do CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade/Estado - CEP XX.XXXX-XXX, a quem confiro amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar, requerer, assinar papéis e documentos, concordar ou não com o que se faça necessário para fins de Registro de Candidatura a (cargo),junto a Justiça Estadual e Federal, e outras repartições públicas do Estado de xxxxxx, no período de xxxxxxxx a xxxxx do (ano).
 

Cidade/Estado, xx de xxxxx de 20xx.

 

 

_____________________________________

NOME

(OUTORGANTE)

 

sábado, 24 de maio de 2014

Aprovada Lei que dar aos Agentes e Assistentes Socioeducativos de Pernambuco o risco de vida

Depois de uma longa luta do Sindicato dos Agentes e Assistentes Socioeducativos de Pernambuco, com os agentes e assistentes socioeducativos que foram as ruas do Recife, e depois representados pela Comissão composta  por Rafa Lima, Gamaliel Marques, Webert Pinho, que começaram uma negociação com ex-Governador Eduardo Campos e segue com o Governador João Lira que  reconhece a luta e esforço da categoria sai a Lei nº 15.547, de 23 de maio de 2.014, sancionando o risco de vida, que deve ser regulamentada em decreto.
 
Veja o texto abaixo:

LEI Nº 15.297, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 Altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender às necessidades de excepcional interesse
público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição
Estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“Art. 10. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XI - gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial com risco de vida. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 8º A concessão da gratificação prevista no inciso XI deve ser regulamentada em decreto.”(AC)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


sexta-feira, 23 de maio de 2014

STF derruba resolução do TSE e libera investigação do MP nas eleições


No ano passado, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou resolução que obrigava o Ministério Público a pedir autorização à Justiça Eleitoral antes de iniciar investigações

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eficácia de uma resolução, instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, que limitava o poder de investigação do Ministério Público (MP) nas eleições.

No ano passado, o TSE instituiu a resolução 23.396, que valeria apenas para as eleições desde ano. Pela norma, se o MP pretendesse instaurar inquéritos ou pedir diligências para apurar crimes eleitorais (como abuso de poder político e econômico, por exemplo), antes ele precisaria de uma autorização do juiz eleitoral.

Os ministros do Supremo, a partir do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entenderam, no entanto, que o MP não precisa pedir autorização judicial para instaurar investigações. Na visão dos ministros, a própria Constituição Federal (CF) afirma que o Ministério Público tem independência para dar encaminhamento a procedimentos investigatórios. Os únicos entendimentos contrários foram do ministro Dias Toffoli, atual presidente do TSE, segundo os quais a norma não impediria as investigações do MP, e do ministro Gilmar Mendes.

Além disso, os ministros do STF que votaram contra o impedimento das investigações do MP nas eleições também pontuaram que a função do juiz eleitoral é analisar crimes mediante alegações tanto da acusação, quanto da defesa. Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, a determinação do TSE daria caráter parcial à Justiça Eleitoral, já que ela seria a responsável por autorizar ou não as investigações. “Não faz sentido que as ‘notitias criminis’ (notícia crime) sejam encaminhadas diretamente à autoridade judicial”, disse o ministro.

“Não é válido que se condicione as funções da Polícia e do MP a uma autorização judicial prévia, isso vale tanto para a instalação originária de inquérito, quanto para quaisquer outros atos adicionais”, disse o ministro Barroso.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, também criticou a resolução do TSE afirmando que ela poderia ter um efeito reverso no processo eleitoral. “Além de atentar contra os princípios da legalidade e da isonomia, (a resolução) tem a função de retardar, impedir que se imprima a celeridade necessárias as investigações criminais”, se manifestou o ministro Barbosa. “O MP pode exercer outras funções que lhe forem conferidas, contanto que sejam compatíveis com a sua finalidade que é de investigar”, complementou o ministro Luiz Fux.

O atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, afirmou que a resolução tem o intuito apenas de legitimar a apuração de delitos. Ainda conforme o ministro Toffoli, algumas investigações instituídas pelo Ministério Público já foram anuladas por conta da falta de autorizações judiciais e a norma apenas regulamenta essas investigações. “A resolução apenas coloca que se requisite ao juiz a abertura do inquérito. E que se dê notícia e se passe o processamento”, afirmou o ministro Toffoli. “O TSE vem reiteradamente tomando decisões a respeito do tema e não é só dessa eleição. Isso não impede investigação nenhuma”, analisou Toffoli.

Fonte: STF

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Utilize este selo em suas petições
(Foto: Arte CFOAB)
Brasília – Advogado valorizado, cidadão respeitado. A frase, que marca o compromisso da OAB com a valorização da profissão, está em selos contra o aviltamento de honorários para que os profissionais da advocacia usem em suas petições e, assim, espalhem essa importante mensagem. Os arquivos com as imagens, em formatos diversos, estão disponíveis neste link. Também é possível acessar arquivo para produção de adesivos de carro com a mesma mensagem.
 
Com a mensagem “Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça”, o selo é parte da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, lançada pelo CFOAB juntamente com as suas 27 seccionais. A campanha está sendo apresentada em todo o Brasil em audiências públicas. A atual gestão do Conselho Federal também instituiu uma ouvidoria exclusiva para casos de aviltamento de honorários e atuou em processos de advogados nessa situação.
 
“É importante que advogados de todo o país usem o selo em suas petições e, assim, a mensagem por honorários dignos chegue a juízes e promotores, para que se sensibilizem por um tema de extrema relevância, pois trata de um bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal.
 
Para Claudio Lamachia, coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, é essencial a participação de todos para que a valorização torne-se realidade. “Essa é uma campanha de todos nós, deflagrada para combater a prática da fixação de verbas honorárias irrisórias, incompatíveis com o trabalho desempenhado pelo advogado”, afirmou o vice-presidente nacional da Ordem.
 
Honorários Dignos
 
A valorização dos honorários é uma das principais bandeiras da atual gestão do Conselho Federal da OAB. Além da criação da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários e da instituição da ouvidoria exclusiva para casos de aviltamento de honorários, a Ordem dos Advogados do Brasil tem atuado intensamente pelo respeito a essa importante prerrogativa da classe. Criou, em 2013, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que trabalha lado a lado com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
 
A Ordem também conseguiu importantes vitórias nos últimos meses em relação aos honorários. O Superior Tribunal de Justiça determinou que os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial, ainda que resultem de sentenças posteriores, bem como que os honorários, por sua natureza alimentar, devem ter o mesmo tratamento conferido aos créditos de origem trabalhista. O novo texto do Código de Processo Civil também prevê o fim da compensação, honorários em percentuais definidos nas causas contra a fazenda e para os advogados públicos, assim como o caráter alimentar da verba honorária.
 
 
Fonte: OAB Nacional

Frase do dia

"Enquanto não atravessarmos a dor da nossa própria solidão, continuaremos a nos buscar em outras metades. Para viver a dois, antes, é necessário ser um."  Fernando Pessoa

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Aprovado Projeto de Lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças

Aprovado Projeto de Lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14/5), o Projeto de Lei n. 7.220/2014, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças. Com isso, o condenado fica impedido de obter anistia, graça ou indulto ou de pagar fiança. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.

Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), juiz Douglas Martins, a aprovação desse Projeto de Lei “corrige uma parte da distorção no Direito Penal brasileiro que até então considerava o tráfico de drogas mais grave que um crime contra seres humanos, uma vez que o tráfico de drogas já é considerado hediondo”, avalia o juiz.

Pelo projeto aprovado na Câmara, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940) que submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos no contexto da prostituição. Também pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição infanto-juvenil. Caso o crime seja praticado com o fim de obter vantagem econômica, o PL prevê ainda a aplicação de multa.

Simpósio InternacionalSegundo a Organização das Nações Unidas, a exploração sexual é modalidade que registra o maior número de casos de tráfico de pessoas, chegando a 79% dos casos. O tema será debatido nos dias 29 e 30 deste mês, durante o IV Simpósio Internacional de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas, que o CNJ vai realizar no Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O evento vai reunir magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciárias, advogados públicos (Defensoria Pública da União, estados e AGU) e representantes do Ministério da Justiça e de Secretarias de Educação, da Saúde e da Rede de Atendimento às Vítimas de Estados e Municípios. Entre os temas a serem debatidos estão resultados e reforma legislativa, modalidades de exploração, fluxos e rotas do tráfico e marco legal e político sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas. Veja a programação completa.

As inscrições para o Simpósio são gratuitas e ainda estão abertas. Clique aqui para se inscrever.


Agência CNJ de Notícias

domingo, 18 de maio de 2014

CNJ integra grupo que definirá medidas para combater o sequestro internacional de crianças

CNJ integra grupo que definirá medidas para combater o sequestro internacional de crianças


O conselheiro Saulo Casali Bahia representou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na cerimônia de instalação da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, no início desta semana, em Brasília. O conselheiro foi indicado pelo CNJ como representante do órgão na comissão, que tratará da transferência ilícita de crianças de um país a outro que acontece quando falta autorização de um dos pais, também chamada de sequestro de crianças.
 
Segundo a presidente da comissão, ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Ideli Salvatti, os trabalhos do órgão serão norteados por três metas: adaptação da legislação brasileira à agilidade de tramitação no Judiciário que processos de subtração de crianças exigem, a prevenção de novos casos e a preparação do estado para lidar com episódios e ações judiciais relacionados à subtração de crianças.
 
“Precisamos dar uma resposta rápida a esse problema real, concreto e doloroso que causa muito sofrimento a todos os envolvidos, principalmente às crianças”, afirmou a ministra. A titular da SDH afirmou que o órgão registra, por semana, dois casos semelhantes ao do menino Sean Goldman, cuja guarda foi disputada na Justiça pelo pai dele, estadunidense, e pela família da mãe dele, brasileira. “O ‘Caso Sean’ trouxe a público o drama e a necessidade de se minimizar ao máximo o sofrimento e o prejuízo causados às crianças e aos familiares envolvidos”, disse a ministra.
 
O conselheiro Saulo Casali Bahia ressaltou a importância de integrar os esforços de todos os agentes que tratam do tema. “Os casos de subtração de crianças chegam ora à Secretaria de Direitos Humanos, ora ao Ministério Público Federal, ora à Polícia Federal, ora à Defensoria Pública da União, ora ao Judiciário, ora ao CNJ.”, disse.  
 
Casali Bahia defendeu que o trabalho da comissão seja feito de forma colaborativa para dar tratamento uniforme à questão. “Os canais de solução ao problema devem ser claramente visualizados. No CNJ, estudamos proposta de regulamentação para os casos de sequestro, uma vez que o Conselho tem o poder de definir, em abstrato, diretrizes para as atividades dos juízes do país inteiro, principalmente dos federais, que têm competência sobre causas fundadas em tratados internacionais”, disse o conselheiro.
 
AcordoProcessos de subtração de crianças são objeto da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Firmado em 1980 e ratificado pelo Brasil em 2000, o tratado tem por objetivo “assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante (país que assina o acordo) ou neles retidas indevidamente”, assim como assegurar os direitos de guarda e de visita nos países que fazem parte da convenção.

Agência CNJ de Notícias  

sábado, 17 de maio de 2014

Advogados possuem a confiança da sociedade, revela pesquisa

Instituto Valore Brasil aponta que 91,79% dos advogados têm plena confiança na OAB no quesito “instituições”. O índice de satisfação dos profissionais com a atuação da entidade é positivo para 92,36%

Uma pesquisa realizada pelo instituto Valore Brasil aponta que 91,79% dos advogados têm plena confiança na OAB no quesito “instituições”. O índice de satisfação dos profissionais com a atuação da entidade é positivo para 92,36%. Foram entrevistadas 2.136 pessoas entre advogados, estudantes de direito e demais profissionais.

Outro quesito bem avaliado foi a imagem do advogado para a sociedade: 72,29% dos entrevistados enxergam positivamente os profissionais da advocacia. Um índice expressivo e que demonstra, segundo conclusões da pesquisa, que o advogado goza de um prestígio fundamental junto à sociedade. A cada 10 pessoas, pelo menos 7 veem com bons olhos o trabalho da advocacia. Ao todo, 67,44% responderam que têm o hábito de consultar um advogado antes de tomar decisões legais.

Quanto ao conhecimento institucional, 95,52% da sociedade afirmam conhecer a OAB Nacional. Dos entrevistados, 85,64% classificam a OAB como confiável, 83,58% como idônea e 89,55% acreditam que o trabalho desenvolvido pela entidade é importante para o Brasil.

Para o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os resultados apontam a satisfação e a concordância da advocacia e da sociedade com a atuação da entidade.  “A OAB é a voz constitucional do cidadão, e temos a preocupação de ser vigilantes na defesa dos interesses da sociedade e diligentes na defesa do advogado e de suas prerrogativas”, destacou Marcus Vinicius.
 

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Bíblia Sagrada

"Em tudo somos atribulados, mas não angustiados; perplexos, mas não desanimados" 2º Coríntios 4:8

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Ministro mantém obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 32912, impetrado pelo presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para admissão de pessoal, e a rescisão de todos os contratos trabalhistas firmados a partir de maio de 2001.
 
O presidente do CRO-BA impetrou o mandado de segurança depois que o TCU negou seu pedido de reexame da determinação e ainda aplicou-lhe multa de R$ 10 mil, com o entendimento de que caberia a ele diligenciar a realização do concurso no âmbito de seu estado. Segundo o dirigente, o ato contrariava decisão do juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) visando à necessidade de concurso para o CFO e os CROs. No âmbito da Justiça Federal, a matéria está em discussão em outra ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal na Bahia.
 
Segundo o presidente do CRO-BA, os gestores dos Conselhos Regionais de Odontologia se submetem às regras impostas pelo Conselho Federal, que não aplica o Regime Jurídico Único nem realiza concurso para contratação de pessoal. Por isso, pedia que o STF declarasse a nulidade do ato do TCU e reconhecesse a validade dos contratos trabalhistas já firmados, afastando a exigência de concurso enquanto não houver lei específica nesse sentido.
 
Decisão
 
O ministro Luiz Fux lembrou que o STF, no julgamento do MS 22643, decidiu que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, com personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira. Entendeu-se naquela ocasião, ainda, que as atividades de fiscalização de exercício profissional exercidas pelos conselhos são tipicamente públicas, e que estes têm o dever de prestar contas ao TCU.
 
Embora a Lei 9.649/1998 atribua personalidade jurídica de direito privado aos conselhos profissionais, vedando o vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717, declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da norma. A decisão na ADI assinalou que a fiscalização das profissões, por se tratar de atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada. “Dessa maneira, infere-se a natureza autárquica dos conselhos, pelo caráter público de sua atividade”, afirma o relator.
 
Assim, o ministro concluiu pela obrigatoriedade da aplicação, a eles, da regra do artigo 37, inciso II, da Constituição da República para a contratação de servidores. Tal orientação, segundo ele, vem sendo adotada pelas duas Turmas do STF, das quais citou precedentes. “Não se vislumbra, pois, qualquer violação a direito líquido e certo", concluiu.
Processos relacionadosMS 32912

terça-feira, 13 de maio de 2014

Aprovada inclusão da advocacia no Supersimples


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 07, o projeto de lei do Supersimples, que agora passa a incluir a advocacia entre as categorias com tributação das micro e pequenas empresas. A votação dos parlamentares foi unânime, com 417 votos, para o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12.

 
“Essa é uma importante conquista para a advocacia, que beneficiará milhares de advogados de todo o país”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Ordem, no entanto, continua atenta à tramitação do Supersimples, para que a advocacia seja incluída em uma faixa de tributação diferente da que está no projeto – os destaques do projeto serão votados em sessão da Câmara na próxima semana.
 
O presidente da OAB destacou ainda que o projeto do Supersimples, que amplia o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional e estende a outras empresas facilidades do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, vai além da advocacia. “Não é somente uma parcela da classe dos advogados que terá reconhecidos os seus direitos, mas principalmente todas as micro e pequenas empresas, que representam uma força de grande expressão na economia brasileira”, disse. Após a Câmara, o projeto segue para o Senado.
 
O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, o pernambucano Eduardo Pugliesi, que acompanhou a movimentação em Brasília, destaca que a lei trará, dentre inúmeros benefícios, a redução da carga tributária da atividade advocatícia, devendo retirar da informalidade tributária milhares de advogados.
 
A decisão da Câmara dos Deputados foi comemorada pelo presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que na próxima semana deve viajar para Brasília para acompanhar de perto a votação dos destaques do projeto. “A desoneração tributária da advocacia é revertida em favor da cidadania, pois fatalmente implicará na redução dos custos dos serviços jurídicos e do acesso à justiça”, ressaltou o presidente da OAB-PE.
 
Com informações e foto do CFOAB

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Frase do dia

"Não se drogue por não ser capaz de suportar sua própria dor. Eu estive em todos os lugares e só me encontrei em mim mesmo." John Lennon

domingo, 11 de maio de 2014

A Sabedoria do Rei Salomão na História do Bebê com Duas Mães

O Rei Salomão amava ao Senhor, obedecia aos seus mandamentos e era homem justo diante de Deus.
Certo dia, Deus apareceu em um sonho a Salomão.
"Peça aquilo que você quiser, Salomão!”, disse Deus.
 Salomão respondeu: “Quero ter um coração sábio, cheio de compreensão, para que eu possa julgar o povo com justiça, sabendo diferenciar o bem do mal em todas as questões!”
O Senhor Deus se alegrou com o pedido de Salomão. Ele não pediu dinheiro, nem muitos anos de vida e nem desgraça a seus inimigos. Pediu apenas sabedoria para ser justo com o povo. Deus, além de conceder sabedoria jamais vista sobre a face da Terra, deu a ele também muitas riquezas.
Quando acordou do sonho, Salomão foi até a Arca da Aliança e ofereceu holocaustos ao Senhor. Fez também um gostoso banquete e ofereceu a todos os seus servos.
Mas a vida continuava, e o Rei Salomão tinha de julgar as questões e os problemas que surgiam no meio do povo.
Certa ocasião, vieram duas mulheres e se puseram diante do rei. Uma delas contou a seguinte história:
“Nós duas tivemos filhos. Cada uma teve um menino, mas certa noite o menino dessa mulher aí morreu. Ela viu que seu filho estava sem vida e de noite trocou os nossos filhos. Não havia mais ninguém na casa, só nós duas e os bebês. Agora ela diz ser a mãe desse menino que está vivo, quando na verdade eu é que sou a mãe dele.”
O Rei Salomão a tudo escutou. Assim que acabaram de falar, mandou que trouxessem uma espada e mais o menino vivo.
“Cortem a criança ao meio e entreguem cada metade a cada uma das mulheres.”, ordenou o rei, calmamente.
Mais que depressa, uma das mulheres gritou:
“Por favor Rei Salomão, não faça isso.
Deixe o menino viver. Prefiro que ele fique vivo com aquela mulher a vê-lo morto!”
E chorava muito.
O Rei Salomão, muito sábio, pegou o menino e mandou que o dessem à mulher que pedira por demência. Ela sim era a mãe verdadeira, pois queria que seu filho vivesse, mesmo que longe dela, se fosse o caso. E assim a questão foi sabiamente resolvida.
Nada no mundo se compara ao amor de uma mãe! 


sábado, 10 de maio de 2014

Mais de 50 mil pessoas baixaram aplicativo de consulta a mandados de prisão

Mais de 50 mil pessoas baixaram aplicativo de consulta a mandados de prisão                                     
 
Em uma semana de funcionamento, cerca de 50 mil pessoas baixaram o módulo do aplicativo lançado pelo Ministério da Justiça que permite a qualquer cidadão verificar pelo smartphone se determinada pessoa está sendo procurada pela Justiça e pela polícia. O aplicativo utiliza-se da base de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
 
A ferramenta para celulares foi desenvolvida pelo Ministério da Justiça e lançada na última semana, em Brasília/DF. Com o aplicativo, é possível saber se há mandados de prisão expedidos e aguardando cumprimento a partir de apenas uma informação sobre o suspeito. Entre as informações que podem ser utilizadas na busca, estão o nome do suspeito, nome da mãe, data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, passaporte, certidão de nascimento ou casamento, carteira profissional, PIS PASEP, entre outros.
 
“O aplicativo é importante para dar maior visibilidade ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, do CNJ, que já está disponível no portal, mas que, agora, terá acesso facilitado”, afirma o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas. O BNMP registra atualmente mais de 360 mil mandados de prisão no país que aguardam cumprimento.
 
Segundo o gerente de projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, Rogério Bernardes Carneiro, a intenção é que o aplicativo seja utilizado não apenas pelos agentes da polícia em consultas fora das delegacias, mas também por empresas, recrutadores e em diversas outras situações, como em uma negociação que envolva um desconhecido, por exemplo.
 
Por enquanto, o aplicativo está disponível apenas para usuários do sistema Android, mas, segundo o Ministério da Justiça, deverá ser habilitado para celulares da marca Apple nos próximos dias. Para utilizar a ferramenta, é preciso baixar gratuitamente o aplicativo Sinesp Cidadão, do Ministério da Justiça, que já possui também um módulo para a consulta de placas de veículos. Desde a criação do Sinesp Cidadão, em dezembro de 2013, cerca de 1,2 milhão de aplicativos já foram baixados.
 
Banco  Criado por meio da Resolução CNJ n. 137, o BNMP foi instituído para dar agilidade à troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça e pode ser acessado dia e noite. Para acrescentar novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é de 24 horas. Esse também é o prazo para que um juiz tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada.
 
Estão incluídos no BNMP apenas os mandados de prisão de natureza criminal. Mandados de prisão civil, ou seja, aqueles decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, não estão incluídos no banco de dados.
 
O BNMP também não mantém informações de antecedentes criminais, o que significa que se a pessoa foi presa e já cumpriu pena, o nome não aparecerá no banco de dados e, consequentemente, na consulta feita pelo aplicativo. Além do acesso feito por meio do aplicativo, é possível consultar o banco de dados pelo endereço http://www.cnj.jus.br/bnmp/. O acesso é público.
 
Fonte: Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Cota para negros em concursos passa pela CCJ e vai a Plenário em regime de urgência

           
 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
 
A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
 
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
 
Mais justiça
 
Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão representados no serviço público federal, e a proposta vai equilibrar a situação em relação aos brancos.
 
— Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou pardos], contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2% — enumerou.
 
Segundo o relator, a reserva de vagas no serviço público decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.
 
— Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis —  considerou.
 
Antes de aprovarem por unanimidade a proposição, 13 senadores pediram a palavra para apoiarem a iniciativa. Todos a classificaram como uma "discriminação positiva" para corrigir uma dívida histórica do país em relação à população afrodescendente. Alguns representantes da base governista também elogiaram o empenho da presidente Dilma Rousseff para que o projeto fosse aprovado o mais rápido possível. Houve também quem destacasse o fato de o regime de cota ser aplicado somente na fase classificatória do certame, o que evidencia a necessidade de mérito do candidato.
 
Emenda
 
A exemplo do que ocorrera na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.
 
O relator entendeu que seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise. Conforme argumentou, “a emenda volta-se mais à organização da administração pública federal, por vezes envolta com inúmeros pedidos de transferência de funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à discriminação racial”.
 
Urgência
 
O projeto segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida à sanção presidencial.
 
Fonte: Agência Senado