Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares do Recife - 2015

Estamos vivendo um momento delicado no processo de Escolha aqui em nossa cidade. É inadmissível, uma das primeiras cidades no país, senão a primeira a fazer a adequação da Lei Municipal em conformidade com a Lei Federal 12. 696/12 (norma que rege todos os Conselhos Tutelares do país) foi a Cidade do Recife.
 
Porém, os fatos ocorridos nos últimos dias foram uma mistura de desorganização e falta de habilidade na condução do processo. Falhas apresentadas no edital fizeram com que surgissem vários questionamentos à lisura do sufrágio eleitoral, e que ações judiciais fossem apresentadas por pré-candidatos que se sentiram de alguma forma prejudicados no decorrer do processo.
 
Portanto, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes - COMDICA tem que conduzir de forma coerente, e o Ministério Público fiscalizar todo andamento do processo de escolha não deixando pairar dúvidas que venham por ventura surgir no decorrer do tempo, garantindo assim a realização do “Primeiro Processo de Escolha em DATA Unificada” em nossa capital.
Entretanto, quero salientar que hoje estamos comemorando os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e as sedes dos Conselhos Tutelares do Recife, não reúnem condições adequadas para seu funcionamento. Posso citar o exemplo do Conselho Tutelar da RPA - 03, situada no bairro de Casa Amarela, que de acordo com Lei Municipal 17. 959/2014, Art. 7 regulamenta a criação e instalação do segundo Conselho na respectiva Região Político Administrativa.
Porém, por falta de estrutura física, os dois Colegiados trabalham juntos numa mesma casa, o que além de tornar impraticável o exercício da função, fere gravemente as Leis que regulamentam os Conselhos Tutelares. Também temos o exemplo de outro prédio, que não tem telefone e Internet, itens básicos para o exercício da função, e que viola a Lei Municipal supracitada. Diante disso, continuamos na luta pelo fortalecimento da função Conselheira e pela efetivação da Lei Federal 8. 069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 
André Torres “Macaxeira" - Militante do Movimento Social

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