A Caixa
Econômica Federal indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma cliente
com prótese bilateral de quadril, que foi impedida de entrar na agência
após ter sido barrada no detector de metais. A decisão é do juízo da 1ª
vara Federal de Caraguatatuba/SP.
Em
setembro de 2014, a autora foi à CEF para abrir uma conta, mas foi
barrada pela porta giratória da agência. A mulher informou o segurança
sobre sua prótese metálica e apresentou todos os seus pertences, mas não
conseguiu acesso.
O
gerente da agência, mesmo com a presença da Polícia Militar, acionada
pela mulher, manteve sua posição, solicitando a apresentação de atestado
médico para comprovar a presença da prótese.
O
juízo da 1ª vara condenou CEF a pagar indenização de R$ 15 mil por
danos morais. De acordo com a sentença houve excesso por parte dos
seguranças e da gerência do banco.
"A
partir dos relatos convincentes da parte autora e do informante ouvido
em Juízo, evidenciou-se abuso e excesso por parte dos agentes de
segurança e da própria gerência da agência bancária que devem ser
coibidos, tanto pela sociedade quanto pelo Poder Público, não se
justificando a adoção de práticas ofensivas sob amparo na segurança das
agências bancárias, motivo pelo qual se impõe o dever de reparar da
CEF."
Processo: 0000429-45.2015.403.6135
Fonte: TJSP
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