Quem deseja concorrer a cargo eletivo no pleito de 2018 deverá ficar
alerta quanto aos prazos de desincompatibilização previstos na
legislação. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório
de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo
antes da eleição. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de
influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja
concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na
disputa.
Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores brasileiros irão eleger o
presidente da República, os governadores de estado, dois terços do
Senado Federal e os deputados federais, bem como os deputados estaduais
ou distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá em 7 de outubro, e o
segundo turno, nos casos em que for necessário, será realizado no dia
28 de outubro.
Se o cidadão que pretende sair candidato não respeitar o prazo
estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele
poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em
disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet
dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Nela, o interessado pode pesquisar caso a caso.
Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a
desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou
temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo
almejado.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário