Uma operadora
de telefonia deverá indenizar uma consumidora que teve o nome negativado
em razão de cobranças de dívidas não existentes. A decisão é da 2ª
câmara Cível do TJ/PR, que majorou montante fixado em 1º grau.
Durante
a realização de uma compra, a consumidora descobriu que seu nome havia
sido inscrito em um cadastro de inadimplentes por causa de supostas
dívidas com a operadora. A consumidora, então, ingressou na Justiça
pleiteando indenização por danos morais, sob a alegação de que as
dívidas eram indevidas.
Em
sua defesa, a companhia alegou que, em seu sistema interno, havia um
contrato de prestação de serviços assinado pela autora que foi cancelado
por inadimplência da consumidora. A operadora afirmou ainda que alguém
poderia ter usado os dados da autora para a contratação, afastando a
responsabilidade da empresa.
O
juízo do 1º grau considerou que a operadora não comprovou a contratação
e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à
autora no valor de R$ 6 mil.
Em
recurso da consumidora, a 2ª câmara Cível do TJ/PR considerou que o
valor da indenização por danos morais deve atender às peculiaridades do
caso e deve servir para compensar a vítima pelo sofrimento causado a
ela.
Ao
levar em conta o constrangimento causado à autora, o colegiado majorou o
valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil a serem pagos pela
operadora. A decisão foi unânime.
"É
importante observar que sobre danos morais não se tem objetivamente
estabelecido parâmetros rígidos para aferir e mesmo quantificar o grau
de constrangimento e/ou do abalo psíquico sofrido pela Apelante, devendo
a valoração da intensidade do dano moral ser feita subjetivamente, de
acordo com as circunstâncias em que se deu o caso concreto, e, à luz da
proporcionalidade e da razoabilidade."
Processo: 0023649-14.2016.8.16.0001
Fonte: TJPR
Nenhum comentário:
Postar um comentário