Uma paciente que perdeu a visão de um dos olhos após erro médico em
cirurgia de catarata teve o direito à indenização de R$ 25 mil por danos
morais confirmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi
tomada de forma unânime pela Terceira Turma ao negar recurso especial da
clínica oftalmológica.
O caso ocorreu no ano 2000. Segundo
a paciente, ela contratou os serviços do centro oftalmológico,
localizado em Ipanema, no Rio de Janeiro, para a realização da cirurgia
de catarata em seu olho direito. No momento da operação, executada com
raio laser, o cirurgião teria errado o alvo e destruído a córnea. Após
exames em outra clínica, ela descobriu que a cegueira era irreversível.
O
juiz de primeira instância condenou o centro oftalmológico a indenizar a
paciente por danos morais em R$ 25 mil. A condenação foi mantida pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Por meio de
recurso especial, a clínica oftalmológica, entre outros fundamentos,
questionou a revogação de decisão monocrática que havia determinado a
produção de nova prova por magistrado que substituiu o juiz anterior na
condução do processo.
Comportamento omissivo
A
relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o TJRJ
concluiu que a repetição de prova pericial anteriormente produzida seria
desnecessária, sobretudo porque a paciente, no momento da perícia, já
contava com 95 anos de idade, e a operação tinha sido realizada há mais
de 14 anos.
A ministra também ressaltou que, no caso dos
autos, o suposto resultado inconclusivo da perícia realizada nos autos
decorreu de comportamento omissivo da clínica, que deixou de entregar
todos os documentos referentes à cirurgia – em especial o prontuário
médico da operação.
"A falta de colaboração processual em
matéria probatória em tempo oportuno, decorrente exclusivamente da
inércia da própria recorrente, não deve ser premiada com a reabertura da
prova pericial, sobretudo quando, reitere-se, constatado que sua
estratégia representa manifesto intuito protelatório do processo",
concluiu a ministra ao manter a indenização por danos morais.
REsp 1707813
Fonte: STJ
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