Um banco foi
condenado a indenizar uma cliente por danos materiais e morais após R$
1050 sumirem da conta poupança dela. Julgamento da 20ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da
indenização de R$ 3 mil para R$ 9 mil.
Consta
nos autos que, sem que a autora da ação tivesse conhecimento, foram
feitos dois saques em sua poupança, totalizando R$ 1.050. Ao perceber
que o dinheiro havia sumido de sua conta, a mulher pediu que o banco
tomasse providências. O problema, entretanto, não foi solucionado e ela
resolveu entrar na justiça.
Após
o julgamento de 1ª Instância, realizado na 2ª Vara Cível da Comarca de
Santa Bárbara D’Oeste, em que foi determinado o pagamento de uma
indenização no valor de R$ 3 mil, tanto a mulher quanto o banco
apelaram. A primeira por acreditar merecer uma compensação maior, o
segundo pretendendo ao menos diminuir a quantia paga.
O
relator da apelação, desembargador Correia Lima, levou em conta em sua
decisão que, como prestadores de serviço, os bancos estão submetidos à
legislação que regula as relações com os consumidores. Como a
instituição bancária não conseguiu provar que as movimentações
financeiras foram feitas pela cliente, deve responder pelo “dano causado
ao consumidor, quando da execução das tarefas, independentemente de ter
agido com culpa ou não”.
“Assim,
apontadas operações indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a
responsabilidade da instituição financeira em indenizar, em razão da
inoperância e falibilidade do sistema de segurança que implantou e ao
qual submete uma gama de consumidores”, escreveu o magistrado.
Desta
forma, levando em conta não apenas o prejuízo financeiro, mas também a
“angústia e frustração” causadas pela situação, o magistrado estipularam
indenização no valor de R$ 9 mil.
A votação foi unânime e também participaram dela os desembargadores Luis Carlos de Barros e Rebello Pinho.
Apelação nº 0009757-09.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
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