O aumento de presos no sistema carcerário brasileiro e a falta de
novas vagas fez crescer em mais de 10 pontos percentuais o índice de
ocupação nas unidades no país: a taxa em 2017 foi de 172,7%, ante 161,9%
no ano passado e 160,7% em 2015.
Nas prisões masculinas, a
superlotação é ainda maior, de 176,9% em 1.456 unidades do país. O
levantamento está no projeto "Sistema Prisional em números", do Conselho
Nacional do Ministério Público, que reúne dados, mapas e gráficos sobre as prisões brasileiras com base nas visitas de membros do MP, em atenção à Resolução CNMP 56/2010.
São mais de 700 mil pessoas atrás das grades — cerca de 95% homens —
para cerca de 410 mil vagas. De acordo com o sistema do conselho, o
número de presos aumentou 6% entre 2016 e 2017, mas a capacidade se
manteve praticamente estável no período.
A região Norte é a que
mais apresenta unidades superlotadas, em números proporcionais: tem
capacidade para 31,5 mil pessoas, porém encarcera 93,7 mil do que
poderia suportar, alçando taxa de ocupação de 297%. Pelos dados do CNMP,
o número de presos nesses estados é quase o dobro de 2016 (48,6 mil,
quando o índice era de 158,4%).
No Sudeste, o percentual registrado foi de 168,3%, enquanto a região Sul apresentou o menor índice: 132,5%.
O sistema mostra ainda que em 81 estabelecimentos houve registro
interno de maus-tratos a presos praticados por servidores, enquanto em
436 presídios foi registrada lesão corporal a preso praticada por
funcionários.
Do total de 1.456 estabelecimentos, morreram
presidiários em 474 (incluindo-se as decorrentes de causas naturais,
além de violência). No estudo anterior, referente a 2016, foram 465,
ante 386 em 2015.
Cadeias públicas correspondem a quase 51% do
sistema prisional, enquanto penitenciárias correspondem a 37,5%.
Hospitais de custódia, casas de albergado, colônias agrícolas e centros
de observação compõe o restante.
Assistência médica e educação
O levantamento também inclui informações sobre os serviços prestados aos presos. Na região Nordeste, por exemplo, mais da metade (58,75%) das unidades não dispõe de assistência médica.
Em relação à
assistência educacional, 44,64% dos estabelecimentos não oferecem
qualquer iniciativa aos internos. Segundo a Lei de Execução Penal (LEP),
a assistência à saúde e educacional, além da jurídica, social e
religiosa, é direito dos presidiários e dever do Estado.
O
levantamento apresenta ainda dados sobre mulheres no cárcere: conforme o
CNMP, foram registradas no período 399 presas grávidas no país, o que
representa 1,18% do total. Por sua vez, o percentual de mulheres fazendo
trabalho interno é de 26,10%. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Fonte: ConJur
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