Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

domingo, 18 de setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça aprova súmulas sobre seguro DPVAT e recuperação judicial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas. Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado.

A primeira súmula, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.

Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.

Recuperação judicial

A seção também editou a Súmula 581, que foi relatada pela ministra Isabel Gallotti. De acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.

A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos.

Fonte: STJ

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

STF julga constitucional jornada de 12 horas diárias para bombeiro civil

Em sessão nesta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei 11.901/2009, que estipula a jornada de trabalho de bombeiro civil em 12 horas para cada 36 horas de descanso. A norma estabelece, ainda, a jornada máxima de 36 horas semanais. Por nove votos a dois, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4842, por entenderem que a norma não viola preceitos constitucionais, pois, além de não ser lesiva à sua saúde ou a regras de medicina e segurança do trabalho, é mais favorável ao trabalhador.

A ADI 4842 foi ajuizada pelo procurador-geral da República questionando a constitucionalidade do artigo 5° da Lei 11.901/2009 sob o entendimento de que a jornada de trabalho prolongada viola o direito fundamental à saúde. Segundo a petição inicial, a maior parte dos acidentes de trabalho ocorre após a sexta hora de expediente.

O relator da ADI 4842, ministro Edson Fachin, observa que a norma estabelece regime de trabalho compatível com as atividades desempenhadas pelos bombeiros civis, também chamados de brigadistas, pois garante a eles um período de descanso superior ao habitual em razão de sua jornada de trabalho de 12 horas. O ministro salienta que a jornada prevista na lei está respaldada na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XIII) pela possibilidade de compensação de horas trabalhadas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Fachin destaca que, embora não haja a previsão de reserva legal expressa na Constituição, a previsão de negociação coletiva permite inferir que a exceção estabelecida para os bombeiros civis garante, em proporção razoável, descanso de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas, além de assegurar a jornada máxima de 36 horas semanais. Segundo ele, a jornada estendida para além da oitava hora diária não é prejudicial à saúde do trabalhador em razão das 36 horas de descanso subsequentes e da limitação semanal de 36 horas de trabalho.

Para o ministro, não procede a argumentação genérica de que haveria violação ao direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição. “Não houve comprovação com dados técnicos e periciais consistentes de que essa jornada causa danos à saúde do trabalhador”, afirma o ministro.

Conforme o voto do relator, além da inexistência da comprovação direta de risco, os próprios sindicatos de profissionais que se manifestaram na ADI entendem que o risco não é potencializado e, ao contrário, consideram essa jornada como benéfica aos trabalhadores.

“Diante do testemunho dos sindicatos da categoria, admitidos na ação como amigos da Corte, a norma impugnada representa conquista da classe trabalhadora e não restrição indevida e desproporcional de seus direitos fundamentais e sociais”, concluiu o relator ao julgar improcedente a ação.

Votaram no mesmo sentido os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia.

A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, sob o entendimento de que, como a lei não protege a saúde do trabalhador, viola a norma constitucional ao impedir as exceções por meio de acordo coletivo e convenção. O ministro considera, ainda, que o dispositivo é inconstitucional pois viola a livre iniciativa de contratar um bombeiro civil com jornada de oito horas diárias. Ele propôs dar provimento parcial à ADI, para assegurar que, em caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode-se admitir a contratação de bombeiros civis com jornada de oito horas diárias. Também votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Marco Aurélio.

Leia mais:


Processos relacionados
ADI 4842

Fonte: STF

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

CNJ - Resolução nº 241, de 9 de setembro de 2016

Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o inciso I do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes, quanto à suspensão do expediente forense, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas;

CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, quando da suspensão do expediente forense, no período noturno, nos fins de semana e nos feriados, por meio de sistema de plantões judiciários;

CONSIDERANDO a nova redação da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, atual Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, e que suspende os prazos processuais na forma prevista no seu art. 220;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo 0004213-20.2016.2.00.0000 na 19ª Sessão Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do órgão competente, suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.

Parágrafo único. O sistema de plantões deve ser amplamente divulgado e fiscalizado pelos órgãos competentes, e deve ser observado, inclusive, pelos Tribunais da Justiça da União, cujo recesso considerado feriado forense tem previsão legal, conforme inciso I do art. 62 da Lei 5.010/1966.

Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

§ 1º Os tribunais regulamentarão o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, observados os termos da Resolução CNJ 71, de 31 de março de 2009.

§ 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 3º Independentemente do recesso, fica determinada, também, a suspensão dos prazos processuais em todos os tribunais do Poder Judiciário, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Após o período do recesso e até a data-limite prevista no caput deste artigo, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, será mantido o expediente forense, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil.

Art. 4º Revogar a Resolução CNJ 8, de 29 de novembro de 2015.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

 

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade

A trabalhadora ficava exposta a ruído entre os níveis de 92 a 94,4 decibéis, sendo que o máximo permitido é de 85 decibéis.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Unilever Brasil Ltda. (SP) contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, observou que a decisão está de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação da eficiência dos equipamentos de proteção para neutralizar o agente agressor.

O laudo pericial atestou a exposição da empregada a ruído entre os níveis de 92 a 94,4 decibéis, sendo que o máximo permitido é de 85 decibéis. A sentença concluiu, então, que ela trabalhava em condições de insalubridade em grau médio, previsto no Anexo 1 da Norma Regulamentadora 15 do MTE.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que ressaltou o esclarecimento contido no laudo pericial de que, embora a empregada tenha confirmado a utilização de protetores auriculares a partir de 1987, não havia comprovação de que os equipamentos foram entregues com os Certificados de Aprovação (CA). Registrou ainda que a perícia foi acompanhada pelo engenheiro assistente técnico e pelo coordenador de produção da empresa.

No recurso, a Unilever sustentou que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) eliminaria o agente insalubre, não cabendo o pagamento do adicional. Mas segundo o ministro Caputo Bastos, as premissas fáticas que levaram à condenação não podem ser revistas no TST, por força da Súmula 126. Ele citou ainda diversos precedentes do Tribunal no sentido da necessidade da certificação do equipamento de proteção para a comprovação de sua eficácia.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: 198900-67.2007.5.02.0012

Fonte: TST /Jornal Jurid




terça-feira, 13 de setembro de 2016

Câmara cassa mandato de Eduardo Cunha por 450 votos a favor e dez contra

Processo de cassação de Eduardo Cunha durou 11 meses  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) por 450 a favor,  10 contra e 9 abstenções a cassação do mandato do deputado afastado Eduardo Cunha. A medida põe fim a um dos mais longos processos a tramitar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que se arrastava por 11 meses e interrompe o mandato de um dos políticos mais controvertidos dos últimos anos. Com o resultado, Cunha perde o mandato de deputado e fica inelegível por oito anos, mais o tempo que lhe resta da atual legislatura.

A sessão que culminou com a cassação do mandato de Cunha começou por volta das 19h, mas foi suspensa poucos minutos depois pelo presidente da Casa Rodrigo Maia (DEM-RJ), que esperava maior quórum e retomada pouco depois das 20h. Na retomada falaram o relator do processo no Conselho de Ética, Marcos Rogério (DEM-RO), o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, e o próprio deputado afastado.

Rogério rebateu argumentos da defesa e de aliados de Cunha, segundo os quais o fato de ele ter mentido sobre a existência de contas no exterior em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras é um crime de menor gravidade. O relator acusou Cunha de ter faltado com a ética e o decoro parlamentar ao utilizar de manobras para postergar o processo. O relator disse que Eduardo Cunha omitiu, ao longo de anos, da Câmara dos Deputados e nas sucessivas declarações de renda, a propriedade de milhões de dólares em contas no exterior.

Aliados de Eduardo Cunha tentaram até o fim
uma última manobra para que o deputado
 conseguisse uma pena mais branda
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O advogado de defesa de Cunha disse que o parlamentar está sendo submetido a um linchamento e que o parecer do Conselho de Ética que pede a cassação do mandato do peemedebista não conseguiu a prova material da existência de contas no exterior. Já Eduardo Cunha disse que o processo contra ele, que pode resultar na cassação do seu mandato, é de natureza política e não tem provas. Ao fazer sua própria defesa no plenário da Câmara, Cunha atacou o governo do PT, disse que está sendo perseguido e que o processo é uma “vingança”. "Eu estou pagando o preço de ter o meu mandato cassado por ter dado continuidade ao processo de impeachment. É o preço que eu estou pagando para o Brasil ficar livre do PT", disse o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Aliados de Cunha tentaram até o fim uma última manobra. O deputado Carlso Marin (PDB-RS) apresentou uma questão de ordem para que fosse votado um projeto de resolução no lugar do parecer do Conselho de Ética, o que poderia resultar numa pena mais branda, como a suspensão de mandato. A iniciativa foi indeferida por Maia. Segundo o presidente da Câmara, os deputados iriam votar, como fizeram, o parecer do Conselho de Ética, pois o projeto de resolução “não é objeto de deliberação do plenário, assim não é possível receber emendas, fazer destaque em matérias constantes dos autos”, disse.

Marun ainda tentou recorrer da decisão e pedir a suspensão da sessão, mas o pedido não recebeu apoio do plenário. Diante do resultado Maia deu seguimento à sessão com as falas dos deputados inscritos. Depois que quatro parlamentares se manifestarem, dois a favor e dois contra, os deputados aprovaram um requerimento pelo encerramento da discussão. Durante todo o processo de votação, Cunha permaneceu em frente à Mesa, conversando com deputados.

Na noite desta segunda-feira, os deputados aprovaram o parecer do Conselho de Ética que pediu a cassação do mandato de Cunha por ele ter mentido durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre ter contas secretas na Suíça que teriam recebido dinheiro do esquema de pagamento de propina envolvendo a Petrobras e investigado na operação Lava Jato.

Nega ter contas

Durante todo processo, Cunha negou ser 
 proprietário de quatro contas no exterior
apontadas pela  Procuradoria-Geral da
República  como  sendo dele e de familiares
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Durante todo o processo, Cunha negou que ser o proprietário de quatro contas no exterior apontadas pela Procuradoria-Geral da República como sendo dele e de seus familiares. Cunha disse que apenas tem trustes, tipo de negócio em que terceiros passam a administrar bens do contratante, e que os valores têm origem em operações comerciais e no mercado financeiro, como a venda de carne enlatada para países da África.

Segundo o relatório aprovado no Conselho de Ética, de autoria do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), os trustes foram usados pelo presidente afastado da Câmara para ocultar patrimônio mantido fora do país e receber propina de contratos da Petrobras. O deputado diz no parecer que Cunha constituiu os trustes no exterior para viabilizar a "prática de crimes".

Trajetória

Eleito para a presidência da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2015 por 267 votos, derrotando em primeiro turno o candidato do governo Dilma, Arlindo Chinaglia (PT-SP) que obteve 136 votos, Cunha teve a sua trajetória marcada pelo aparecimento de que atuava como lobista no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e também duro embate que promoveu contra o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.

Com uma campanha montada em cima da insatisfação da base aliada do governo, Cunha, após a sua eleição, começou um processo de distanciamento e enfrentamento com o governo. A tensão crescente resultou, em julho, daquele ano no anúncio do seu rompimento com o governo Dilma Rousseff. Na ocasião Cunha disse que passaria a integrar as fileiras da oposição. Ele também começou a trabalhar para que o PMDB tomasse a mesma postura.

Operação Lava Jato

O anúncio do rompimento ocorreu em meio a escalada das denúncias que levaram o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a incluir o nome de Cunha em uma lista com o nome de políticos suspeitos de integrarem o esquema de corrupção e pagamento de propina envolvendo a Petrobras e investigado na Operação Lava Jato.

Entre as denúncias estava a feita pelo ex-consultor da empresa Toyo Setal Júlio Camargo que relatou à Justiça Federal do Paraná que Cunha lhe pediu propina de US$ 5 milhões. Cunha acusou o Palácio Planalto de ter se articulado para incriminá-lo.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 10 de setembro de 2016

Saiba como calcular os quocientes eleitoral e partidário nas Eleições 2016


Em outubro deste ano, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão novos prefeitos e vereadores. No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. Mas você sabe como são feitos esses cálculos?

Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.

A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.

As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.

Como se calcula o número de vagas por partido?

Conforme o art. 147 da resolução, “Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:

QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher
Na eleição para a Câmara dos Deputados, o número de votos válidos será dividido pelas 513 cadeiras disponíveis. Já nas eleições estaduais e municipais, o cálculo depende do número de cadeiras de cada Assembleia Legislativa e de cada Câmara Municipal.

Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 1.000, e que existam 10 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:

Nº de votos válidos = 1.000 / nº de vagas a preencher = 10, então QE = 100
De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração”. Ou seja:

QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE
Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte:

Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 200 / QE = 100, então QP = 2
Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.

Cláusula de barreira

Nestas eleições, a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.456/2015), “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.

Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.

Continuando com o mesmo exemplo, vamos supor que o primeiro candidato da lista do partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, nove votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100).

Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda.

Cálculo das sobras

Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.

Veja o exemplo a seguir para a eleição de determinada Câmara Municipal, na qual existam 10 cadeiras para ser preenchidas e quatro partidos na disputa:

Partido 1 – obteve 200 votos - QP = (200/100) = 2,0 → ele terá direito a 1 vaga

OBS: Levando em consideração o exemplo acima, mesmo tendo o partido direito a duas vagas pelo cálculo do QP, apenas um candidato teria votação correspondente a mais de 10% do QE. Assim, a outra vaga não pode ser preenchida.

 Partido 2 – obteve 140 votos - QP = (140/100) = 1,4 → ele terá direito a 1 vaga

 Partido 3 – obteve 350 votos - QP = (350/100) = 3,5 → ele terá direito a 3 vagas

 Partido 4 – obteve 310 votos - QP = (310/100) = 3,1 → ele terá direito a 3 vagas
Total de vagas obtidas pelos partidos/coligações = 8
Conclusão: Sobraram 2 vagas que, por sua vez, deverão ser distribuídas por média.
1 vaga pelo desprezo das frações no cálculo do QP
1 vaga do Partido 1 devido à cláusula de barreira

A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 149 da resolução. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.

O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”. Isto é:

Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1
Então, seguindo com o nosso exemplo, vamos ao cálculo das médias:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33

Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1= 70

Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 87,5 *

Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 77,5
A primeira vaga das sobras foi distribuída para o Partido 3, que obteve a maior média e possui candidato com votação mínima para ser eleito.

De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido/coligação que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra). Em resumo, este novo cálculo será:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33

Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 70

Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 1 vaga obtida por média + 1= 70

Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 77,5 *
A segunda vaga das sobras foi distribuída para o Partido 4, que obteve a maior média na segunda execução do cálculo da média e possui candidato com votação mínima.
Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas. Entretanto, de acordo com o inciso III do art. 149 da resolução, quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos cujos votos tenham atingido, ao menos, 10% do QE, “as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias”.


Fonte: TSE

Segunda-feira (12) é o último dia para julgamento de processos de registros de candidaturas


De acordo com o Calendário Eleitoral 2016, na segunda-feira (12), 20 dias antes das Eleições, termina o prazo para o julgamento dos pedidos de registros de candidaturas de prefeito, vice-prefeito e vereador, pelas instâncias ordinárias, além também das impugnações e seus recursos. As decisões devem ser publicadas, conforme consta no art. 16, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.

Divulgação de dados dos candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tem até essa data para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos candidatos as eleições majoritárias e proporcionais, com a referência ao sexo e aos cargos que concorrem. O objetivo é centralizar as informações e realizar a divulgação desses dados.

Substituição dos candidatos

Último dia para realizar pedidos de registros de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais relacionados a substituição de candidatos, observados os prazos de até dez dias contados do fato ou a decisão judicial que deu origem à substituição exceto em caso de falecimento, de acordo com o art. 13, § 1º e 3º da Lei nº 9.504/1997.

Urnas eletrônicas

Último dia para instalação da comissão de auditoria para verificação de funcionamento das urnas eletrônicas por votação paralela, e para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informar o local onde será realizada esta auditoria. Também é o prazo final para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente e gerar os resumos digitais (has) e lacrar todos os programas-fonte programas executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

Fonte: TRE/PE

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Candidato a prefeito, João Paulo (PT) é agredido no shopping do Rio Mar

O ex-prefeito do Recife João Paulo, atual candidato à prefeitura pela coligação Recife pela Democracia (PT / PRB / PTB / PTN / PTdoB), foi agredido verbalmente nesta quinta-feira em um restaurante do shopping Rio Mar. O ex-prefeito almoçava acompanhado pelos assessores políticos Dilson Peixoto, Múcio Magalhães e Lígia Falcão quando foi abordado por um homem que, aos gritos de "ladrão", tentou dar um soco em João Paulo.

João Paulo divulgou uma nota oficial sobre o episódio. Confira o documento na íntegra:

Não compactuamos dessa cultura do ódio e da violência. Vamos tomar todas as medidas legais. Essa cidade não vai ser a cidade da intolerância. O Recife vai continuar sendo de quem sabe ouvir, da democracia, do respeito ao outro. Nossa arma é o amor pela cidade, nosso escudo é a voz do povo.

É inadmissível o que está acontecendo no Brasil, esse ódio fascista deve ser repudiado por todos, o nosso blog está solidário com João Paulo, Silvio Costa Filho , Mucio e companheiros que foram agredidos de forma covarde.


Este conteúdo foi produzido pelo Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Para compartilhar, use o link http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2016/09/08/joao-paulo-sofre-tentativa-de-agressao-em-restaurante/

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TRE-PE alerta aos candidatos e partidos políticos sobre o envio da prestação de contas parcial

No período entre os dias 9 e 13 de setembro os candidatos e partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet, a Prestação de Contas Parcial constando o registro das transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro, bem como os gastos realizados ocorridos desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Para o envio da prestação de contas parcial, os candidatos e os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE – Cadastro 2016. Convém lembrar que, antes de gerar no Sistema e enviar o arquivo da prestação de contas parcial pela internet, o usuário deve selecionar na tela de Qualificação do Sistema o Tipo da Entrega: Parcial, clicando emGravar na sequência.

No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na página da internet, a prestação de contas parcial dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, dos CPFs dos doadores, dos CNPJs dos partidos políticos e dos candidatos doadores, bem como os valores doados.

A não apresentação dentro do prazo da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

Fonte: TRE/PE

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Pernambuco registra um assassinato a cada duas horas

Agosto o mês mais violento de 2016 até agora em Pernambuco. A Secretaria Defesa Social - SDS diz que foram registrados 363 assassinatos. Isto significa um assassinato em média a cada 2 (duas) horas em Pernambuco. 

De acordo com os dados oficiais, houve um aumento de 10% no número de homicídios em Pernambuco, em relação ao mês de agosto de 2015, na ocasião foram contabilizados 328 mortes.

Isto se deve por o Pacto pela Vida ser um programa falido, o Governo de Pernambuco insiste no erro, querendo tapar o sol com a peneira, ou seja, na base do marketing gastando milhões em propaganda, a onde deveria está investindo em capacitação dos profissionais de segurança e equipamentos.

Um governo que não conversa com a sociedade, subestimando a sabedoria do Povo, e o resultado é uma vergonha desta, deixando a população refém dos bandidos. Não ser ver uma blitz sendo realizada nos ônibus, nas paradas, em fim nas comunidades, a preocupação do Governador Paulo Câmara é em coletar impostos, as blitz's são apenas para multar os motoqueiros e motoristas por andar com documentação irregular, ou seja, enxugar gelo, o mesmo homem que faz a verificação dos documentos poderia fazer uma revista no veículo.  
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Juiz decide pedido de Luiza Erundina sobre participação em debates na TV


O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, julgou parcialmente procedente o pedido de Luiza Erundina (coligação Os Sonhos Podem Governar) relativo à sua participação em futuros debates na televisão. Em decisão publicada na terça-feira (30), o magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e concluiu que a candidata à Prefeitura da capital poderá participar de debates televisionados, desde que convidada pela emissora, independentemente do consentimento dos candidatos aptos a participar do programa.

Anteriormente, a candidata teve liminar negada pelo magistrado devido à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que limita a participação aos candidatos filiados a partido político com representatividade maior que nove deputados na Câmara dos Deputados, salvo se houver concordância de 2/3 dos candidatos com o direito garantido.

Porém, com a decisão do STF que proíbe a exclusão de candidatos em debates por determinação dos demais participantes, quando convidados pela emissora, o juiz estabeleceu que “as emissoras de televisão não podem ser obrigadas a convidar a candidata para os debates por elas organizados, bem como a candidata não pode ter sua presença vetada pelos partidos com mais de nove deputados na Câmara”.

Cabe recurso ao TRE.
Processo 140920

 Fonte: TRE/SP

domingo, 4 de setembro de 2016

Advogado é agredido e preso durante protesto em Caxias do Sul (RS)


O advogado Mauro Rogério Silva dos Santos, de Caxias do Sul (RS), foi agredido pela Polícia Militar na quarta-feira (31/8) durante um protesto contra o impeachment de Dilma Rousseff. Na sequência, o filho do advogado aparece chutando a cabeça de um dos policiais, que desmaiou e teve convulsões. Ambos foram detidos, mas já estão soltos.

Em seu perfil no Facebook, o advogado narrou que foi até o local do protesto para buscar seu filho, quando já não havia muitas pessoas. Lá, recebeu um pedido de ajuda, pois pessoas estariam sendo presas indevidamente. Ao ver que uma jovem, que segundo ele era menor de idade, estava sendo detida, tentou intervir. Ao se identificar como advogado, começou a levar empurrões e acabou agredido e preso.

Durante as agressões, o advogado e dois policiais caíram no chão. Foi quando seu filho, de 21 anos, chutou a cabeça do policial. O rapaz foi preso por tentativa de homicídio, mas conseguiu liberdade provisória nesta quinta-feira (2/9). Questionada sobre o ocorrido, a Brigada Militar do Rio Grande do Sul informou apenas que foi aberto inquérito para apurar a conduta dos militares.

A Polícia Civil instaurou um inquérito para investigar pai e filho pelos crimes de lesão corporal grave e tentativa de homicídio qualificado, respectivamente. De acordo com a Polícia Civil, a reação dos policiais aconteceu depois que o advogado deu uma cabeçada em um dos soldados, quebrando seus dentes.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul e a subseção de Caxias do Sul publicaram nota repudiando o ocorrido e qualquer forma de violência. A OAB-RS informou que acompanhou o advogado desde o dia do ocorrido e que vai apurar todos os fatos e dar os devidos encaminhamentos.

O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, foi até Caxias do Sul nesta sexta-feira (2/9) para apurar os fatos e verificar quais providências serão necessárias. Segundo a Lamachia, a OAB cobrará a imediata apuração de todos os fatos e punição rigorosa dos envolvidos, sempre com respeito ao devido processo legal e direito de defesa. "Todos os atos e fatos terão de nossa parte sempre uma resposta efetiva em defesa da classe e de suas prerrogativas."

Lamachia informa também que a OAB se reunirá com a cúpula da segurança pública de Caxias do Sul e com o novo secretário estadual de Segurança, Cézar Schirmer, para tratar do episódio e da grave crise de violência no Rio Grande do Sul.

A seccional da entidade em Sergipe, por meio de sua diretoria, também manifestou "veemente repúdio" aos "violentos atos de barbárie" sofridos pelo advogado. Para a OAB-SE, os atos atentaram física e moralmente contra o livre exercício da advocacia e, consequentemente, contra a cidadania e o próprio Estado Democrático de Direito.

A OAB-DF, também por meio de nota oficial, disse que "casos como este não devem ser aceitos por uma sociedade que possui direito à livre manifestação dentro dos limites do ordenamento jurídico. A Ordem não tolera o uso da força excessiva por parte do Estado."

Fonte: Consultor Jurídico

sábado, 3 de setembro de 2016

Entra em vigor o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

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Brasília – Entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de setembro, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da advocacia brasileira no exercício da profissão. 

Os debates foram intensos e amplamente democráticos para a construção do texto final. Com início da vigência anteriormente previsto para maio de 2016, uma decisão do Conselho Pleno da OAB Nacional adiou a entrada em voga da nova norma para que as Seccionais, por meio de consultas públicas à advocacia, sanassem dúvidas residuais acerca do conteúdo.

“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, entende o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

No Plenário da OAB, a relatoria do processo ficou a cargo do ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), detentor da Medalha Ruy Barbosa. Dos trabalhos de Medina enquanto relator, surgiu sua obra “Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB”, lançada no último dia 30 de agosto.

Além disso, o documento contou com a efetiva contribuição da Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, atuante na última gestão e composta, além de Medina, por Claudio Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR).


Fonte: OAB Nacional

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Justiça Federal no DF suspende "Lei do Farol Baixo"

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

Segurança

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", isse a entidade.

A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Fonte: Agência Brasil

Bíblia Sagrada

"O amor é paciente, o amor é bondoso. Não inveja, não se vangloria, não se orgulha. Não maltrata, não procura seus interesses, não se ira facilmente, não guarda rancor. O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta." 1º Coríntios 13:4-7