A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas
súmulas. Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros
do colegiado.
A
primeira súmula, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e
registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas
indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no
parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.
Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.
Recuperação judicial
A
seção também editou a Súmula 581, que foi relatada pela ministra Isabel
Gallotti. De acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial
do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções
ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral,
por garantia cambial, real ou fidejussória”.
A
súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos
colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também
decidido sob o rito dos repetitivos.
Fonte: STJ
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