No período entre os dias 9 e 13 de setembro os candidatos e partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet, a Prestação de Contas Parcial
constando o registro das transferências do Fundo Partidário, os
recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro, bem como os gastos
realizados ocorridos desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Para o envio da prestação de contas parcial, os candidatos e os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE – Cadastro 2016. Convém lembrar que, antes de gerar no Sistema e enviar o arquivo da prestação de contas parcial pela internet, o usuário deve selecionar na tela de “Qualificação” do Sistema o “Tipo da Entrega: Parcial”, clicando em “Gravar” na sequência.
No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na página da internet, a prestação de contas parcial dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, dos CPFs dos doadores, dos CNPJs dos partidos políticos e dos candidatos doadores, bem como os valores doados.
A não apresentação dentro do prazo da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
Para o envio da prestação de contas parcial, os candidatos e os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE – Cadastro 2016. Convém lembrar que, antes de gerar no Sistema e enviar o arquivo da prestação de contas parcial pela internet, o usuário deve selecionar na tela de “Qualificação” do Sistema o “Tipo da Entrega: Parcial”, clicando em “Gravar” na sequência.
No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na página da internet, a prestação de contas parcial dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, dos CPFs dos doadores, dos CNPJs dos partidos políticos e dos candidatos doadores, bem como os valores doados.
A não apresentação dentro do prazo da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
Fonte: TRE/PE
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