Brasília – Entrou em vigor
nesta quinta-feira, 1º de setembro, o Novo Código de Ética e Disciplina
da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da advocacia brasileira
no exercício da profissão.
Os
debates foram intensos e amplamente democráticos para a construção do
texto final. Com início da vigência anteriormente previsto para maio de
2016, uma decisão do Conselho Pleno da OAB Nacional adiou a entrada em
voga da nova norma para que as Seccionais, por meio de consultas
públicas à advocacia, sanassem dúvidas residuais acerca do conteúdo.
“O
produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia
brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos
conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e
disciplinares que a sociedade espera de nós”, entende o presidente
nacional da OAB, Claudio Lamachia.
No
Plenário da OAB, a relatoria do processo ficou a cargo do
ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), detentor da
Medalha Ruy Barbosa. Dos trabalhos de Medina enquanto relator, surgiu
sua obra “Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB”, lançada
no último dia 30 de agosto.
Além
disso, o documento contou com a efetiva contribuição da Comissão
Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da
OAB, atuante na última gestão e composta, além de Medina, por Claudio
Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi
Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR).
Fonte: OAB Nacional
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