A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a
Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava
condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em
rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em
Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela
falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O
juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o
caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do
perímetro urbano.
Segurança
“Em cidades
como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e
rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República,
identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de
modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando
dispensável", isse a entidade.
A lei foi sancionada pelo
presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve
origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens
Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem
descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a
perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da
medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de
acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre
5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Fonte: Agência Brasil
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