O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga,
julgou parcialmente procedente o pedido de Luiza Erundina (coligação Os
Sonhos Podem Governar) relativo à sua participação em futuros debates na
televisão. Em decisão publicada na terça-feira (30), o magistrado
seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e concluiu que a
candidata à Prefeitura da capital poderá participar de debates
televisionados, desde que convidada pela emissora, independentemente do
consentimento dos candidatos aptos a participar do programa.
Anteriormente, a candidata teve liminar negada pelo magistrado
devido à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que
limita a participação aos candidatos filiados a partido político com
representatividade maior que nove deputados na Câmara dos Deputados,
salvo se houver concordância de 2/3 dos candidatos com o direito
garantido.
Porém, com a decisão do STF que proíbe a exclusão de
candidatos em debates por determinação dos demais participantes, quando
convidados pela emissora, o juiz estabeleceu que “as emissoras de
televisão não podem ser obrigadas a convidar a candidata para os debates
por elas organizados, bem como a candidata não pode ter sua presença
vetada pelos partidos com mais de nove deputados na Câmara”.
Cabe recurso ao TRE.
Processo 140920
Fonte: TRE/SP
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