Carro da DETRAN-PE, na foto, em sua manta que diz que é para USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO, estava no 9º Congresso de Internacional de Direito Constitucional, dos dias 28 a 30 de abril do ano corrente, no Centro de Convenções de Natal, deixou os alunos de Direito de Pernambuco intrigados, o que será que a DETRAN-PE está fazendo aqui?
Será que veio nos fiscalizar no Rio Grande do Norte? Vamos ser multado? Ou será que estão usando as multas que nos aplicam diariamente para financiar viagens?
Em fim, são tantas perguntas nós mortais não temos as respostas, por que cada um teve que financiar a sua própria viaje, quer seja de carro particular, ônibus, avião, etc.
Bem o que esperamos é que alguém deste órgão nos responda algumas destas perguntas, ou na próxima viajem nos patrocine, pois precisamos deste apoio.
Bem o que esperamos é que alguém deste órgão nos responda algumas destas perguntas, ou na próxima viajem nos patrocine, pois precisamos deste apoio.
2 comentários:
Em relação à denúncia publicada neste blog sobre o presumido uso indevido de um veículo deste Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) informamos que: o condutor do automóvel fotografado trata-se de um servidor desta casa, que estava em viagem devidamente autorizada para participar do Congresso Internacional de Direito Constitucional.
Conforme publicado neste blog, o veículo foi flagrado no estacionamento no Centro de Convenções de Natal (RN), onde acontecia o evento, o que ratifica o compromisso do funcionário em enriquecer seu repertório profissional a serviço desta empresa e da sociedade pernambucana.
Ressalte-se que as inscrições para o referido evento foram gratuitas, não gerando ônus para esta empresa e, assim sendo, não houve sequer geração de diárias para o mesmo. A viagem através de carro foi autorizada por uma questão de gerar menos custos e mais agilidade para a empresa, uma vez que a cessão de passagens de ônibus ou avião geraria mais gastos ou implicaria em um tempo maior do funcionário deslocado de seu posto de serviço.
Sendo assim, contamos com os devidos esclarecimentos deste colunista junto a seus leitores.
Assessoria de Comunicação - DETRAN-PE
Os esclarecimentos que foram dados pelo DETRAN-PE, não são convincentes, por terem alguns pontos contraditórios, a exemplo: sobre as inscrições, o fator tempo.
Quem fez as inscrições antecipada pagou um valor menor, quem deixou para mais próximo ao evento, Congresso Internacional de Direito Constitucional, o valor foi maior, e o DETRAN-PE diz: “que as inscrições para o referido evento foram gratuitas” é um contra senso.
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