
A sessão do júri popular teve início às 10h40
desta quinta-feira (25), sendo presidido pelo juiz Antônio Francisco Cintra, da
4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O julgamento durou pouco mais de três
horas, sendo finalizado, por volta das 14h, com a leitura da sentença.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça
de Pernambuco, o próprio Ministério Público do Estado solicitou a absolvição de
Severina, alegando inexigibilidade de conduta diversa, que é quando o
réu não tem outra opção, senão cometer o crime. A defesa de Severina alegou que
ela contratou dois homens para matá-lo, após perceber que o pai pretendia
abusar sexualmente das suas filhas-netas.
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