Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Juiz não pode ameaçar advogado de prisão para forçar cumprimento de decisão

Secretário-geral do Conselho Federal da OAB defendeu a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou nesta terça-feira (30/8), que os magistrados deixem de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais dirigidas aos gestores públicos. O Pedido de Providências no qual a matéria foi decidida foi apresentado pela Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), tendo o Conselho Federal da OAB como interessado.

A sustentação oral foi feita pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defendeu a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado.

"Advogado forte significa cidadão valorizado", disse, no plenário do CNJ. Ofício com a decisão tomada hoje pelo CNJ, cujo relator foi o relator conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os Tribunais de Justiça do país.

Número do processo: Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000

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