A negativa de efetivação da matrícula pela Faculdade, em razão da falta de documentação e da efetivação fora do prazo estipulado pela instituição de ensino, fere o princípio da razoabilidade, pois a própria instituição de ensino superior consentiu na participação da estudante no período anterior
O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF da
1.ª Região, confirmou sentença de 1.º grau para assegurar a aluna do curso de
Direito da Faculdade de Imperatriz (FACIMP) a efetivação de matrícula no quarto
semestre do curso.
De acordo com o voto do magistrado, a negativa de efetivação da matrícula pela Faculdade, em razão da falta de documentação e da efetivação fora do prazo estipulado pela instituição de ensino, fere o princípio da razoabilidade, pois a própria instituição de ensino superior consentiu na participação da estudante no período anterior. Atentou ainda o magistrado para o fato de a documentação exigida – no caso, relativa à transferência – já se encontrar em poder da instituição, presumindo-se, assim, a regularidade do processo de ingresso.
O relator considerou também que, efetivada a matrícula da aluna no semestre pleiteado, por força de decisão liminar, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável.
ReeNec – 2008.37.01.000749-7/MA
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