Saiba se você está sendo vítima de práticas de constrangimentos e como agir
PRISCILA DOS SANTOS
Não é difícil encontrar casos de assédio moral no ambiente de trabalho. Mesmo quem não tenha sido vítima, acaba sabendo de alguma história que aconteceu com alguém próximo. Segundo o juiz do Trabalho e professor universitário Sérgio Torres, a prática é uma “praga”, que tem se tornado frequente, mais presente do que apontam as estatísticas sobre o caso.
“O assédio moral corresponde à prática de constranger alguém mediante atos ou comportamentos abusivos. Ele ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas se comporta de forma abusiva de modo a constranger a vítima, provocando lesões à sua autoimagem e/ou à sua imagem perante terceiros e, ocasionalmente, também causando prejuízos materiais”, explica Torres. E há especialistas que apontam também o horizontal, quando acontece entre colegas de trabalho da mesma hierarquia.
Geralmente, o abuso é relacionado ao exercício de poder, por isso é comum o funcionário sentir-se humilhando diante de certas práticas vindas do chefe: é o assédio descendente. Mas também existe o chamado assédio ascendente. “Nesse caso, quando um grupo de pessoas se une contra o superior para constrangê-lo”.Há uma linha tênue que pode confundir o profissional que se sente constrangido. Como identificar a situação como assédio moral? Segundo o juiz Sérgio Torres, alguns casos considerados normais podem trazer uma carga de abuso. O funcionário deve analisar a forma como as cobranças ou pressões estão acontecendo.
“O assédio moral corresponde à prática de constranger alguém mediante atos ou comportamentos abusivos. Ele ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas se comporta de forma abusiva de modo a constranger a vítima, provocando lesões à sua autoimagem e/ou à sua imagem perante terceiros e, ocasionalmente, também causando prejuízos materiais”, explica Torres. E há especialistas que apontam também o horizontal, quando acontece entre colegas de trabalho da mesma hierarquia.
Geralmente, o abuso é relacionado ao exercício de poder, por isso é comum o funcionário sentir-se humilhando diante de certas práticas vindas do chefe: é o assédio descendente. Mas também existe o chamado assédio ascendente. “Nesse caso, quando um grupo de pessoas se une contra o superior para constrangê-lo”.Há uma linha tênue que pode confundir o profissional que se sente constrangido. Como identificar a situação como assédio moral? Segundo o juiz Sérgio Torres, alguns casos considerados normais podem trazer uma carga de abuso. O funcionário deve analisar a forma como as cobranças ou pressões estão acontecendo.
“Um chefe pode exigir mais do seu subordinado quando não está satisfeito e cobrar mais empenho? Lógico que pode. Mas a forma de expor tal crítica e de exercer tal cobrança não pode ser abusiva. Uma coisa é conversar reservadamente com um empregado para apontar suas deficiências e indicar melhorias; outra é criticar o colaborador diante dos demais durante reuniões, humilhando-o”, esclarece.
Há três elementos que caracterizam o assédio moral: a conduta hostil do agressor, a continuidade ou repetição dos atos e a intenção do autor em causar constrangimento. “Pessoalmente, entendo que basta a presença do constrangimento, pois a hostilidade nem sempre está presente - às vezes o assédio vem com uma promessa de vantagem -, e a repetição não é imprescindível, pois a situação pode ocorrer uma única vez, mas causar tantos danos quanto uma série de atos”, analisa Sérgio Torres.
Identificado o assédio moral, a vítima deve deixar claro o seu desconforto. A recomendação do juiz do Trabalho é o funcionário apresentar uma queixa ao superior hierárquico do agressor ou ao órgão interno da empresa. Se essa opção não for viável, a vítima deve acionar um advogado para entrar com uma ação judicial. “Em se tratando de ação proposta por um empregado em face da empresa empregadora, a competência será da Justiça do Trabalho. Se for uma ação fora do contexto da relação de emprego, como uma ação (civil e/ou criminal) proposta pela vítima diretamente contra o seu algoz, a competência será da Justiça Comum”.
Há três elementos que caracterizam o assédio moral: a conduta hostil do agressor, a continuidade ou repetição dos atos e a intenção do autor em causar constrangimento. “Pessoalmente, entendo que basta a presença do constrangimento, pois a hostilidade nem sempre está presente - às vezes o assédio vem com uma promessa de vantagem -, e a repetição não é imprescindível, pois a situação pode ocorrer uma única vez, mas causar tantos danos quanto uma série de atos”, analisa Sérgio Torres.
Identificado o assédio moral, a vítima deve deixar claro o seu desconforto. A recomendação do juiz do Trabalho é o funcionário apresentar uma queixa ao superior hierárquico do agressor ou ao órgão interno da empresa. Se essa opção não for viável, a vítima deve acionar um advogado para entrar com uma ação judicial. “Em se tratando de ação proposta por um empregado em face da empresa empregadora, a competência será da Justiça do Trabalho. Se for uma ação fora do contexto da relação de emprego, como uma ação (civil e/ou criminal) proposta pela vítima diretamente contra o seu algoz, a competência será da Justiça Comum”.
Para saber mais
Livro
Terror Psicológico no Trabalho, de Márcia Novaes Guedes
Mal-Estar No Trabalho, de Marie-France Hirigoyen
Site: www.assediomoral.org
Terror Psicológico no Trabalho, de Márcia Novaes Guedes
Mal-Estar No Trabalho, de Marie-France Hirigoyen
Site: www.assediomoral.org
Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/folha-dos-empregos/673156-nao-sofra-com-o-assedio-moral-em-silencio
Nenhum comentário:
Postar um comentário