A Justiça paulista condenou a CPTM (Companha Paulista de Trens
Metropolitanos) a indenizar por danos morais um advogado que pegou um trem
lotado. A ação estabelece indenização de R$ 15 mil. A companhia pode recorrer.
O advogado Felippe Mendonça, 35, afirma que, no dia 2 de fevereiro do ano
passado, embarcou por volta das 18h na estação Pinheiros da linha 9-esmeralda
(Osasco-Grajaú), com destino à estação Granja Julieta.
O trem, diz, já estava cheio. "Eu não conseguia sentar, mas a lotação ainda
estava normal. Na estação seguinte, o trem ficou lotado", conta.
Segundo o advogado, tumultos se formavam nas portas dos vagões quando o trem
parava nas estações, e os funcionários da CPTM não ajudavam a organizar o fluxo
de passageiros. "Eles empurravam as pessoas, buscavam colocar mais gente [no
trem]."
Rivaldo Gomes/Folhapress | ||
O advogado Felippe Mendonça processou a CPTM por
conta da superlotação nos trens; ação estabelece indenização de R$ 15
mil
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Uma estação antes de chegar a seu destino, ele desembarcou. "Desci na estação
Morumbi. Tirei fotos e fiz vídeos. Voltei para casa a pé", conta o advogado.
No dia seguinte, Mendonça entrou com a ação na Justiça. Nela, classificava o
transporte como "sub-humano e degradante".
Em julho de 2012, ele perdeu a causa em primeira instância e recorreu. Na
terça-feira, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado decidiram, por
unanimidade, que Mendonça tem direito à indenização.
"Não tenho carro e uso o transporte público. A minha intenção é que as
pessoas lutem por seus direitos", diz.
Em nota, a CPTM afirmou que vai analisar "as medidas judiciais cabíveis, no
momento processual oportuno".
A companhia informou que agentes operacionais dão orientações aos usuários e
ajudam "no fechamento das portas nos horários de pico".
Segundo a empresa, as obras de modernização e a aquisição de novos trens vão
aumentar a oferta de lugares.
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