Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

terça-feira, 6 de agosto de 2013

GUIA LEGAL — Síntese da legislação federal para pessoas portadoras de deficiência visual

Este Guia, uma síntese da legislação federal em vigor relativa ao portador de deficiência visual, vem a público em três versões: em braille, em caracteres ampliados e em formato convencional. Pretende, assim, estar ao alcance do maior número de leitores, a começar por aqueles que são a própria razão de ser das leis e normas de que se dá notícia.

Embora faça indicação dos dispositivos legais, transcrevendo-os algumas vezes para que se tenha conhecimento da letra da lei, não é uma coletânea de textos legais, nem pretende ser a única fonte de consulta para quem quer pôr-se a par da legislação enfocada. É antes um resumo panorâmico que visa gerar o interesse pelo assunto e ser um ponto de partida para quem quer conhecer melhor o que o Legislativo, secundado pelo Executivo e o Judiciário, tem estabelecido a respeito, e fazer desse conhecimento um instrumento de cidadania.

Buscando apresentar-se instrutivo e útil, além de informativo, o Guia desdobra-se em três partes. Na primeira, a questão da deficiência visual é posta sumariamente em perspectiva. Entre outros aspectos, fica-se sabendo como a legislação em vigor define o portador de deficiência visual e quantos eles são, ou estima-se que são, no Brasil e no mundo.

A segunda parte representa um esforço de síntese de toda uma legislação específica que se faz presente seja na Carta Magna, seja em dezenas de leis e normas infralegais. Nessa parte, com exceção dos dois primeiros itens, a abordagem é organizada por assuntos, cujos títulos refletem os direitos que são assegurados. Buscou-se com essa organização facilitar a consulta e pôr em evidência a forma como as normas se complementam e entrelaçam.

A última parte traz uma lista de endereços de órgãos e entidades públicos que atuam em benefício dos interesses das pessoas portadoras de deficiência visual. Por meio dela, o interessado poderá acessar tais órgãos, tomar conhecimento de seus programas e ações, pleitear o que lhe é devido e fazer sugestões, cumprindo assim o seu papel de cidadão e fazendo valer os seus direitos.
Fonte: Câmara dos Deputados

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