Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Confira as datas dos recessos nos Tribunais pernambucanos

A OAB-PE informa aos advogados pernambucanos, as datas dos recessos dos Tribunais em Pernambuco. Confira abaixo:
 
TJPE
De 24 de dezembro de 2015 a 01 de janeiro de 2016
Fundamento: Lei Complementar PE 100/2007
Os prazos ficam suspensos conforme Resolução TJPE nº 293/2010
 
TRT6
De 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016
Fundamento: Lei 5010/66, art. 62, I
Os prazos ficam suspensos de 7 a 15 de janeiro, conforme Resolução Administrativa TRT nº 08/2015
 
FPE e TRF5
De 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016
Fundamento: Lei 5010/66, art. 62, I
Não há previsão de suspensão de prazos.
 

TRE-PE terá recesso entre 21 de dezembro e 6 de janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco entre em recesso forense no período de 21/12/2015 a 06/01/2016 conforme previsto no art. 62 da Lei nº 5.010/66 e na Resolução TSE nº 18.154/92. As Secretarias do Tribunal e Cartórios Eleitorais funcionam em caráter de plantão das 14h às 18h, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 de dezembro e nos dias 04, 05, e 06 de janeiro.
 
Já as Centrais de Atendimento ao Eleitor que estão realizando revisão biométrica, em caráter excepcional, também funcionam em esquema de plantão nestes mesmos dias, no horário das 08 às 16h e os Cartórios Eleitorais da Capital funcionam de 08 às 12h. Além disso, nos dias 24, 25, 31 e 1º de janeiro não haverá expediente, e os prazos judiciais que se iniciem ou se completem no período do recesso, ficam prorrogados para o dia 07/01/2016.
 
OAB-PE
Programação da semana de Natal:
Dias 21 e 22/12/2015 – Expediente normal (das 09h às 18h)
Dia 23/12/2015 – Expediente das 09h às 14h
Dias 24 e 25/12/2015 – Não haverá expediente
 
Programação da semana de Ano Novo:
Dias 28 e 29/12/2015 – Expediente normal (das 09h às 18h)
Dia 30/12/2015 – Expediente das 09h às 14h
Dia 31/12/2015 – Não haverá expediente
Dia 01/01/2016 – Não haverá expediente
As atividades serão retomadas a partir do dia 04 de janeiro de 2016.
 
Fonte: OAB/PE

Nenhum comentário: