Na tarde de hoje (15), o Senado Federal aprovou o PLC 168/2015, que altera o novo Código de
Processo Civil (CPC) e reestabelece o juízo de admissibilidade de recurso
extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de
Justiça, respectivamente. A matéria ainda vai à sanção da presidência da
República.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, responsável pela comissão criada
para debater o tema, a manutenção do atual sistema de admissibilidade pelos
tribunais de segundo grau é um ganho importante para fins de operacionalidade do
STJ.
“No ano passado, nós recebemos em torno de 310 mil recursos. Se fosse mantida
essa alteração no novo CPC, nós receberíamos, no próximo ano, mais de 500 mil
recursos. Isso especialmente para os ministros da área civil. Em média,
passaríamos de 10 mil recursos por ministro para mais de 20 mil recursos. Isso,
praticamente, inviabilizaria o tribunal”, disse Sanseverino.
O ministro ressaltou também que foram feitas algumas alterações na parte
relativa à reclamação, agravo no caso de repetitivos e na ordem cronológica do
julgamento de recursos, onde ficou inserida a expressão “preferencialmente”, já
que havia uma rigidez grande no texto aprovado pelo Congresso.
Estrutura adequada
O ministro Sérgio Kukina, que atua na área de direito público, também ficou
satisfeito com a aprovação do projeto e compartilha a mesma opinião do ministro
Sanseverino quanto à operacionalidade do STJ, na medida que não se transferirá
para o tribunal o juízo de admissibilidade inicial feito em torno do recurso
especial.
“O que se propunha no novo CPC era que esse primeiro juízo de admissibilidade
fosse feito pelo tribunal, o que implicaria em recebermos uma massa adicional de
cerca de 300 mil processos. Isso impactaria, de forma preocupante, a organização
interna do trabalho”, destacou Kukina.
O ministro afirmou ainda que, atualmente, na prática, algo em torno de 50%
resulta na interposição de agravos e que, com a alteração no novo CPC, haveria
uma dobra de processos trazidos para o tribunal. “Não que o STJ se recuse a
trabalhar, mas não contamos com uma estrutura adequada e presente para fazer
frente ao modelo proposto no novo CPC”, disse.
Análise prévia
O projeto altera o novo CPC, que permitiria a subida automática
desses recursos para aos tribunais superiores. Com a mudança feita nesta
terça-feira, os recursos só podem subir depois de uma análise prévia feita pelos
tribunais de origem (estaduais e federais), o que já acontece hoje.
Como o CPC entra em vigor já em março de 2016, havia pressa em alterar a lei
e restabelecer as normas de admissibilidade para os recursos extraordinário e
especial.
O STJ designou uma comissão por meio de seu presidente, ministro Francisco
Falcão, para debater o tema. Fazem parte dela os ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Rogerio Schietti Cruz e Assussete Magalhães, mas também estavam
envolvidos na discussão os ministros Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Isabel
Gallotti e Marco Aurélio Bellizze.
Fonte: STJ
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