Por determinação judicial, as operadoras de telecomunicações devem bloquear os serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas. A decisão é da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e passa a valer a partir da meia-noite desta quinta-feira (17/12). O pedido foi feito pelo Ministério Público de São Paulo em meio a uma investigação criminal. O caso é sigiloso.
A decisão em sede de medida cautelar da juíza Sandra Regina Nostre Marques foi tomada porque o Facebook, que é dono do WhatsApp, não atendeu a solicitações de informações enviadas pela Justiça, a pedido do MP.
Segundo a juíza, a operadora que descumprir a medida poderá ser condenada pela Lei de Organização Criminosa, (Lei 12.850/2013). Segundo a norma, a pena por promoção ou participação em organização criminosa também incide sobre “quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
O artigo 21 da lei classifica como crime relacionados recusar ou omitir “dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo”.
A suspensão foi determinada no contexto de uma guerra comercial entre as operadoras e o WhatsApp. As telecoms reclamam do aplicativo por ele permitir o envio de mensagens e ligações gratuitamente, desde que haja conexão com a internet. Por isso, a maioria delas pretende cumprir a decisão sem questionar. A Oi, no entanto, deve impetrar um Habeas Corpus contra a decisão ainda nesta quarta.
Fontes ouvidas pela ConJur afirmam que a Polícia Civil de São Paulo já fez diversas solicitações à Justiça para obter dados da rede social, relacionadas a investigações sobre o crime organizado, mas os pedidos sempre são negados. A empresa norte-americana alega que, como sua sede e seus servidores ficam no exterior, as determinações da Justiça brasileira não atingem tais dados.
Segundo o advogado Omar Kaminski, a decisão traz duas questões importantes: a necessidade do bloqueio de um serviço nacional por conta de uma investigação e o fato de uma decisão desse porte estar em segredo de Justiça.
Sobre a suspensão dos serviços do WhatsApp, Kaminski ressalta a dificuldade técnica em cumprir a ordem judicial. Em relação ao segredo de Justiça, o advogado afirma que isso resulta “em dúvidas, críticas e informações desencontradas nas redes sociais, sendo que informações acabam ‘vazando’ de forma ou outra. São dois desserviços à Internet como um todo, infelizmente”.
Fonte: ConJur
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