Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

TJPE participa de grupo de trabalho para melhorar desempenho do Cadastro Nacional de Adoção


Aperfeiçoar os sistemas do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Esse é o objetivo da Corregedoria Nacional de Justiça ao instituir, pela Portaria nº36 de 5/10/2016, um grupo de trabalho que será formado por magistrados de oito estados brasileiros. No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o magistrado selecionado foi o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz. Os integrantes do grupo irão se reunir na sede do CNJ, em Brasília, na quinta (20) e sexta-feira (21), para definir a atuação em todo o País. 

 

Segundo o juiz Élio Braz, a ideia da implantação do grupo de trabalho surgiu da necessidade de melhorar o acesso dos usuários aos cadastros, constatada após relatos de dificuldades no uso dos sistemas, tanto da sociedade quanto de instituições e órgãos públicos. "O grupo irá trabalhar para facilitar a consulta dos cadastros, e complementar as informações dos arquivos. É um sistema muito útil e eficaz, mas assim como qualquer outro necessita de ajustes. Para isso, inicialmente promoveremos encontros regionais e seminários com os usuários das ferramentas para saber exatamente o que podemos fazer para otimizar as consultas, se há lacunas em termos de dados que podem ser preenchidas, e pesquisaremos com os juízes para identificar as suas principais sugestões de mudanças", observou.

 

Para intensificar as ações necessárias na conquista da melhoria do desempenho dos sistemas, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá firmar termos de cooperação com escolas de magistratura nacionais, tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, e com entidades públicas e privadas cuja atuação seja direcionada aos objetivos estabelecidos.

 

O trabalho do grupo tem também como objetivos selecionar boas práticas relativas à Infância e Juventude, divulgar e reproduzir aquelas que potencialmente tenham relevância e alcance nacional. "Vamos verificar a necessidade de formular políticas públicas específicas que possam viabilizar e potencializar iniciativas individuais, transformando-as em programas que envolvam parcerias e redes de atendimento à Infância e Juventude", especificou o juiz Élio Braz.

 

O magistrado destaca que outra proposta do trabalho do grupo é buscar a padronização de ações, condutas e a unificação de procedimentos na área da Infância e Juventude. "Buscamos com isso viabilizar maior segurança a todos os envolvidos no setor, assim como oferecer um atendimento melhor às crianças e aos adolescentes", revelou.

 

Coordenado pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sandra Aparecida Silvestre de Frias, o grupo será formado por magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Justiça de Rondônia, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que contempla os estados do Pará e Amapá.

 

A equipe deverá propor, no prazo máximo de 45 dias, melhorias nos sistemas de informações e, no prazo máximo de 60 dias, deve apresentar à Corregedoria Nacional e ao Fórum Permanente da Infância e Juventude (Foninj) o relatório inicial das atividades com propostas de agenda e de locais para a realização de workshops regionais, devendo o primeiro evento ocorrer ainda em 2016.

 

Cadastro Nacional de Adoção – Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país. A automação no cruzamento de dados permite que o sistema encontre perfis de crianças e pretendentes que vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e agiliza a efetivação das adoções.

 

O CNA passou por evoluções significativas desde a primeira versão. No início, o sistema não permitia que o magistrado ou servidor se logasse em mais de uma comarca para realizar a busca de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, e não enviava alertas para novos cadastrados. A nova versão possibilita ao magistrado realizar a busca em mais de uma comarca, fazer buscas automáticas de pretendentes para crianças e adolescentes e envia diversos alertas, informando quantidade de crianças disponíveis, adoções internacionais, entre outros. Outro avanço do CNA é que atualmente o sistema já prioriza para adoção os pretendentes do estado da criança ou do adolescente da mesma região, o que não acontecia na primeira versão.

 

Atualmente, estão cadastrados no CNA em todo o Brasil 36.041 pretendentes aptos para adoção, e 4.907 crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados. A disparidade entre o número de pretendentes e crianças disponíveis ocorre em virtude do perfil escolhido. As estatísticas do CNA mostram que mais de 57% dos pretendentes exigem que seus filhos tenham até 3 anos. A partir daí, o porcentual diminui à medida que a idade aumenta, a ponto de só 5% se interessarem por crianças acima de 8 anos.

 

Em contrapartida, os abrigados em instituições de acolhimento são, na maioria, meninos pardos de 8 a 17 anos que têm irmãos. Os pretendentes não fazem tanta distinção quanto a sexo ou raça, mas requerem crianças mais novas e, em mais de 70% dos casos, não aceitam adotar irmãos.
Fonte: TJPE

Multa por transitar com farol desligado em rodovias volta a ser aplicada a partir do dia 21 de outubro de 2015

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A Justiça Federal determinou o retorno da aplicação das multas pela Lei do Farol Baixo, em rodovias federais e estaduais de todo país. De acordo com a determinação, os órgão de trânsito estão autorizados a aplicar multa no motorista que trafegarem com os faróis apagados, desde que a pista esteja devidamente sinalizado. Ou seja, o motorista pode ser penalizado apenas no trecho onde não houver dúvida de que se trata de rodovias estaduais e federais.
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A decisão foi emitida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, do TRF (Tribunal Regional Federal).

"A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", disse Alves.

O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).

Lei polêmica - Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.

Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.

A decisão era liminar (provisória) e valeria para todo o país. Motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.

Alves concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida seguindo a decisão de Borelli. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".

Regra em debate - O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. 

A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Multa para quem dirigir carro com som alto é aprovada; R$ 127,69

Medida isenta buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, componentes do automóvel e veículos prestadores de serviço.


Foi aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nesta quarta-feira (19) a Resolução 624 que permite a multa de R$ 129,69 aos motoristas que dirigirem com o som do carro em volume alto, perturbando "o sossego público". Até então , o Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite  aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a  apenas 1 metro.  

A resolução prevê que basta o som ser audível pelo lado de fora do veículo, independente do volume ou frequência, para o condutor se autuado. Antes as multas dependiam de um aparelho chamado decibelímetro. 

De acordo com o site, a infração passa a ser grave e pode acarretar na perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor. A multa pode ser aplicada por agentes de trânsito que flagrarem a infração.

Porém, há exceções. Barulhos produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sons provocados por componentes obrigatório do carro, como motor, e veículos que prestam serviços de publicidade, comunicação, entretenimento e divulgação, desde que estejam regulamentados”, não podem ser enquadrados na nova medida.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

O prefeito Geraldo Júlio abandona os Conselhos Tutelares do Recife

Nas imagens da sede do Conselho Tutelar do Recife RPA-6, no Ibura, demonstra a falta de compromisso da gestão de Geraldo Júlio no trato com as crianças e adolescentes do Recife.

O papel Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados.

Como cuidar das crianças e adolescentes se não há condições mínimas de trabalho para os Conselheiros Tutelares exercerem sua função? 

Os Conselheiros encaminharam a pauta de reivindicações há muito tempo, na última reunião que tiveram, dia 29/07/2016, com a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o seu Diretor Financeiro, ambos afirmaram que o recurso financeiro para reestruturação dos Conselhos Tutelares do Recife já estava disponível. 

Diante disso, o que restava era começar as obras, e que a prioridade seria o Conselho Tutelar do Ibura. No entanto, até a presente data isso não acontece.





Fotos Lucas Estevão Silva

TJPE abre inscrições para casamento coletivo na comunidade do Coque

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Casa de Justiça e Cidadania do Coque, vai realizar o 4º casamento coletivo gratuito para moradores da comunidade. As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de novembro deste ano, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, na unidade, localizada na Rua Cabo Eutrópio, 178, Joana Bezerra, no Recife.
 
Os interessados precisam apresentar cópias de identidade, CPF, certidão de nascimento original ou certidão de divórcio, e os mesmos documentos de duas testemunhas. De lá, sairão com o encaminhamento para o cartório, onde deverão comparecer com os mesmos documentos no dia marcado acompanhados das testemunhas. Para participar é necessário que pelo menos um dos noivos apresente comprovante de residência confirmando que é morador da comunidade, que compreende os bairros da Ilha Joana Bezerra e de São José.
 
O casamento será realizado no dia 20 de dezembro, às 10h, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. A juíza Wilka Vilela irá celebrar a cerimônia.
 
Segundo a responsável pela Casa da Justiça e Cidadania do Coque, Djanira Carneiro, a iniciativa busca ampliar o acesso aos serviços da Justiça. "Muitas pessoas têm esse desejo, mas por questões financeiras não o realizam. Então, com essa iniciativa estamos buscando viabilizar esse sonho. Muitos casais que estão juntos há 20, 30 anos vêm aqui para oficializar essa união", destacou.
 
Fonte: TJPE

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Justiça de Santos determina desconto em folha para pagamento de mensalidades em atraso

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou o desconto de 10% sobre os rendimentos líquidos de uma jovem, ex-aluna de uma faculdade, para pagamento de mensalidades em atraso. O valor será transferido mensalmente para conta judicial à disposição do Juízo.

 Após esgotados todos os meios de tentativa de penhora para pagamento das mensalidades, a faculdade requereu o desconto sobre o rendimento líquido da ex-aluna, até a satisfação da obrigação, que soma R$ 17.553,75.

O magistrado deferiu o desconto em folha (na fonte) – limitado a 10% sobre os vencimentos líquidos –, de forma que não comprometa sua subsistência. “O credor não pode, constitucionalmente, ficar desprovido de meio concreto apto à realização de seu crédito se o devedor tem alguma renda, ainda que seja fruto do trabalho atual ou do trabalho pretérito. Por isso mesmo, dessa renda deve ser destacada uma parcela para realizar o direito do credor”, concluiu. 

Fonte: TJSP

Decisões do STJ impedem que filhos maiores vivam indefinidamente de pensão alimentícia

O que antes era um dever, passa a ser exercício de solidariedade. A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil (CC), para o dever de solidariedade resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no artigo 1.696 do CC”, ensina o ministro Marco Aurélio Bellizze.

De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advento da maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Sobre esse tema, a Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Isso porque, conforme explica o ministro João Otávio de Noronha, cessando a obrigação alimentar compulsória, permanece o dever se assistência fundado no parentesco consanguíneo.

Contudo, nessa hipótese, é do alimentado, ou seja, do filho maior, o ônus de comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos ou, ainda, que frequenta curso universitário ou técnico, “por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional”, conforme aponta Bellizze.

Mestrado

Embora os pais tenham o dever de prestar alimentos aos filhos em razão de estudos, esse dever não se estende após a graduação. Isso porque a formação profissional se completa com a graduação, que, em regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização.

Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do STJ, em julgamento de recurso especial. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar um pai a pagar à filha pensão alimentícia correspondente a 20% dos seus vencimentos líquidos até que ela concluísse curso de mestrado em universidade pública.

Inconformado, ele recorreu ao STJ com o argumento de que a obrigação de sustentar os filhos se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão de curso superior, para não servir de incentivo “à acomodação e à rejeição ao trabalho”.

No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora, devido às condições socioeconômicas hoje existentes, pelo menos um dos aspectos inerentes à criação dos filhos não se extingue com a maioridade da prole. “A crescente premência por mão de obra qualificada impõe a continuidade dos estudos, mesmo após os 18 anos de idade, em cursos de graduação ou tecnológicos”, apontou.

Presunção relativa

Andrighi explicou que, embora a concessão dos alimentos devidos em razão do vínculo de parentesco exija prova da necessidade do alimentado, na hipótese em que ele frequenta curso universitário ou técnico, após a maioridade, essa necessidade passa a ser presumida – uma presunção relativa (iuris tantum), que pode ser afastada por provas em contrário.

O professor Rolf Madaleno ensina que a obrigação alimentar subsiste depois de alcançada a capacidade civil, quando o crédito de alimentos é destinado a manter filho estudante, especialmente porque continua dependente de seus pais por cursar a universidade, mesmo que frequente algum estágio, “pois sabido que os valores pagos aos estagiários são em caráter simbólico e raramente atingem quantias capazes de dispensar o prolongamento da indispensável prestação alimentar” (Curso de Direito de Família, 2011).

Como o caso julgado não se enquadrava na regra do curso de graduação ou técnico, a ministra afirmou que deveria ser analisada, de forma cautelosa, a efetiva necessidade do alimentado – para evitar o seu enriquecimento sem causa ou a indevida sobrecarga do alimentante.

Para ela, “a aplicação da expressão ‘efetiva necessidade’ conspira contra aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho, insistem em manter vínculo de subordinação financeira em relação ao alimentante”.

Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a especialização agregue significativa capacidade técnica e aumente a probabilidade de atingir melhor colocação profissional, essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, entre outros, que podem levar à “perenização do pensionamento”.

 
Solidariedade

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante.

Em sua obra sobre a evolução histórica da família, Arnoldo Wald afirma que a finalidade de prover alimentos é assegurar o direito à vida. Para ele, trata-se de um direito voltado à subsistência do ser humano, que incluiu três elementos: o vínculo de parentesco, casamento ou união estável; a possibilidade econômica do alimentante; e a necessidade do alimentado (O Novo Direito de Família, 2005).

Esse foi o tema do julgamento de recurso especial pela Quarta Turma. No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Alagoas reformou sentença para fixar em dez salários mínimos pensão devida a filha maior, de 25 anos, formada em direito, que cursava pós-graduação. No STJ, a pensão foi afastada.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, opinou o relator, ministro Salomão.

Prisão civil

Em agosto deste ano, a Terceira Turma concedeu habeas corpus, de ofício, a pai que teve prisão civil decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após deixar de pagar pensão alimentícia a filho com mais de 30 anos de idade, formado, em plena atividade profissional, que cursava outra faculdade. 


“A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não os estudos ou a sobrevivência”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.

Há informações no processo de que o débito era oriundo do acordo celebrado entre pai e filho, quando este tinha 19 anos, tendo sido estabelecido como termo final do pensionamento a conclusão de curso superior ou o atingimento dos 24 anos de idade, o que viesse primeiro.

Contudo, pelo que consta nos autos, o filho não completou o curso superior antes de fazer 24 anos, mudou de faculdade e empreendeu prolongadas viagens pelo exterior, deixando, inclusive, de informar ao juízo sobre sua situação acadêmica. 

“Verifica-se que a verba alimentar não é atual, além de ter sido desvirtuada, porquanto não tinha a finalidade de custear a sobrevivência do alimentado, mas tão somente seus estudos, quando já havia completado a maioridade”, considerou Noronha.

Em decisão unânime, a turma afastou a prisão decretada.

Jurisprudência em Teses

O conteúdo desta matéria baseia-se em duas teses destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na 65º edição de Jurisprudência em Teses, com o tema "Alimentos".

Para visualizar o conteúdo da seleção, com 21 teses sobre o assunto, acesse o menu Jurisprudência e abra o link Jurisprudência em Teses. É possível consultar pelo número da edição, pelo ramo do direito ou por outros critérios, como o assunto. Ao clicar em cada tese, o usuário terá acesso a todos os julgados sobre o tema relacionado.

Fonte: STJ

domingo, 16 de outubro de 2016

Indícios de irregularidades em doações de campanha ultrapassam R$ 1 bilhão

O sexto batimento de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) relativo às Eleições Municipais 2016, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que cresceu consideravelmente o volume de possíveis irregularidades nas receitas e despesas de campanhas eleitorais. O total suspeito chega a R$ 1,41 bilhão, ou seja, quase metade do montante arrecadado por candidatos e partidos, que é de R$ 2,227 bilhões.  

No início de setembro, segundo lista apresentada pelo TCU, a somatória de quantias suspeitas correspondia a cerca de R$ 116 milhões. Uma semana depois, o valor já ultrapassava R$ 275 milhões, chegando a R$ 388 milhões no dia 19 e em mais de R$ 554 milhões no final do mês. No começo de outubro, o valor superou a casa dos R$ 659 milhões.

Destaques

De acordo com o último relatório do TCU, dentre os indícios de irregularidades mais relevantes de despesas declaradas à Justiça Eleitoral, está o de uma agência de publicidade com apenas dois funcionários contratada para campanha no valor de R$ 219 mil. Em outro caso, uma empresa de produções cujo sócio é beneficiário do Bolsa Família prestou serviço no valor de R$ 3.570.000,00.

Dos indícios envolvendo doações às campanhas, está o de uma pessoa física que recebe Bolsa Família e efetuou doação no valor de R$ 75 milhões, outro doador que doou R$ 50 milhões sem ter renda compatível e o de um prefeito que doou R$ 60 milhões para o seu diretório municipal. Além disso, o número de doadores falecidos subiu para 290. 

A lista do TCU aponta, ainda, que a quantidade de casos suspeitos chega a 259.968.

Parceria

As informações são resultados de um trabalho inédito de cruzamento de dados proporcionado pela parceria firmada entre o TSE e diversos órgãos públicos para fiscalizar a prestação de contas dos candidatos e coibir crimes eleitorais no período de campanha.

Ao receber o documento, o Tribunal compartilhou imediatamente o material com o Ministério Público Eleitoral (MPE). As suspeitas em torno de beneficiários do Programa Bolsa Família também foram compartilhadas com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS). 

De acordo com a Instrução Normativa nº 18, editada pelo TSE em 16 de agosto deste ano, os indícios de irregularidades serão disponibilizados aos juízes eleitorais para apuração com prioridade, em até cinco dias a partir do conhecimento do caso.

Por se tratarem de indícios de irregularidades que ainda serão devidamente apurados, os nomes dos doadores e beneficiários e eventuais detalhamentos das informações não serão divulgados pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

Seguro DPVAT deve ser pago mesmo que o acidente tenha acontecido com carro parado

O seguro DPVAT deve ser pago mesmo se o acidente aconteceu com um veículo parado. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou a seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório, a pagar R$ 11,5 mil à família de um ciclista morto após bater em um carro parado na rua.

Para o desembargador Norival Santomé, o fato de uma pessoa ter aberto a porta do veículo estacionado, atingindo o ciclista que passava no local, foi determinante para o acidente. A seguradora sustentou na apelação cível “não haver nexo causal entre o fato ensejador do sinistro e o resultado letal do sinistro". Para a Líder, não há que se falar em cobertura pelo seguro obrigatório DPVAT em casos de acidente em que o automóvel está parado.

O desembargador lembrou na decisão que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29, parágrafo 2º, que trata do princípio da proteção do maior veículo ao menor, diz que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pala segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

“No caso em exame, quando o condutor abriu a porta sem observância externa, configurando-se sua negligência e imprudência, o fato entrou na esfera de determinação do acidente, já que não seria previsível ao ciclista que alguém abriria a porta do carro quando de sua passagem na pista de rolamento”, disse.

Por esse motivo, continua o desembargador, é impossível imputar à vítima uma ação que a levasse a sofrer o acidente em situação normal de condução de sua bicicleta, afastando-se qualquer possibilidade de atribuição de culpa exclusiva.

Fonte: Jorna Jurid

sábado, 15 de outubro de 2016

STJ altera regimento para prestigiar mediação e dar celeridade aos processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (14) duas emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões.

O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas. “A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante”, declarou o ministro.

A emenda 24 trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.

A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.

Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país.

Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.

Mediação

A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.

A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno, no dia 28 de setembro. A emenda altera os artigos 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, o centro é um exemplo para os demais tribunais do país e segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial.

O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição.
A criação do centro também é uma iniciativa do STJ para se adaptar ao CPC/2015, que torna obrigatória a tentativa de mediação ou conciliação.

Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29 de setembro, dois litigantes firmaram acordo após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas.

Fonte: STJ

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Passageira que se acidentou em estação do metrô será indenizada


   
A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível da Capital, condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar usuária que se acidentou ao desembarcar de composição em razão de superlotação. A empresa terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de restituir à autora o valor da passagem à época do acidente e das despesas gastas durante seu tratamento. 

Consta dos autos que ela, ao tentar sair do vagão, foi empurrada pelos demais usuários e caiu em vão existente entre o trem e a plataforma. O acidente ocasionou traumatismo em seu joelho direito, que teve de ser imobilizado pelo período de 30 dias, impossibilitando o exercício de suas atividades laborais, tendo em vista que é professora de dança.

De acordo com a magistrada, o contrato de transporte obriga a empresa a conduzir os passageiros sãos e salvos aos locais de destino, o que não aconteceu no caso em questão. “A responsabilidade das empresas de transporte perante seus passageiros é, portanto, objetiva, bastando, para sua configuração, a prova do dano e do nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a conduta praticada pela transportadora”, escreveu a magistrada.

Cabe recurso da decisão. 

Fonte: TJSP

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

O candidato a Prefeitura do Recife João Paulo cresce muito no 2º turno, e pode ganhar de Geraldo, é o que aponta a pesquisa do Datafolha



A primeira pesquisa divulgada pelo Datafolha, nesta quarta-feira (12), mostra as intenções dos votos dos eleitores recifenses.  Segundo a pesquisa, Geraldo Júlio tem 47% e João Paulo tem 34%, votos brancos e nulos somam 13% e 6% dos eleitores.

O resultado da pesquisa há 20 dias da eleição, significa dizer que a eleição não está decidida, os eleitores que votaram contra Geraldo Júlio foram 50,67%, no 1º turno, ou seja, votaram nos candidatos de oposição a ele, e 23,32% dos eleitores não foram às urnas no primeiro turno, isso mostra que João Paulo tem possibilidade de ganhar as eleições do Recife.

A disputa está aberta, e deve se acirrar com o guia eleitoral dividido por igual, o Geraldo Júlio não tem mais os 600 (seiscentos) candidatos a vereadores nas ruas. Inclusive, uma parte destes candidatos estão migrando para o palanque de João Paulo, logo, o resultado desta eleição só vamos saber nos últimos dias.

sábado, 8 de outubro de 2016

Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega

O carro, um Chevette 1993, capotou após estourar um pneu, quando eles se dirigiam ao escritório da empresa, localizado a 100 km da obra.


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM - Construtora Centro Minas Ltda. e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de acidente fatal em veículo de um colega. O Chevette, ano 1993, capotou após estourar um pneu, quando eles se dirigiam ao escritório da construtora para receber cesta básica e salários atrasados.

A condenação foi de R$ 100 mil por danos morais e R$ 161 mil por danos materiais. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora no processo na Turma, entendeu que a culpa da empresa poderia ser presumida, pois era seu dever colocar à disposição do empregado veículo próprio para o cumprimento das ordens. "Não o fazendo, assumiu de maneira inequívoca o risco por eventual acidente de trânsito em carro de terceiro", concluiu.

O servente começou a prestar serviço na CCM em setembro de 2012 na obra de pavimentação da BR 412, no trecho localizado Ponta Abunha/Porto Velho (RO). Em novembro, por ordem do encarregado, foi com mais dois colegas, no veículo antigo de um deles, até o escritório da CCM, localizado a 100 km, quando ocorreu o acidente fatal.

Confirmando o julgamento de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho 14ª Regional não condenou a construtora ao pagamento de indenização. Para as instâncias inferiores, mesmo que o acidente tenha ocorrido quando o servente se encontrava a serviço da empresa, a culpa teria sido de terceiro e o caso seria fortuito (o pneu furado). Essa circunstância excluiria o nexo de causalidade entre o acidente e eventual conduta culposa pela empresa, impedindo a sua responsabilização pelos danos morais e materiais enfrentados pelos familiares do empregado falecido.

No entanto, a Seta Turma do TST destacou que o acidente ocorreu quando o empregado se encontrava a serviço da empresa. "O fato de o veículo ser de terceiro não é excludente de responsabilidade da empresa", ressaltou a ministra Kátia Arruda. "Pelo contrário, trata-se de elemento agravante, pois significa que ela não forneceu condução própria".

Embargo

No último julgamento do processo, a Sexta Turma do TST não acolheu embargos de declaração da CCM. Acolheu somente os embargos do Dnit, mas sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos quanto ao tema da responsabilidade subsidiária.

Processo: 250-55.2013.5.14.0004

Fonte: TST

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Banco é condenado a restituir em dobro valores cobrados indevidamente de cliente

Além de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, o banco também terá que pagar R$ 15 mil a título de danos morais.

 

 A 22ª Câmara de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária a indenizar cliente por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Além de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, o banco também terá que pagar R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora teve seus dados pessoais vinculados a dois contratos de empréstimo de forma indevida e que, ao entrar em contato com a instituição, recebeu a informação de que se tratava de equívoco que seria normalizado nas semanas seguintes, o que não aconteceu.

Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, houve patente quebra do dever de boa-fé objetiva por parte do banco, o que impõe a necessidade de reparação do dano. “Poderia se admitir um equívoco operacional. Entretanto, a partir do momento em que a instituição é cientificada da ocorrência de fatos irregulares, o que não restou efetivamente impugnado, a má-fé da casa bancária exsurge de forma incontestável e não pode, com certeza, ser suportada pela ordem jurídica, merecendo o apenamento próprio, inerente à espécie. A autora, que já tem a notória dificuldade de sobreviver com um salário mínimo, ainda teve que suportar, por quase três anos, a redução de 20% em sua fonte de remuneração, o que, com certeza, causou redução das suas condições de subsistência e, por sua vez, prejuízo à sua dignidade humana.”

O julgamento se deu por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Sérgio Rui.

Apelação nº 1001202-25.2015.8.26.0695

Fonte: TJSP

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Frase do dia.

"É melhor escrever errado a coisa certa, do que escrever certo a coisa errada" Patativa do Assaré