O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (14)
duas emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças incluem regras para
afetação de processos e assunção de competência, além da criação do
Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões.
O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de
Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos
processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil
(CPC/2015).
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante
nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo
quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas.
“A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho
que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e
isso é muito importante”, declarou o ministro.
A emenda 24
trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento
dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros
terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso
repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os
casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de
segurança.
A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção
de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados
maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande
repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.
Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de
competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e
súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais
do país.
Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de
processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão
obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a
proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias
para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do
relator é automática.
Mediação
A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.
A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno,
no dia 28 de setembro. A emenda altera os artigos 11, 21 e 288 do
Regimento Interno do STJ.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, o centro é um exemplo para os
demais tribunais do país e segue orientações do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) de estimular a solução de controvérsias pela via
extrajudicial.
O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício
um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira
participar da mediação, basta se manifestar por petição.
A criação do centro também é uma iniciativa do STJ para se adaptar ao
CPC/2015, que torna obrigatória a tentativa de mediação ou conciliação.
Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência
exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29 de setembro,
dois litigantes firmaram acordo
após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe
Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas
iniciativas.
Fonte: STJ
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