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http://tvjornal.ne10.uol.com.br/noticia/ultimas/2016/10/20/justica-determina-aplicacao-de-multas-pela-lei-do-farol-baixo-26862.php
A Justiça Federal determinou o retorno da aplicação das multas pela Lei do Farol Baixo, em rodovias federais e estaduais de todo país. De acordo com a determinação, os órgão de trânsito estão autorizados a aplicar multa no motorista que trafegarem com os faróis apagados, desde que a pista esteja devidamente sinalizado. Ou seja, o motorista pode ser penalizado apenas no trecho onde não houver dúvida de que se trata de rodovias estaduais e federais.
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A decisão foi emitida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, do
TRF (Tribunal Regional Federal).
"A decisão agravada não impede a
aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as
indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de
identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida
razoável", disse Alves.
O
Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente
sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a
necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).
Lei polêmica -
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos
os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia,
ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma
infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.
No
primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a
Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias
federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas
foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o
número de autuações por estacionamento irregular.
No
dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital,
Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT
(Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos
Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por
considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para
alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.
Para
a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a
penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a
legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de
finalidade.
A decisão era
liminar (provisória) e valeria para todo o país. Motoristas multados
antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter
ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.
Alves
concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida
seguindo a decisão de Borelli. Isso porque o CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de
insuficiência de sinalização".
Regra em debate - O
farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para
todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das
luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos
os lugares.
A ação foi
proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a
regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de
arrecadação", o que representaria desvio de finalidade.
A
ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito,
que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas
localidades deficientes de sinalização".
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