Medida isenta buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, componentes do automóvel e veículos prestadores de serviço.
Foi aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nesta quarta-feira (19) a Resolução 624 que permite a multa de R$ 129,69 aos motoristas que dirigirem com o som do carro em volume alto, perturbando "o sossego público". Até então , o Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
A resolução prevê que basta o som ser audível pelo lado de fora do veículo, independente do volume ou frequência, para o condutor se autuado. Antes as multas dependiam de um aparelho chamado decibelímetro.
De acordo com o site, a infração passa a ser grave e pode acarretar na perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor. A multa pode ser aplicada por agentes de trânsito que flagrarem a infração.
De acordo com o site, a infração passa a ser grave e pode acarretar na perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor. A multa pode ser aplicada por agentes de trânsito que flagrarem a infração.
Porém, há exceções. Barulhos produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sons provocados por componentes obrigatório do carro, como motor, e veículos que prestam serviços de publicidade, comunicação, entretenimento e divulgação, desde que estejam regulamentados”, não podem ser enquadrados na nova medida.
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