O seguro DPVAT
deve ser pago mesmo se o acidente aconteceu com um veículo parado. A 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que
condenou a seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório, a
pagar R$ 11,5 mil à família de um ciclista morto após bater em um carro
parado na rua.
Para
o desembargador Norival Santomé, o fato de uma pessoa ter aberto a
porta do veículo estacionado, atingindo o ciclista que passava no local,
foi determinante para o acidente. A seguradora sustentou na apelação
cível “não haver nexo causal entre o fato ensejador do sinistro e o
resultado letal do sinistro". Para a Líder, não há que se falar em
cobertura pelo seguro obrigatório DPVAT em casos de acidente em que o
automóvel está parado.
O desembargador lembrou na decisão que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29,
parágrafo 2º, que trata do princípio da proteção do maior veículo ao
menor, diz que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis
pala segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e
juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
“No
caso em exame, quando o condutor abriu a porta sem observância externa,
configurando-se sua negligência e imprudência, o fato entrou na esfera
de determinação do acidente, já que não seria previsível ao ciclista que
alguém abriria a porta do carro quando de sua passagem na pista de
rolamento”, disse.
Por
esse motivo, continua o desembargador, é impossível imputar à vítima
uma ação que a levasse a sofrer o acidente em situação normal de
condução de sua bicicleta, afastando-se qualquer possibilidade de
atribuição de culpa exclusiva.
Fonte: Jorna Jurid
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