Instabilidade e impunidade prejudicam a população, avalia Carlos Velloso. |
O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nestes dias as
ações que questionam a prisão de réus antes do trânsito em julgado. Ao
permitir o cumprimento antecipado da pena, o STF atacou, de alguma
forma, a sensação de impunidade apontada por parte da população. No
entanto, o impacto disso no necessário desafogamento do Judiciário
deverá ser pequeno, já que a grande maioria dos casos não trata da área
penal.
Os números do Superior Tribunal de Justiça dão uma ideia do
que acontece no sistema: dos 160 mil processos que chegaram ao tribunal
neste ano, menos de 30% foram distribuídos para a 3ª Seção, que julga
casos criminais. Dos 258 mil casos julgados na corte de janeiro a
agosto, só 21% (56 mil) são da área penal.
De acordo com um ministro do STF ouvido pela ConJur,
a "cultura do trânsito em julgado", ou seja, de aguardar o fim do
processo para cumprir decisões, realmente gera insegurança jurídica. Mas
ela é um problema para a sobrecarga do Judiciário nas áreas de Direito
Administrativo, Direito Privado e Direito Tributário. Assim, seria mais
eficaz atacá-la nessas áreas.
Em fevereiro, o STF alterou
sua jurisprudência e passou a admitir a prisão antes do fim do
processo, embora a Constituição diga literalmente no que “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
O Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveram duas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade contra esse entendimento. O
julgamento foi suspenso em 1º de setembro logo depois do voto do relator, o ministro Marco Aurélio.
Em
pronunciamento duro, o vice-decano da corte disse que seus colegas, ao
autorizar a prisão antecipada, em hipótese que a Constituição não prevê,
editou uma emenda constitucional ilegítima. “O abandono do sentido
unívoco do texto constitucional gera perplexidades", criticou Marco
Aurélio.
Para o ministro aposentado do STF Carlos Velloso,
que se aposentou da corte em 2006, o cumprimento de pena antes do fim do
processo também não traz há segurança jurídica plena. Isso porque ainda
existe a possibilidade de o condenado mover ação rescisória ou pedir
revisão criminal para alterar os entendimentos consolidados em última
instância.
Dessa maneira, Velloso avalia que a sociedade acaba
sendo prejudicada pela instabilidade dos negócios e a impunidade. “Há
uma parafernália de recursos e medidas que, se tomada a presunção de não
culpabilidade em termos ortodoxos, a execução iria para as calendas,
redundando nesta assertiva: o punido seria a vítima, seria a sociedade”.
A discussão sobre o tema tem sido uma constante no mundo jurídico. Em entrevista à ConJur, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi direto ao afirmar que a decisão tomada pelo STF contraria a Constituição.
"Talvez seja melhor se guiar pela Constituição e só se decretar a prisão
de alguém quando a condenação se consolidar em coisa julgada", afirmou
Napoleão.
Fonte: Conjur
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