Além de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, o banco também terá que pagar R$ 15 mil a título de danos morais.
A 22ª Câmara
de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
instituição bancária a indenizar cliente por descontos indevidos em seu
benefício previdenciário. Além de restituir em dobro os valores cobrados
indevidamente, o banco também terá que pagar R$ 15 mil a título de
danos morais.
Consta
dos autos que a autora teve seus dados pessoais vinculados a dois
contratos de empréstimo de forma indevida e que, ao entrar em contato
com a instituição, recebeu a informação de que se tratava de equívoco
que seria normalizado nas semanas seguintes, o que não aconteceu.
Para
o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, houve patente
quebra do dever de boa-fé objetiva por parte do banco, o que impõe a
necessidade de reparação do dano. “Poderia se admitir um equívoco
operacional. Entretanto, a partir do momento em que a instituição é
cientificada da ocorrência de fatos irregulares, o que não restou
efetivamente impugnado, a má-fé da casa bancária exsurge de forma
incontestável e não pode, com certeza, ser suportada pela ordem
jurídica, merecendo o apenamento próprio, inerente à espécie. A autora,
que já tem a notória dificuldade de sobreviver com um salário mínimo,
ainda teve que suportar, por quase três anos, a redução de 20% em sua
fonte de remuneração, o que, com certeza, causou redução das suas
condições de subsistência e, por sua vez, prejuízo à sua dignidade
humana.”
O julgamento se deu por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Sérgio Rui.
Apelação nº 1001202-25.2015.8.26.0695
Fonte: TJSP
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