Aperfeiçoar os sistemas do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do
Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e do Cadastro Nacional de
Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Esse é o objetivo da
Corregedoria Nacional de Justiça ao instituir, pela Portaria nº36 de
5/10/2016, um grupo de trabalho que será formado por magistrados de oito
estados brasileiros. No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o
magistrado selecionado foi o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da
Capital, Élio Braz. Os integrantes do grupo irão se reunir na sede do
CNJ, em Brasília, na quinta (20) e sexta-feira (21), para definir a
atuação em todo o País.
Segundo o juiz Élio
Braz, a ideia da implantação do grupo de trabalho surgiu da necessidade
de melhorar o acesso dos usuários aos cadastros, constatada após relatos
de dificuldades no uso dos sistemas, tanto da sociedade quanto de
instituições e órgãos públicos. "O grupo irá trabalhar para facilitar a
consulta dos cadastros, e complementar as informações dos arquivos. É um
sistema muito útil e eficaz, mas assim como qualquer outro necessita de
ajustes. Para isso, inicialmente promoveremos encontros regionais e
seminários com os usuários das ferramentas para saber exatamente o que
podemos fazer para otimizar as consultas, se há lacunas em termos de
dados que podem ser preenchidas, e pesquisaremos com os juízes para
identificar as suas principais sugestões de mudanças", observou.
Para intensificar as ações necessárias na conquista da melhoria do
desempenho dos sistemas, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá
firmar termos de cooperação com escolas de magistratura nacionais,
tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais
do trabalho, e com entidades públicas e privadas cuja atuação seja
direcionada aos objetivos estabelecidos.
O
trabalho do grupo tem também como objetivos selecionar boas práticas
relativas à Infância e Juventude, divulgar e reproduzir aquelas que
potencialmente tenham relevância e alcance nacional. "Vamos verificar a
necessidade de formular políticas públicas específicas que possam
viabilizar e potencializar iniciativas individuais, transformando-as em
programas que envolvam parcerias e redes de atendimento à Infância e
Juventude", especificou o juiz Élio Braz.
O
magistrado destaca que outra proposta do trabalho do grupo é buscar a
padronização de ações, condutas e a unificação de procedimentos na área
da Infância e Juventude. "Buscamos com isso viabilizar maior segurança a
todos os envolvidos no setor, assim como oferecer um atendimento melhor
às crianças e aos adolescentes", revelou.
Coordenado pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça,
Sandra Aparecida Silvestre de Frias, o grupo será formado por
magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, do Tribunal de
Justiça do Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Justiça de Rondônia, do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e do Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região, que contempla os estados do Pará e Amapá.
A equipe deverá propor, no prazo máximo de 45 dias, melhorias nos
sistemas de informações e, no prazo máximo de 60 dias, deve apresentar à
Corregedoria Nacional e ao Fórum Permanente da Infância e Juventude
(Foninj) o relatório inicial das atividades com propostas de agenda e de
locais para a realização de workshops regionais, devendo o primeiro
evento ocorrer ainda em 2016.
Cadastro Nacional de Adoção –
Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes
das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos
processos de adoção em todo o país. A automação no cruzamento de dados
permite que o sistema encontre perfis de crianças e pretendentes que
vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho
do magistrado e agiliza a efetivação das adoções.
O CNA passou por evoluções significativas desde a primeira versão. No
início, o sistema não permitia que o magistrado ou servidor se logasse
em mais de uma comarca para realizar a busca de crianças e adolescentes
disponíveis para adoção, e não enviava alertas para novos cadastrados. A
nova versão possibilita ao magistrado realizar a busca em mais de uma
comarca, fazer buscas automáticas de pretendentes para crianças e
adolescentes e envia diversos alertas, informando quantidade de crianças
disponíveis, adoções internacionais, entre outros. Outro avanço do CNA é
que atualmente o sistema já prioriza para adoção os pretendentes do
estado da criança ou do adolescente da mesma região, o que não acontecia
na primeira versão.
Atualmente, estão
cadastrados no CNA em todo o Brasil 36.041 pretendentes aptos para
adoção, e 4.907 crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados.
A disparidade entre o número de pretendentes e crianças disponíveis
ocorre em virtude do perfil escolhido. As estatísticas do CNA mostram
que mais de 57% dos pretendentes exigem que seus filhos tenham até 3
anos. A partir daí, o porcentual diminui à medida que a idade aumenta, a
ponto de só 5% se interessarem por crianças acima de 8 anos.
Em contrapartida, os abrigados em instituições de acolhimento são, na
maioria, meninos pardos de 8 a 17 anos que têm irmãos. Os pretendentes
não fazem tanta distinção quanto a sexo ou raça, mas requerem crianças
mais novas e, em mais de 70% dos casos, não aceitam adotar irmãos.
Fonte: TJPE
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