O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu medida cautelar na Reclamação (Rcl) 25119 para acolher pedido
da Defensoria Pública de São Paulo e suspender ato do desembargador
corregedor-geral de Justiça daquele Estado, por aparente transgressão à
Súmula Vinculante (SV) 56 do STF. Ao acolher o pedido de cautelar feito
pela Defensoria Pública paulista, o decano do STF determina o
restabelecimento e a imediata execução da aplicabilidade da Portaria nº
022/2016, editada pelos juízes do Departamento Estadual das Execuções
Criminais de São José dos Campos (9º DEECRIM), até o julgamento final da
reclamação.
Segundo consta nos autos, o corregedor-geral de Justiça de SP
suspendeu a eficácia da Portaria 22/2016, que previa a abertura de vagas
no regime semiaberto, nas unidades prisionais sujeitas à coordenação
regional de presídios do 9º DEECRIM. A norma em questão pretendia
amoldar o sistema local à orientação do STF tanto na SV 56, quanto no
entendimento firmado pela Corte no Recurso Extraordinário (RE) 641320,
em observância ao contexto prisional da região. Dessa forma, a Portaria
22/2016 permitiu a colocação em prisão domiciliar de presos do regime
semiaberto, a fim de gerar vagas aos sentenciados do regime fechado que
aguardavam entre 120 e 150 dias a transferência para o regime
intermediário.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello expendeu severas críticas
ao sistema penitenciário nacional, enfatizando que, “o modelo de
execução penal e de tratamento de reclusos no Brasil, longe de promover a
ressocialização do criminoso condenado e a sua reinserção no meio
social como cidadão útil e prestante, dispensa-lhe, de modo
flagrantemente inconstitucional, tratamento cruel, arbitrário e injusto,
em completa subversão dos fins a que se destina a pena”.
O decano adverte, em tom categórico, que a condenação criminal não
despoja o sentenciado do direito a um tratamento penitenciário digno e
justo e salienta que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que
veio a consolidar-se no enunciado inscrito na Súmula Vinculante nº 56,
constituiu justa reação do Poder Judiciário a esse verdadeiro ‘estado de
coisas inconstitucional’ em que vergonhosamente se transformou o
sistema penitenciário brasileiro”.
Aprovada em junho deste ano, a Súmula Vinculante 56 veda o
cumprimento de pena em regime mais gravoso a que o sentenciado tem
direito. O objetivo da súmula é assegurar garantias individuais dos
condenados e permitir a melhora das condições no sistema prisional.
Entretanto, em muitos casos, as autoridades têm descumprido a
determinação do STF, levando a Defensoria Pública, autora da proposta
para a edição da súmula, a recorrer à Suprema Corte para garantir o
cumprimento do enunciado.
Veja a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello na Reclamação 25119.
Processos relacionados
Rcl 25119
Rcl 25119
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário