Neste domingo (30/10), o eleitor deve ficar atento ao que é permitido, como a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo
uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
E
o que é proibido, como a aglomeração de pessoas, até o término do
horário de votação, portando vestuário padronizado e os instrumentos de
propaganda conforme a legislação eleitoral, de modo a caracterizar
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Fonte: TRE/PE
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