Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Imposto de Renda 2009

O prazo final para entrega da declaração é até a meia-noite do dia 30 de abril. Se você ainda não começou a se organizar, que tal aproveitar o feriado que vem por aí? Siga esses passos:

Reúna os documentos necessários para declaração de Imposto de Renda de 2009. Informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e despesas com educação regular são os principais. Tenha em mãos também a declaração do ano passado e os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), pagos, se você vendeu ações e recolheu o imposto devido.

A próxima coisa a fazer é baixar os programas do site da Receita. O primeiro é o programa para preenchimento da declaração. Mas também é preciso baixar o programa utilizado para envio da declaração.

Para os investidores

Todas as aplicações financeiras devem ser declaradas em "Bens e Direitos", seja a aplicação em caderneta de poupança, títulos de capitalização, fundos, previdência privada ou ações. À exceção da caderneta que é isenta de Imposto de Renda, e das ações, cujo o imposto devido por ganho de capital deve ser recolhido por DARF, as demais aplicações financeiras são tributadas diretamente na fonte. De posse dos informes de rendimentos enviados pelas respectivas instituições financeiras fica fácil preencher a declaração.

Só as contribuições de previdência privada do tipo PGBL são utilizadas para dedução de imposto até o limite de 12% da renda bruta.

Ao declarar suas ações em "Bens e Direitos", informe uma a uma pelo valor histórico de compra. As empresas que você é acionista também vão enviar os informes de rendimento:

- Dividendos recebidos devem ser declarados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

- Juros sobre capital próprio devem entrar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";

- Proventos provisionados e não recebidos devem ser informados como as ações, em "Bens e Direitos".

Ainda para quem possui ações, em caso de ter realizado vendas sem ultrapassar o limite R$ 20.000, é preciso declarar só o ganho em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros". Caso contrário, deve-se informar mês a mês o ganho de capital total na seção "Renda Variável".

Embora seja muito mais fácil fazer a declaração nos dias de hoje, há sempre algumas decisões a tomar para pagar menos imposto ou restituir mais. Preencher a declaração simples ou completa? Declarar em conjunto ou separado? Colocar os dependentes na minha declaração ou na do cônjuge?

Mantenha uma pasta com os documentos utilizados na declaração referente a 2008 até o ano de 2014

Com o avanço da tecnologia é muito mais fácil tomar essas decisões. Basta simular. Por exemplo, preencha a declaração completa e depois converta para a simplificada. Em alguns segundos, você vai ter resultados para comparar. Use e abuse das ferramentas do programa. Só assim você vai poder escolher a opção mais vantajosa para o seu bolso.

Do mesmo jeito que a tecnologia sofisticada facilita sua vida, ela também facilita a fiscalização da Receita, por isso, hoje em dia é muito mais fácil cair na malha fina se você não estiver de acordo com as leis. A Receita quer saber se o crescimento do seu patrimônio é compatível com sua renda e se você pagou os impostos corretamente. Se você seguiu as regras, não tem o que temer. Mas se o seu caso é mais complicado porque recebeu uma herança, se possui planos de previdência privada ou se teve ganhos de capital que nem a modernização tecnológica é suficiente para ajudá-la a tomar a melhor decisão, sugiro que procure um profissional, contador ou tributarista, para finalizar essa tarefa o mais rápido possível.

Mantenha uma pasta com os documentos utilizados na declaração referente a 2008 até o ano de 2014. Durante esse período você ainda pode ser chamada para prestar contas.

Outras dúvidas? Acesse as perguntas e respostas mais freqüentes no site da Receita Federal.

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