Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

OAB-SE reverte sentença que havia fixado honorários advocatícios em R$ 40

"A OAB está aqui para isso, exatamente para lutar e defender as prerrogativas da classe, buscando a dignidade e respeito em favor da categoria", afirmou o presidente da OAB-SE

Aracaju (SE), 31/10/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe conseguiu reverter sentença que havia fixado o pagamento de honorários a um advogado em valor muito inferior ao previsto na tabela da entidade. Na sessão de julgamento da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe, o advogado da causa, Victor Paim Ferrario de Almeida, e o presidente da OAB-SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, usaram da palavra para combater, em grau de recurso, honorários fixados em R$40,00 - o equivalente a apenas 4% do valor indicado pela tabela da OAB.

O presidente da OAB-SE requereu ao juiz condutor da sessão e relator Diógenes Barreto, que a OAB participasse do julgamento diante do flagrante interesse da instituição na discussão da matéria, por envolver honorários advocatícios. Ao final da sessão, da qual também participaram os juízes Marcos Pinto e Brígida Decleck Fink, foi reformada por unanimidade a decisão de origem, para majorar os honorários conforme a tabela da OAB - elevando-os de R$ 40 para R$1.024,55.

Na opinião do presidente da OAB-SE, o aviltamento dos honorários advocatícios é um franco desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados. "A OAB está aqui para isso, exatamente para lutar e defender as prerrogativas da classe, buscando a dignidade e respeito em favor da categoria", afirmou.

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/oabse-reverte-sentenca-que-havia-fixado-honorarios-advocaticios-em-r-40/idp/50662

Frase do dia

"DINHEIRO FAZ HOMENS RICOS, O CONHECIMENTO HOMENS SÁBIOS E A HUMILDADE FAZ GRANDES HOMENS!!!"

Tiroteio no bairro de Dois Unidos deixa saldo de dois mortos

Dois homens em uma motocicleta promoveram, na noite desse domingo (30), um tiroteio no bairro de Dois Unidos, Zona Norte do Recife, que terminou com a morte de duas pessoas. Primeiro, o cabeleireiro Francisco Severino de Barros, de 31 anos, foi executado com três tiros na cabeça no Córrego São José.

Ao sair de lá, os assassinos teriam atirado à esmo contra as pessoas. Ao passar pela Rua 21 de Julho, ainda no bairro de Dois Unidos, a dupla teria atingido Roberto Salvino dos Santos, de 18 anos.

De acordo com o levantamento feito pela polícia, o cabeleireiro era usuário de drogas, fato que poderia ter, de alguma forma, motivado o crime. Já Roberto, a polícia acredita que tenha sido atingido por uma bala perdida, mas somente após a conclusão do inquérito isso poderá ficar mais claro. Os autores dos homicídios ainda não foram identificados. O duplo homicídio será investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Fonte:http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2011/10/31/tiroteio-no-bairro-de-dois-unidos-deixa-saldo-de-dois-mortos-306967.php

O TRE-PE faz comunicado a população com relação ao protocolo de documentos

O TRE-PE informa a todos os interessados ( Partidos Políticos, eleitores etc.) que caso haja dúvidas no protocolo de documentos nas zonas eleitorais, deverá ser utilizado o protocolo geral situado à Av. Agamenon Magalhães, 1160, Graças, no horário de 13 às 19h.

Fonte: http://www.tre-pe.gov.br/publicanet/ServletMontarPagina.do?codObjetoPagina=5&codObjetoConteudo=9281

domingo, 30 de outubro de 2011

Gabarito oficial do Exame da Ordem do Advogados - OAB/FGV 2011.2

Santa Cruz vence de virada e está na final da Série D

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Marcação foi fundamental para o Santa chegar à final
Foto: Emerson Dourado/Futebol MT
 
Sem sustos, o Santa Cruz confirmou sua classificação à final da Série D com uma nova vitória, desta vez de virada, sobre o Cuiabá, neste domingo (30), em Rondonópolis. O placar de 2x1 foi construído com a assinatura do atacante Fernando Gaúcho, autor de dois gols. Na decisão, o tricolor vai esperar o vencedor do confronto entre Tupi e Oeste de Itápolis. O Tupi, de Minas Gerais, classificou-se neste domingo com um empate por 2x2 diante do Anapolina, pois venceu o primeiro jogo.

O time pernambucano começou o jogo dando um tremendo susto nos donos da casa. Thiago Cunha fez boa jogada e rolou pra Dutra. O lateral-esquerdo trocou de pé e chutou forte com a direita. Gatti estava bem posicionado e espalmou. A bola ainda bateu na trave.

Mas foi só um espasmo inicial. Com um toque de bola paciente, o Cuiabá ganhou campo e passou a jogar mais no setor ofensivo até conseguir o gol, que não demorou. Aos quatro minutos, Fernando driblou Jeovânio e Memo antes de mandar com categoria no canto direito de Tiago Cardoso.

O tricolor tentou ir à frente e poderia ter empatado logo aos dez minutos. André Oliveira bateu uma falta após bola alçada na área pelo Cuiabá e encontrou Thiago Cunha apenas com um marcador. Ele livrou-se mas tentou fazer o gol na base da força. Chutou muito forte e a bola foi para longe.

A essa altura, o time da casa adotou uma postura semelhante a outras equipes que disputam a Série D, inclusive o Santa: recuou e chamou o adversário para seu campo. O tricolor atendeu ao chamado e foi em busca do empate até conseguir aos 20 minutos. Eduardo Arroz cruzou da direita e Thiago Cunha tirou de "casquinha" para Fernando Gaúcho, livre, completar para as redes.

Foi a senha para a moeda virar de vez para o lado pernambucano. Nem mesmo a saída de Dutra por contusão, atrapalhou o tricolor. Renatinho entrou em seu lugar e deu até mais velocidade ao setor esquerdo. O próprio Fernando Gaúcho teve boas chances de virar o jogo aos 32 e 34, respectivamente.

O time pernambucano sofreu sua segunda baixa por contusão no intervalo. O zagueiro Leandro Souza não voltaria para o segundo tempo. Foi substituído por Walter. Já o técnico do Cuiabá, Ary Marques, foi para o tudo ou nada. Tirou o lateral-direito Marquinhos para acionar o atacante Moreno.

Territorialmente a mudança de Marques surtiu efeito. O Santa recuou ao ponto de deixar apenas Fernando Gaúcho entre os zagueiros. Thiago Cunha exercia a função de puxar os contra-ataques. Porém, o time coral sabe se defender sem desespero e manteve-se firme.

Era o jogo do jeito que os corais gostam, embora torne-se feio para quem assista. A equipe se finge de morta e quando o adversário menos espera, arma um contra-ataque rápido. Foi assim em toda temporada e não seria diferente agora, na reta final. E seguindo esse roteiro, o gol da virada saiu aos 27. Em sua primeira descida pela esquerda na etapa, Renatinho cruzou voltando para Fernando Gaúcho completar para as redes.

Sem força ofensiva, o Cuiabá esbarrou no sistema defensivo bem montado do Santa Cruz, que só precisou manter a concentração até esperar o apito final.

Ficha do jogo
Cuiabá: Gatti; Marquinhos (Moreno), Reinaldo, Douglas Henrique e Natanael; Bogé, Jean, César Romeiro e Fernando; Edu Amparo (Renan) e Tozim (Douglas Freitas). Técnico: Ary Marques.

Santa Cruz: Tiago Cardoso; Eduardo Arroz, André Oliveira, Leandro Souza (Walter) e Dutra (Renatinho); Jeovânio, Memo, Chicão e Weslley; Thiago Cunha (Flávio Recife) e Fernando Gaúcho. Técnico: Zé Teodoro.

Local: Luthero Lopes, em Rondonópolis (MT). Árbitro: Luiz Oliveira (Asp. Fifa/SP). Assistentes: Adnilson Pinheiro (MS) e Leandro Ruberdo (MS). Gols: Fernando, aos quatro; Fernando Gaúcho, aos 20 do primeiro tempo. Fernando Gaúcho, aos 27 do segundo. Cartões amarelos: Fernando, Jean, Reinaldo, Thiago Cunha e Dutra.
 
Fonte:http://ne10.uol.com.br/canal/esportes/futebol/noticia/2011/10/30/santa-cruz-vence-de-virada-e-esta-na-final-da-serie-d-306921.php

Ophir: não existe esta história de 'pegadinhas' no Exame de Ordem

Brasília, 30/10/2011 - Cerca de 108 mil bacharéis em direito farão hoje o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, desta vez, com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF). A prova de hoje será a primeira após a decisão unânime do STF sobre a constitucionalidade da avaliação. Sendo assim, fica confirmado o modelo atual - somente os aprovados podem exercer a advocacia. Para quem vai prestar a prova em um dos 162 municípios participantes, fica a dúvida se haverá ou não mudança na aplicação do exame e no estilo das questões.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acredita que a decisão do órgão de Justiça máximo do país comprovou a eficiência técnica da prova. De acordo com Ophir, a execução do exame continuará da forma tradicional, assim como o nível de exigência. No último concurso, apenas 15% dos inscritos foram aprovados. "Não vai mudar nada. O Supremo mostrou que é um exame sério e que não existe essa história de pegadinhas, de dificultar a prova", afirma. Para ele, a opinião dos ministros do STF aumenta a responsabilidade da Ordem de colocar no mercado profissionais realmente qualificados.

Após a decisão do Supremo, internautas discutiam em fóruns de redes sociais se haveria ou não mudanças no estilo da prova. Estudante do quinto ano de direito, Karoline Ferreira Martins, 22 anos, aposta em mudanças a partir da próxima prova. "Como a decisão foi na quarta-feira, não deu tempo de fazerem modificações. Nas próximas seleções, a OAB deve levar em consideração as ponderações dos ministros na hora de elaborar a prova", opina. Para a bacharel em direito Luísa Libanori Artiaga, 24 anos, as avaliações e o nível de dificuldade devem ser os mesmos: "O Supremo confirmou uma postura que a OAB já vinha militando, que é a constitucionalidade do exame".

Confirmação

A decisão ocorreu na última quarta-feira, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra o pedido de inconstitucionalidade da lei que autoriza a OAB a realizar o exame para o exercício da advocacia. A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se posicionaram a favor da manutenção do exame.

A ação movida pelo gaúcho João Antonio Valente alegava que a prova feria a liberdade de exercício da profissão e fazia reserva de mercado. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, negou os argumentos baseado no interesse público de proteger a sociedade do exercício de profissões capazes de gerar algum tipo de dano à coletividade. "O exame serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia e para oferecer à coletividade profissionais qualificados", justificou o ministro durante o julgamento. Os outros magistrados acompanharam a posição do relator e votaram pela manutenção da prova.

O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desde 1997 até hoje, o número de cursos de direito no país pulou de 200 para 1,1 mil. Eles formam 90 mil bacharéis anualmente. (A matéria é de autoria da repórter Flavia Maia e foi publicada na edição de hoje do Correio Braziliense).

Fonte:http://www.oab.org.br/Noticia/22992

sábado, 29 de outubro de 2011

Santa Cruz chega com a vantagem do placar e a baixa estima da torcida do Cuiabá



O Santa Cruz chega com moral em Cuiabá, antes da primeira partida contra o rival no seu site: http://www.cuiabaesporteclube.com.br/ já rolava uma pesquisa, a onde o Tricolor era favorito.
Isto, quer dizer que: a Torcida de Cuiabá não acredita que seu time vá para a próxima fase.
A pesquisa continua, e o Santa Cruz lidera com: 77%%, ou seja, 2.366 votos, enquanto isto, o Cuiabá tem: 23%, ou seja, 715 votos.
É só aproveitar o clima e consolidar a passagem para a final.

Câncer de Lula não é agressivo, mas quimioterapia será "pesada"

Médicos descartaram cirurgia para preservar as cordas vocais

O câncer diagnosticado na laringe do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é tão agressivo quanto os médicos imaginavam inicialmente. Devido ao seu tamanho - entre 2 e 3 cm - a cirurgia para retirá-lo foi descartada e o tratamento ambulatorial foi indicado. As informações são da GloboNews.

O câncer foi localizado na parte de cima da glote - a supraglote - e uma cirurgia nesta região poderia ter como consequência a retirada das cordas vocais e uma traqueostomia para facilitar a respiração. Como o tumor foi considerado curável com sessões de quimioterapia e radioterapia, a equipe médica optou por descartar esta cirurgia mais radical.


Lula foi diagnosticado com câncer na laringe
 Lula foi diagnosticado com câncer na laringe


Apesar de o câncer não ser dos mais agressivos, a quimioterapia a que o ex-presidente será submetido é considerada pesada. Ele inclusive teria perguntado aos médicos se perderia o cabelo, o que foi confirmado. Lula passará por três sessões de quimioterapia, de 20 em 20 dias, além de sessões de radioterapia. Este tratamento será ambulatorial, ou seja, ele será liberado para voltar para casa em seguida. No total, durará três meses.

Segundo os médicos, Lula teria recebido a notícia de que estava com câncer ontem. Ele teria se mantido sereno e perguntado detalhes sobre o tratamento. Neste momento, o ex-presidente segue internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, após uma pequena intervenção para a realização de uma biopsia para definir o tipo de carcinoma. Ele deverá ser liberado no início desta noite.

A previsão é que o resultado desta biopsia saia dentro de três a cinco dias. Segundo levantamentos, quase 100% dos casos de câncer na laringe tem como causa o fumo. Lula tinha o hábito de fumar cigarrilhas.

Fonte:http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/10/29/cancer-de-lula-nao-e-agressivo-mas-quimioterapia-sera-pesada/


Após vazamento do Enem 2011, nordestinos são alvo de ofensas nas redes sociais


Imagem dos comentários que circulam nas redes sociais

Após a denúncia de que questões do Enem 2011 teriam vazado para uma escola de Fortaleza, no Ceará, usuários das redes sociais voltaram a postar comentários preconceituosos contra os nordestinos.

Os xingamentos surgiram nas redes sociais na tarde dessa quinta-feira (28). Um deles foi publicado por @GabrielReesende: "galerinha que fez o Enem se F...kk se fosse eles soltava uma bomba no Nordeste que matava quem antecipo (sic) a prova e todos os nordestinos". A reação imediata de vários usuários do Twitter fez com que o jovem desativasse o seu perfil na rede social.

Outros usuários demonstraram arrependimento, entre eles @rechrodrigo. Nessa quinta, ele postou o comentário "nordestinos de merda, que povinho inútil". Após receber várias críticas, pediu desculpas: "@rechrodrigo O enem causa polêmica todo ano, foi uma infelicidade de minha parte generalizar o fato então peço desculpas".
@frankmiglionico também se arrependeu de ter postado comentário preconceituoso. "Ia corrigir a prova no Enem mas essa p... podendo ser cancela (sic) por causa de NORDESTINOS, eu desisti", disse ontem no Twitter. Nesta sexta-feira (28), ele se justificou: "@fagnerchiclete eu nao falei OS nordestinos. falei só 'por causa de nordestinos' e acredite, não foi mal intencionado.

A usuária @nickislla também xingou os nordestinos e disse que jogaria uma bomba nuclear na região. Esta não excluiu sua conta e continua sendo denunciada pelos demais usuários que protestam contra o preconceito.

Confira
AQUI a repercussão dos comentários preconceituosos no Facebook.

Fonte:http://ne10.uol.com.br/canal/vestibular-2012/noticia/2011/10/28/apos-vazamento-do-enem-2011-nordestinos-sao-alvo-de-ofensas-nas-redes-sociais-306684.php

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.

“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.

Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.

O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF, uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.


Redação
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Processos relacionados

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192411

Milton Coelho afastado da direção do PSB

Partido anuncia que vice-prefeito assume "nova missão". Sileno Guedes será o novo presidente

 

A assessoria do PSB informou nesta terça-feira (25), por meio de nota enviada à imprensa, que o presidente estadual do partido e vice-prefeito do Recife, Milton Coelho, assumirá "nova missão" na legenda. Conforme a nota, o partido passará a ser comandado no Estado pelo secretário de Articulação Social e Regional, Sileno Guedes.

A mudança, de acordo com a asssessoria do PSB, foi feita por indicação do governador Eduardo Campos, presidente nacional da legenda.

Milton Coelho passará a integrar uma Comissão especial que vai "articular a formação de palanques (socialistas) para as eleições do ano que vem nas grandes cidades do País", completa a nota.

A saída de Milton Coelho do comando do PSB ocorre depois de muitas especulações sobre problemas internos no partido, inclusive com o pedido de desfiliação do escritor Ariano Suassuna. E também após adiamento, em cima da hora, de encontro que o dirigente socialista teria com o presidente estadula do PT, deputado federal Pedro Eugênio, para tentar aparar as brigas de bastidores entre petistas e socialistas, às vésperas do ano eleitoral de 2012.

Em sua última apariação pública, nesta segunda (24), em evento administrativo na Prefeitura do Recife, Milton Coelho rompeu o silêncio e mostrou-se sintonizado com o projeto de reeleição do prefeito João da Costa (PT) no ano que vem.

O ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra Coelho (PSB) transferiu o domicílio eleitoral de Petrolina para o Recife e também se coloca como pré-candidato.

Fonte:http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/noticia/2011/10/25/milton-coelho-afastado-da-direcao-do-psb-20077.php

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Não sofra com o assédio moral em silêncio

Saiba se você está sendo vítima de práticas de constrangimentos e como agir

PRISCILA DOS SANTOS

TORRES explica que cobrança não  é problemas, mas sim a forma como é feita
TORRES explica que cobrança não é problemas, mas sim a forma como é feita
Não é difícil encontrar casos de assédio moral no ambiente de trabalho. Mesmo quem não tenha sido vítima, acaba sabendo de alguma história que aconteceu com alguém próximo. Segundo o juiz do Trabalho e professor universitário Sérgio Torres, a prática é uma “praga”, que tem se tornado frequente, mais presente do que apontam as estatísticas sobre o caso.

“O assédio moral corresponde à prática de constranger alguém mediante atos ou comportamentos abusivos. Ele ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas se comporta de forma abusiva de modo a constranger a vítima, provocando lesões à sua autoimagem e/ou à sua imagem perante terceiros e, ocasionalmente, também causando prejuízos materiais”, explica Torres. E há especialistas que apontam também o horizontal, quando acontece entre colegas de trabalho da mesma hierarquia.

Geralmente, o abuso é relacionado ao exercício de poder, por isso é comum o funcionário sentir-se humilhando diante de certas práticas vindas do chefe: é o assédio descendente. Mas também existe o chamado assédio ascendente. “Nesse caso, quando um grupo de pessoas se une contra o superior para constrangê-lo”.Há uma linha tênue que pode confundir o profissional que se sente constrangido. Como identificar a situação como assédio moral? Segundo o juiz Sérgio Torres, alguns casos considerados normais podem trazer uma carga de abuso. O funcionário deve analisar a forma como as cobranças ou pressões estão acontecendo.


“Um chefe pode exigir mais do seu subordinado quando não está satisfeito e cobrar mais empenho? Lógico que pode. Mas a forma de expor tal crítica e de exercer tal cobrança não pode ser abusiva. Uma coisa é conversar reservadamente com um empregado para apontar suas deficiências e indicar melhorias; outra é criticar o colaborador diante dos demais durante reuniões, humilhando-o”, esclarece.

Há três elementos que caracterizam o assédio moral: a conduta hostil do agressor, a continuidade ou repetição dos atos e a intenção do autor em causar constrangimento. “Pessoalmente, entendo que basta a presença do constrangimento, pois a hostilidade nem sempre está presente - às vezes o assédio vem com uma promessa de vantagem -, e a repetição não é imprescindível, pois a situação pode ocorrer uma única vez, mas causar tantos danos quanto uma série de atos”, analisa Sérgio Torres.

Identificado o assédio moral, a vítima deve deixar claro o seu desconforto. A recomendação do juiz do Trabalho é o funcionário apresentar uma queixa ao superior hierárquico do agressor ou ao órgão interno da empresa. Se essa opção não for viável, a vítima deve acionar um advogado para entrar com uma ação judicial. “Em se tratando de ação proposta por um empregado em face da empresa empregadora, a competência será da Justiça do Trabalho. Se for uma ação fora do contexto da relação de emprego, como uma ação (civil e/ou criminal) proposta pela vítima diretamente contra o seu algoz, a competência será da Justiça Comum”.


Para saber mais
Livro
Terror Psicológico no Trabalho, de Márcia Novaes Guedes
Mal-Estar No Trabalho, de Marie-France Hirigoyen

Site: www.assediomoral.org

Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/folha-dos-empregos/673156-nao-sofra-com-o-assedio-moral-em-silencio

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Abertas inscrições para seis mil bolsas do Proupe

O Governo do Estado abre inscrições, a partir desta segunda-feira (24) até o dia 4 de novembro, para o Programa Universidade para Todos de Pernambuco (Proupe), que beneficia estudantes de baixa renda com bolsas de estudo. Estão sendo oferecidas seis mil bolsas integrais e parciais nas 13 autarquias municipais.

» Confira o edital e documentação necessária para o Proupe

As 13 autarquias que integram o programa estão localizadas nos municípios de Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Palmares, Limoeiro, Garanhuns, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Arcoverde, Araripina, Salgueiro, Serra Talhada, Afogados da Ingazeira e Petrolina.

Para se inscrever, é necessário ser brasileiro, não ter curso superior, estar matriculado em algum curso superior em instituição vinculada ao Proupe, além de ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral.

Os resultados do processo seletivo serão divulgados no dia 8 de novembro, a partir das 12 horas na secretaria de cada uma das autarquias.
CONDIÇÕES
- O bolsista do Proupe deve manter vínculo de matrícula com o curso da autarquia para o qual concorreu à bolsa. O beneficiário de bolsa integral ou parcial deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo, em conformidade com as normas da IES. O aluno não poderá estar matriculado em outro curso.

domingo, 23 de outubro de 2011

Zé Teodoro comemora resultado, mas pede paciência à torcida tricolor

Em sua entrevista coletiva, depois da partida deste domingo, diante do Cuiabá/MT, o treinador Zé Teodoro mostrou irritação com o comportamento de alguns torcedores corais, que vaiaram o time tricolor durante o primeiro tempo do jogo, e pediu paciência à torcida.

Segundo Zé, quem está na arquibancada tem todo o direito de criticar, mas deve fazer apenas depois do término do jogo. "Não é à toa que o meu time joga diferente fora de casa. Existem alguns torcedores aqui que só fazem criticar e deixam a equipe nervosa. Acho que é normal a torcida vaiar, mas tem que esperar o apito final, pois acaba desestabilizando os jogadores."

"Semana passada fui entrevistado por um jornal Espanhol e fiz questão de elogiar a torcida do Santa, mas existem algumas pessoas que passam do limite e não entendem a dificuldade que o time está passando em campo"
, explicou.

EXIGÊNCIAS
Para o comandante tricolor, a temporada que o Santa Cruz vem fazendo em 2011, é digna de elogios, por isso, os torcedores precisam ter mais paciência com a equipe. "Quem reclama do nosso time deveria olhar nossos números. Em 11 meses fizemos 42 jogos e só perdemos 8. Ganhamos o Estadual, fizemos boa campanha na Copa do Brasil e conquistamos a vaga para a Série C. O que essas pessoas querem mais?"
O JOGO
Sobre o confronto diante do Cuiabá, Zé disse que o seu time teve problemas de adaptação, pois não conhecia o estilo de jogo do adversário, mas no final comemorou o resultado. "É difícil atuar contra uma equipe que você tem pouca informação. Agora vai ficar mais fácil pois já sabemos quem precisamos marcar e qual o estilo de jogo deles."
"Criamos pouco durante a partida, mas eles não criaram quase nada. Vamos agora jogar lá no Mato Grosso e temos a vantagem do empate. Sei que vai ser difícil, mas temos totais condições de sair com a vaga para a final", explicou.

BISMARCK
Sobre a entrada do meia Bismarck, que deu uma nova vida ao meio de campo coral durante a partida, o treinador Zé Teodoro disse que já esperava isso do jogador e que sabe melhor do que ninguém o momento de colocar um atleta para jogar.

"Não é a primeira vez que trabalho com Bismarck. Ele é um grande jogador, mas ainda precisa de mais para ser titular. Só quem está no dia-dia sabe o que eu digo e entendo meu pensamento. Infelizmente na Série D não posso dar sequência aos jogadores. Quem entra tem que dar a resposta de imediato, por isso penso muito antes de colocar o atleta em campo", explicou.

E depois deu um exemplo. "Muita gente cobrou que o Eduardo Arroz fosse titular no jogo passado e hoje ficou claro que ele ainda não está 100% preparado. As pessoas precisam entender que ninguém melhor do que eu conhece esse elenco."
RENOVAÇÃO


Por fim, o comandante coral falou sobre a sua permanência no Arruda, que vem sendo assunto entre os torcedores corais. "Estou em busca do título da Série D e vou fazer de tudo para levar o Santa até lá. Depois disso vou conversar com a diretoria para saber qual o projeto para o ano que vem e decidir se devo ficar."

"Não tenho propostas oficiais de outros times e vou dar prioridade ao Santa Cruz, mas é claro que preciso ver algumas coisas aqui melhorando para decidir se devo ficar. Ainda temos muita coisa a evoluir. Temos que fazer investimentos maiores para formar um time ainda mais forte",
encerrou.
Fonte: Agência CoralNET de Notícias

Santa Cruz conta com uma torcida extra, é o que diz pesquisa no site do Cuiabá

Uma enquete no site do Cuiabá Esporte Clube http://www.cuiabaesporteclube.com.br/ discorre assim:

Com a vitória no Pará, o Dourado já está na Série C. Qual time passará para a grande final da D?

Apresenta o seguiente resultado:


CUIABÁ - 21%


482 votos


SANTA CRUZ - 79%


1.825 votos


Total votos: 2.307

Os cuiabenses não acreditam que o time que representa sua terra passará pelo nosso Santa Cruz. Este é mais um motivo para a nossa Torcida encher o Arrudão, e mostrar que somos os VERDADEIROS GUERREIROS, vamos conquistar o título de Campeão da Série D, para chegar com moral na Série C.

Torcedores rubro-negros fazem quebra-quebra na Ilha do Retiro

Ônibus do Sport foi apedrejado // Fotos: Guga Matos/JC Imagem

A derrota do Sport para o Goiás, por 1x0, em plena Ilha do Retiro, deixou o torcedor rubro-negro extremamente chateado. Um grupo de torcedores se excedeu e, ao final da partida, se dirigiu os vestiários do estádio. Munidos de pedra e tijolos, os torcedores conseguiram invadir a área reservada para dirigentes, jogadores e imprensa.

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Não havia policiamento na hora do protesto. O que se viu foi um corre-corre intenso. O segurança Marcão recebeu uma pedrada no rosto. O pára-brisa do ônibus do clube foi quebrado, assim como o automóvel do assessor de imprensa do Leão, Álvaro Claudino.
Amedrontados, os familiares dos jogadores invadiram a sala de imprensa no momento em que o técnico PC Gusmão concedia a entrevista coletiva aos jornalistas. A confusão durou mais de 10 minutos.

O Batalhão de Choque chegou depois, armada com balas de borrachas. Segundo relato da equipe de reportagem da Rádio Jornal, os torcedores que causaram toda a confusão seguiram para a a avenida Agamenom Magalhães, causando mais tumulto.


O mais incrível é que ninguém foi preso.

Fonte:http://jc3.uol.com.br/blogs/blogdotorcedor/canais/noticias/2011/10/22/torcedores_rubronegros_fazem_quebraquebra_na_ilha_do_retiro_116745.php

sábado, 22 de outubro de 2011

Quem dorme bem leva vantagem no vestibular, na OAB, em concurso...

Siga as dicas para ter uma noite tranqüila de sono e pensar mais rápido

Não é difícil demorar horas para pegar no sono quando a mente está ansiosa, esperando um grande evento, ou preocupado. Essa situação é uma das mais comum para a garotada que não está acostumada com momentos de pressão e ansiedade. O problema é que, na maioria das vezes, passar a noite em claro pode ser prejudicial as atividades do dia seguinte, principalmente quando ela requer grande concentração.

A insônia é um estado excessivo de alerta do sistema nervoso, e o vestibular está  relacionado a ela. Enquanto dormimos nosso cérebro trabalha as informações adquiridas durante o dia, e caso a noite de sono não seja positiva, muitas informações são perdidas.

Quando dormimos, nossas redes neurais, constituídas pela módica quantia de 100 bilhões de neurônios, reprocessam informações adquiridas durante o dia e consolidam nossas memórias. Por isso uma boa noite de sono é essencial.

Acompanhe algumas dicas que podem ajudar, e muito, os jovens a vencerem a prova com sucesso:

1)    Durma sempre no horário. Não use o período da noite para estudar um pouco mais ou terminar aquela matéria. O cansaço extra não compensa;   



2)    Faça exercício físico regularmente, pois o cérebro tem muitas áreas motoras que participam do aprendizado. Mas não exagere, nada de correr 40 km. Passeie com o cachorro, faça caminhadas leves;



3)    Se não consegue fazer todos os exercícios sugeridos, é porque está incorporando conhecimento. Isso toma o raciocínio mais lento. Lembre-se que tendemos a fazer o que é automático mais rápido;



4)    Evite ficar na cama remoendo idéias e rolando de lá para cá. Se não conseguir dormir em 30 minutos, levante-se e vá para a sala. Leia romance. Quando o sono vier, volta para a cama.



5)    Tire televisão e computador do quarto. Checar e-mail e ir dormir é o mesmo que levar problema para a cama. Somente é permitido fazer isso até uma hora antes do horário de dormir.



6)    Evite café, chocolate, refrigerantes tipo cola e guaraná e chá mate ou preto no início da noite, pois contém cafeína, e prefira alimentos leves antes de dormir;



7)    Aprenda a respirar direito, relaxe. Não se preocupe tanto com o futuro, pois a ansiedade imobiliza;



8)    A preparação para o vestibular deve ser planejada. Não adianta sobrecarrega-se, dormindo tarde e acordando cedo, para tentar aprender em um mês o volume de matérias de um ano;



9)    Encare as várias provas como o trabalho que você tem todos os dias. Vá a cada uma delas e dê o melhor;



10)  Pode ser que você precise de mais horas de sono, posi está apredendo, e isso exige, às vezes, cochilos para o cérebro refazer suas reservas. Isso não é preguiça é normal.



Gilmar Fernandes Prado – Neurofisiologista  

CURSO FÓRUM TV - AO VIVO - II GABARITANDO A OAB


INFORMATIVO: 1) Gabaritando: este projeto inovador criado pelo prof. Pedro Barrêtto, o maior especialista no Exame de Ordem, reúne nesta sua 2ª Edição a equipe de professores dos maiores cursos do país em preparação para a OAB, quais sejam, Curso FORUM/RJ, CEJUS/BA, SUPREMO Concursos/MG, Curso Jurídico/PR e Cursos Lumen/PE, para propiciar aproximadamente 9 horas dicas para que o nosso aluno aprimore seus conhecimentos o obtenha êxito no Exame de Ordem.

2) CORPO DOCENTE CAMPEÃO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM:
Coordenação: Pedro Barrêtto (Direito Tributário);
Paulo Machado (Ética e Estatuto da OAB), Rodrigo Bello (Direito Processual Penal), Felipe Novaes (Direito Penal e ECA), Marcelo Lebre (Direito Penal), Roberto Figueiredo (Direito Civil e Direito do Consumidor), Bruno Zampier (Direito Civil), Paulo Ribas (Direito Processual Civil), Fábio Milhomens (Direito Processual Civil), André Maia (Direito Administrativo), Luis Eduardo (Direito Administrativo e Direito Ambiental), Juliana Monteiro (Direito do Trabalho e Processo do Trabalho) e Rodrigo Padilha (Direito Constitucional).

3) Como funciona?

Antes de realizar a compra ou assistir a aula favor verificar na página principal da TV FORUM o item "Como Funciona".
As dúvidas que vieram a surgir poderão ser enviadas para o SUPORTE.

4) Investimento
Valor do curso: R$ 34,90
*A forma de aquisição da mesma é feita através do site pelo sistema PAGSEGURO que possibilita o pagamento através de boleto bancário, débito em conta e cartões de crédito, sendo possível o parcelamento em até 12 vezes, com incidência de juros nesta hipótese

5) Tempo de visualização da aula: Até 30 de outubro.
A gravação da aula ocorrerá no dia 22 de outubro.

O aluno poderá assistir a gravação das aulas até 03 (três) vezes até a data da prova no horário que achar mais convenientee ainda aula ao vivo (com transmissão no dia 22/10/2011, a partir das 8h, com término previsto as 18h:30 minutos)

CANCELAMENTO (C.F)
Em caso de desistência, se o curso já tiver iniciado, mas as gravações não tenham sido finalizadas será descontado o valor proporcional das aulas já disponibilizadas, (assistidas ou não), bem como incidirá multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre as aulas não postadas.

Caso todas as aulas já estejam efetivamente disponíveis /postadas, não será possível o cancelamento.

A critério do(a) aluno(a), o saldo a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos on-line oferecidos pelo Curso Forum.
Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado pelo(a) aluno(a) por outro curso on-line ou presencial, haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores contratados, disciplinas lecionadas, investimentos, administração e despesas administrativas e operacionais.

Fonte:http://www.cursoforumtv.com/aovivo/

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Kadhafi foi morto com disparo na cabeça em tiroteio

"Quando o encontraram, estava bem de saúde e carregava uma arma, mas ao arrancar com um veículo foi envolvido em um tiroteio entre combatentes 'kadhafistas' e revolucionários, e foi atingido por um disparo na cabeça" que posteriormente provocou sua morte, disse Jibril em entrevista coletiva em Trípoli.

Após o tiroteio, foi levado em uma pick-up e "estava vivo até chegar ao hospital" de Misrata, informou Jibril.

Horas antes, Mohamed Leith, comandante das forças do CNT no sul de Misrata, disse que "Kadhafi estava em um jeep contra o qual os rebeldes abriram fogo". "Saiu do veículo e tentou fugir por uma tubulação, mas nossas forças abriram fogo e ele saiu com um Kalashnikov (fuzil de assalto) em uma mão e uma pistola na outra".

"Olhou para a direita e para a esquerda e disse: 'o que ocorre aqui'. Os rebeldes abriram fogo outra vez, ferindo-o no ombro e na perna, e ele sucumbiu", afirmou o comandante.

Fonte: AFP

RESOLUÇÃO Nº 101, TRE/PE, de 20.11.2007. Dispõe sobre as normas procedimentais a serem observadas nos processos de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO





RESOLUÇÃO Nº 101

(20.11.2007)





Dispõe sobre as normas procedimentais a serem observadas nos processos de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.





     O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso

da competência que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 14 da Resolução nº 1/2000

- Regimento Interno do TRE/PE,



                   considerando o contido na Resolução nº 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como a justificação de desfiliação partidária, e



                   considerando a necessidade de se estabelecer normas procedimentais no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral,


                               RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:



                        Art. 1º. Recepcionada no protocolo a petição inicial com o pedido de decreta- ção da perda do cargo eletivo ou de existência de justa causa para desfiliação, serão os autos imediatamente distribuídos ao relator, a quem cabe analisar, desde logo, os requisitos de sua admissibilidade.



                      § 1º. Caso a petição inicial não venha instruída com todos os dados e docume- ntos necessários ao desenvolvimento regular do processo, inclusive quanto à regularidade da capacidade postulatória através de advogado, o relator deverá assinar prazo de 5 (cinco) dias para saneamento, sob pena de seu indeferimento.



               § 2º. Da decisão terminativa do relator que inadmitir a petição inicial, por intempestividade, carência ou vício não suprido oportunamente, caberá recurso interno ao colegiado, em 5 (cinco) dias, a ser apreciado em mesa na primeira sessão subseqüente.



                          Art. 2º. O prazo de 30 (trinta) dias para que o partido político formule o pedido de decretação da perda do cargo eletivo, tem início a partir do primeiro dia subseqüente ao da desfiliação, que seja útil ou não, prorrogando-se para o primeiro dia útil subseqüente, caso se encerre em dia não útil.



                          § 1º. Os demais terceiros juridicamente interessados ou o Ministério Público só poderão ajuizar idêntico pedido depois de superado o prazo para exercício da pretensão pelo partido político legitimado, a partir do primeiro dia subseqüente, nos mesmos termos do caput deste artigo.



                    § 2º. Nas desfiliações anteriores à Resolução de regência do TSE, o prazo previ- sto no caput deste artigo fluirá a partir da data de sua vigência.



                  Art. 3º. O pedido de declaração de justa causa para a desfiliação poderá ser reque- rido antes do pedido de decretação da perda do cargo eletivo, firmando a prevenção do relator, ou mesmo a título de pedido contraposto, quando de sua defesa na instrução do pedido de decretação da perda do cargo eletivo, nas duas hipóteses para julgamento simultâneo em ordem prejudicial.



         Parágrafo único. Havendo pedido contraposto, o requerente será intimado ao contraditório em 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado constituído.



                  Art. 4º. A citação do mandatário que se desfiliou do partido político requerente e do presidente regional do partido político ao qual se filiou será feita nos termos da legislação processual, preferencialmente pelos correios, com aviso de recepção, em cujo expediente deverá constar expressamente, sob pena de nulidade, o prazo de 5 (cinco) dias para defesa, que fluirá da data da citação, além da advertência de que, havendo revelia, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial, não se aplicando a regra contida no art. 191 do CPC.



               Parágrafo único. Se houver apenas pedido de declaração de justa causa para desfiliação, será feita a citação tão somente do partido político do qual se desfiliou o requerente.



                    Art. 5º. O rol de testemunhas deverá ser juntado com a petição inicial, ou de defe- sa, as quais serão trazidas pela parte interessada à audiência que vier a ser designada, preferencialmente única, no prazo previsto na parte final no art. 7º da Resolução de regência do TSE, independentemente de intimação.



                   Art. 6º. Das decisões interlocutórias proferidas pelo relator na instrução do proces- so não cabe recurso imediato para o colegiado, cabendo à parte interessada registrar sua irresignação no ato, por petição ou de forma oral, em audiência, para que seja possível a reapreciação da matéria nos termos do art. 11 da Resolução de regência do TSE, sob pena de preclusão.



                   Art. 7º. Encerrada a fase de postulação e feitas eventuais diligências previstas na parte final dos arts. 3º e 5º da Resolução de regência do TSE, caso não seja requerente, será ouvido o representante do Ministério Público em 48 (quarenta e oito) horas, seguindo-se do julgamento antecipado, quando suficientemente esclarecida a questão controvertida, ou será designada data para tomada dos depoimentos pessoais e testemunhais que se façam necessários.



              Art. 8º. Encerrada a instrução, o relator intimará as partes e o representante do Ministério Público para alegações finais por escrito no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas.



             Parágrafo único. As partes deverão extrair cópias dos atos praticados e serão intimadas sem vista dos autos, os quais serão entregues ao representante do Ministério Público.



                    Art. 9º. Pronto o processo a julgamento, o relator determinará o encaminhamento de cópias das alegações finais das partes ao Ministério Público, quando o mesmo não for parte, preparará seu voto e, com o relatório nos autos, sem

revisão, pedirá sua inclusão na pauta para julgamento na sessão seguinte, respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.



                   Art. 10. Após a leitura do relatório é facultada às partes e ao Ministério Público, sustentação oral por 15 (quinze) minutos para cada um deles, e, havendo mais de um advogado representando a parte sem que convencionem a divisão do tempo, este será dividido em partes iguais para cada um.



              Art. 11. No julgamento, serão decididas inicialmente as questões processuais eventualmente prequestionadas, em ordem prejudicial, e só então, caso superadas, haverá julgamento do mérito.



                    Art. 12. Julgado procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo espe- cífico, e, publicado o em sessão na imprensa oficial, será imediatamente comunicado ao presidente do órgão legislativo competente, para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, nos 10 (dez) dias subseqüentes.



Artigo com a redação alterada pela Corte, na Sessão de 28.5.2008, com fundamento da decisão liminar proferida no MS-3797-TSE, determinando a suspensão do acórdão do TER-PE no FD-22112 até a publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos pelo impetrante. (81ª ZE – Lagoa Grande)


                   Parágrafo único. Do acórdão caberá pedido de reconsideração ao relator, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sem efeito suspensivo, o qual deverá ser apreciado pelo colegiado na sessão subseqüente, independentemente de inclusão em pauta.



                     Art. 13. É facultada aos advogados das partes, na sua petição inicial ou de defesa, a indicação de endereço eletrônico para as intimações que se fizerem necessárias no curso do processo.



             § 1º. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o prazo para a prática do ato processual fluirá da data do encaminhamento da intimação pelo correio eletrônico, mediante certificação nos autos.



                   § 2º. Não sendo indicado endereço eletrônico, as intimações serão feitas através da imprensa oficial, inclusive para o revel.



               Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, regulando, inclusive, os procedimentos relativos aos pedidos de decretação da perda do cargo eletivo ou de existência de justa causa para desfiliação já distribuídos com base na Resolução de regência do TSE.



                Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 20 de novembro de 2007.



Des. Eleitoral JOVALDO NUNES GOMES

Presidente em exercício

Des. Eleitoral RICARDO PAES BARRETO

Vice-Presidente em exercício

Des. Eleitoral CARLOS MORAES

Corregedor Regional Eleitoral

Des. Eleitoral SÍLVIO ROMERO BELTRÃO

Desa. Eleitoral MARGARIDA CANTARELLI

Des. Eleitoral MARCO TÚLIO CARACIOLO

Des. Eleitoral MÁRCIO ALVES DE SOUZA

Dr. FERNANDO JOSÉ ARAÚJO FERREIRA

Procurador Regional Eleitoral