Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Bíblia Sagrada

"No caminho da sabedoria, te ensinei e pelas veredas da retidão de fiz andar." Provérbios 4:11

Cinco passos para ter sucesso em tudo. Sim, em tudo mesmo

Ser uma pessoa bem-sucedida não é apenas receber um bom salário e ter um carro de luxo. Mas, sim, ter sucesso naquilo que se faz diariamente, ter consciência das escolhas que se fazem e ter certezas quanto aos atos.
 
Segundo o Huffington Post, é possível ter sucesso em tudo. Porém, para isso, é preciso seguir alguns passos.
 
1. Aceitar as mudanças mudar e estar disposto a mudar é uma forma de conseguir uma mais fácil e rápida adaptação às mais variadas situações. Uma pessoa bem-sucedida está constantemente em mudança e tem a plena noção de que o comodismo é apenas mais uma vertente do insucesso.
 
2. Ter confiançauma pessoa pouco ou nada segura de si jamais conseguirá ter sucesso. Ter confiança é um estilo de vida e uma forma de arriscar e aceitar todas as mudanças que são necessárias para se alcançar o sucesso.
 
3. Aceitar as decepções todos aprendemos com os erros, mas a forma mais eficaz de não os voltar a cometer é aceitá-los tal como são e reconhecer que não se tomou a decisão/ação mais correta. ‘Fazer as pazes com a decepção’, diz a publicação, é uma forma eficaz de evitar os sentimentos mais negativos.
 
4. Ter a saúde e bem-estar como prioridade evitar o estresse, a ansiedade e os receios é uma estratégia que permite alcançar o sucesso. Segundo o Huffington Post, uma pessoa bem-sucedida é aquela que sabe que a sua saúde e o seu bem-estar são os pilares de todas as decisões que precisa tomar e, por isso, devem ser as verdadeiras prioridades.
 
5. Nunca desistir – insistir e persistir… mas só quando o fim é viável. Lutar por um objetivo, não desistir das ideias e manter-se focado são três maneiras de conseguir concluir algo com sucesso.
 
Fonte: MSN

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Frase do dia

“Ao contrário do que se diz, não é a ocasião que faz o ladrão. A ocasião faz o roubo, o ladrão já nasce pronto.” Olavo Bilac

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Confira as datas dos recessos nos Tribunais pernambucanos

A OAB-PE informa aos advogados pernambucanos, as datas dos recessos dos Tribunais em Pernambuco. Confira abaixo:
 
TJPE
De 24 de dezembro de 2015 a 01 de janeiro de 2016
Fundamento: Lei Complementar PE 100/2007
Os prazos ficam suspensos conforme Resolução TJPE nº 293/2010
 
TRT6
De 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016
Fundamento: Lei 5010/66, art. 62, I
Os prazos ficam suspensos de 7 a 15 de janeiro, conforme Resolução Administrativa TRT nº 08/2015
 
FPE e TRF5
De 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016
Fundamento: Lei 5010/66, art. 62, I
Não há previsão de suspensão de prazos.
 

TRE-PE terá recesso entre 21 de dezembro e 6 de janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco entre em recesso forense no período de 21/12/2015 a 06/01/2016 conforme previsto no art. 62 da Lei nº 5.010/66 e na Resolução TSE nº 18.154/92. As Secretarias do Tribunal e Cartórios Eleitorais funcionam em caráter de plantão das 14h às 18h, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 de dezembro e nos dias 04, 05, e 06 de janeiro.
 
Já as Centrais de Atendimento ao Eleitor que estão realizando revisão biométrica, em caráter excepcional, também funcionam em esquema de plantão nestes mesmos dias, no horário das 08 às 16h e os Cartórios Eleitorais da Capital funcionam de 08 às 12h. Além disso, nos dias 24, 25, 31 e 1º de janeiro não haverá expediente, e os prazos judiciais que se iniciem ou se completem no período do recesso, ficam prorrogados para o dia 07/01/2016.
 
OAB-PE
Programação da semana de Natal:
Dias 21 e 22/12/2015 – Expediente normal (das 09h às 18h)
Dia 23/12/2015 – Expediente das 09h às 14h
Dias 24 e 25/12/2015 – Não haverá expediente
 
Programação da semana de Ano Novo:
Dias 28 e 29/12/2015 – Expediente normal (das 09h às 18h)
Dia 30/12/2015 – Expediente das 09h às 14h
Dia 31/12/2015 – Não haverá expediente
Dia 01/01/2016 – Não haverá expediente
As atividades serão retomadas a partir do dia 04 de janeiro de 2016.
 
Fonte: OAB/PE

domingo, 27 de dezembro de 2015

Obrigatoriedade do advogado no inquérito vai para sanção presidencial

A aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC) 78/2015, que altera o Estatuto da OAB para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal, mostra a necessidade de garantir ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
 
 Após intensa articulação da diretoria nacional da Ordem, dos presidentes de seccionais e dos conselheiros federais, o Senado da República aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, vitória de uma classe unida. “O fato de ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou a instituição policial. Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão. A aprovação reitera a essencialidade do advogado à defesa dos interesses das pessoas e à administração da Justiça”, comemorou.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
 
Na minha opinião é uma vitória da sociedade, impotente diante de um aparelho policial no qual boa parte de seus integrantes não age com a dignidade que está categoria tem, causando lesões irrevesiveis ao povo mais carente.

Na integra o Projeto de Lei aprovado, veja:

PROJETO DE LEI Nº DE 2013

(Do Senhor Deputado Arnaldo Faria de Sá)

 
Altera a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994

(Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - O inciso XIV do art. 7º da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 7º. ..........................................................................................................................

......................................................................................................................................

XIV - examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação,

mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer

natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo

copiar peças e tomar apontamentos que seja física ou digitalmente, sob pena de

incorrer abuso de autoridade, inclusive pelo fornecimento incompleto e ou retirada

de peças já incluídas no caderno investigativo. Sendo que nos casos sigilosos, será

necessária a apresentação de procuração.

 
 
Art. 2º. Acrescente-se o inciso XXI ao art. 7º da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, com a

seguinte redação:

Art. 7º. .........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

XXI - Assistir, sob pena de nulidade, aos seus clientes investigados, durante a

apuração de infrações, bem como o direito de apresentar razões e quesitos, e

requisitar diligências.

 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

sábado, 26 de dezembro de 2015

Bíblia Sagrada

"Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu; o governo está sobre os seus ombros; e o seu nome será: Maravilhoso Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz;" Isaías 9:6 

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente

Permitir que um motorista sem carteira de habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, conduza um veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mesmo se não houver um acidente durante a condução irregular. A decisão liminar, em caráter provisório, foi do ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma causa do Rio Grande do Sul.

Na causa, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem carteira. No recurso especial, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo).

Na época, o STJ entendeu que praticar o crime previsto no artigo 310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

Na decisão provisória, que ainda poderá ser analisada pelos demais ministros que formam a Sexta Turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro salientou, ao recordar o entendimento já manifestado pelo STJ, que não se pode esperar que aconteçam danos para punir uma conduta que traz risco a pedestres e a outros motoristas. “Neste caso, estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal”, afirmou.
 
Fonte: Agência STJ

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Filho universitário não tem direito a prorrogação da pensão por morte no INSS

Muitos jovens que recebem pensão do INSS pela morte de um de seus pais acreditam que têm direito a prorrogação do benefício até os 24 anos de idade se estiverem cursando nível superior. Entretanto, o Ministério da Previdência alerta que, de acordo com a legislação previdenciária, a pensão por morte paga aos filhos cessa ao completarem 21 anos de idade, independentemente de estarem ou não cursando o ensino superior.
 
A confusão ocorre porque, para efeito de dedução no Imposto de Renda, a legislação tributária permite que os filhos até 24 anos que estejam na faculdade ou cursando escola técnica de segundo grau sejam dependentes de seus pais.
 
Já na legislação previdenciária, a única possibilidade de um filho maior de 21 anos continuar recebendo a pensão por morte é se ele for inválido. A invalidez deve ser comprovada por exame médico-pericial feito no INSS que constate que a incapacidade para o trabalho é total e permanente. Além disso, para ter direito a pensão por morte, a invalidez tem de ter se iniciado antes de o requerente ter completado 21 anos e também ter se iniciado antes do óbito do pai ou mãe.
 
Para a concessão da pensão por morte para os filhos menores, o INSS não exige tempo mínimo de contribuição, mas o contribuinte deverá ter qualidade de segurado na data do falecimento. Caso haja mais de um pensionista – esposa e filho, por exemplo –, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes.
 

Visão Monocular | Tem Direito às Isenções?

Visão Monocular e o Direito
às Isenções

Entenda melhor sobre a Deficiência Visual Monocular e o Direito às Isenções


A Visão Monocular (CID 10 H54-4) é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional limitada.

De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a pessoa é considerada com Visão Monocular quando apenas um de seus olhos, após a melhor correção, tiver uma visão igual ou inferior a 20/200.
 

O que é Cegueira Legal

 
No Brasil, é considerada Deficiente Visual ou Cega uma pessoa tem visão menor que 0,1 ou 20/200 no melhor olho, após a melhor correção. Isto significa que um indivíduo legalmente cego teria que ficar a 20 pés (6,1 m) de um objeto para vê-lo — com óculos — com o mesmo grau de clareza de que uma pessoa com visão normal poderia ver a 200 pés (61 m). Também é considerada legalmente cega as pessoas com acuidade média, que no entanto, têm um campo visual inferior a 20 graus (o normal é 180 graus).

  

Conquistas atráves de novas Leis e Jurisprudências

 
Para mudar tal argumentação, tramitou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7460/06 da ex-Deputada Mariângela Duarte e também no Senado Federal o PLS 339/07. A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos também é reconhecida pela Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula n°377 do STJ). Sendo assim, a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  

Isenção de Impostos na Compra do Carro 0km

 
A Lei Nº 8.989, De 24 De Fevereiro De 1995, em seu artigo 1º, inclui o Deficiente Visual como Beneficiário na compra do carro com Isenção do Imposto:

  
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:

I – …;

II – …;

III – …;

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;


Porém, considera Deficiente Visual candidato ao benefício, apenas as pessoas que forem cegas dos dois olhos:

  
§ 2º Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.


Ou seja, o melhor olho que a pessoa tem, tem que ser cego. Assim, infelizmente, no que tange ao Benefício de comprar carro com desconto de impostos, a Pessoa com Visão Monocular ainda não tem direito.


Lembro sempre que as leis não param de mudar. Hoje a Pessoa com Visão Monocular não tem direito às Isenções. Isso não significa que um dia não possa passar a ter. Não desista de lutar por seus Direitos!
 

sábado, 19 de dezembro de 2015

Modelo de carta com pedido demissão do Empregado, Aviso Prévio ao Empregador

Se você quiser, sem justo motivo, rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá avisar formalmente ao seu empregador com antecedência de 30 (trinta) dias. Se não o fizer, terá o desconto relativo ao valor do seu salário. 

É bom lembrar que, quando você pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa e não seu. Entretanto, você pode solicitar a dispensa do seu cumprimento na carta de demissão, mas aí será opção do seu empregador dispensá-lo do aviso prévio.

Está  carta serve para o Empregado que pedi a demissão, pode ser redigida de próprio punho ou digitada. Agora é necessário entregar este aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, segundo o art. 487, inc. II, da CLT.

Modelo básico de carta com pedido de demissão, Aviso Prévio ao Empregador, abaixo:

Local e data 

(Nome / Razão Social do Empregador)
A/C: (Nome do Responsável ou setor)

Prezado(s) Senhor(es)



Eu, _______________________________________, portador(a) da CTPS Nº __________ Série_________, venho comunicar a decisão de deixar a honrosa função de (nome do cargo ocupado), que ocupo desde (data da admissão).
Outrossim, informo que pretendo cumprir o período de aviso prévio previsto no art. 487, inc. II, da CLT, sem prejuízo para o serviço, salvo melhor atendimento de vossa parte.

Desde já agradeço a atenção dispensada.


____________________________________
Assinatura


Recebido em ___/____/____ por:_____________________

____________________________________
Assinatura e carimbo da empresa


Atenciosamente,

Nome Completo
Endereço completo, telefone, fax ou e-mail para contato 

Dr. Gamaliel Marques - Abreu & Marques Advocacia - www.facebook.com/abreuemarques

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Por descumprir decisão judicial, WhatsApp deverá ser bloqueado por 48 horas

Por determinação judicial, as operadoras de telecomunicações devem bloquear os serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas. A decisão é da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e passa a valer a partir da meia-noite desta quinta-feira (17/12). O pedido foi feito pelo Ministério Público de São Paulo em meio a uma investigação criminal. O caso é sigiloso.

A decisão em sede de medida cautelar da juíza Sandra Regina Nostre Marques foi tomada porque o Facebook, que é dono do WhatsApp, não atendeu a solicitações de informações enviadas pela Justiça, a pedido do MP.

Segundo a juíza, a operadora que descumprir a medida poderá ser condenada pela Lei de Organização Criminosa, (Lei 12.850/2013). Segundo a norma, a pena por promoção ou participação em organização criminosa também incide sobre “quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

O artigo 21 da lei classifica como crime relacionados recusar ou omitir “dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo”.

A suspensão foi determinada no contexto de uma guerra comercial entre as operadoras e o WhatsApp. As telecoms reclamam do aplicativo por ele permitir o envio de mensagens e ligações gratuitamente, desde que haja conexão com a internet. Por isso, a maioria delas pretende cumprir a decisão sem questionar. A Oi, no entanto, deve impetrar um Habeas Corpus contra a decisão ainda nesta quarta.

Fontes ouvidas pela ConJur afirmam que a Polícia Civil de São Paulo já fez diversas solicitações à Justiça para obter dados da rede social, relacionadas a investigações sobre o crime organizado, mas os pedidos sempre são negados. A empresa norte-americana alega que, como sua sede e seus servidores ficam no exterior, as determinações da Justiça brasileira não atingem tais dados.

Segundo o advogado Omar Kaminski, a decisão traz duas questões importantes: a necessidade do bloqueio de um serviço nacional por conta de uma investigação e o fato de uma decisão desse porte estar em segredo de Justiça.

Sobre a suspensão dos serviços do WhatsApp, Kaminski ressalta a dificuldade técnica em cumprir a ordem judicial. Em relação ao segredo de Justiça, o advogado afirma que isso resulta “em dúvidas, críticas e informações desencontradas nas redes sociais, sendo que informações acabam ‘vazando’ de forma ou outra. São dois desserviços à Internet como um todo, infelizmente”.

Fonte: ConJur

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

TSE aprova resoluções sobre regras das Eleições Municipais de 2016

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (15), as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão desta noite, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.
 
As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
 
Além das dez resoluções de hoje, o Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
 
Manifestações do relator
 
Relator das resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes destacou, entre outras, a que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será a primeira em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela reforma eleitoral de 2015.
 
O ministro enfatizou ainda a resolução do calendário da transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. “Ressalto a sua importância, tendo em vista, inclusive, as polêmicas geradas no último pleito. Destaco que a Justiça Eleitoral não tem nada a esconder. O que se espera é uma maior participação da sociedade, especialmente dos entes legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar e estimular a participação das etapas de fiscalização é a finalidade do calendário da transparência”, disse o ministro.
 
Já a resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, por sua vez, estabelece prazo para a transferência de eleitores para as seções eleitorais especiais. “Esse é um tema que sempre gera alguma controvérsia”, disse o ministro. Ele informou que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sugestões sobre o assunto para serem apreciadas, assim como ocorreu com relação aos demais textos das minutas.
O relator agradeceu mais uma vez a participação do ministro Henrique Neves e a colaboração das assessorias técnicas do TSE e da equipe de seu gabinete nos trabalhos de elaboração das resoluções. “É preciso salientar que o sucesso das eleições não se deve apenas à urna eletrônica. Deve-se, principalmente, ao corpo técnico e aos demais servidores, que realizam suas atividades com afinco extremo e profissionalismo. É importante frisar o grande volume de trabalho nesta Justiça especializada, mesmo em anos não eleitorais”, acrescentou o ministro Gilmar Mendes. 
 
Antes da votação de hoje, o TSE também realizou audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público, de instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
 
Confira a seguir alguns pontos importantes das resoluções aprovadas na sessão desta terça-feira:
 
Pesquisas eleitorais
 
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
 
Filiação partidária
 
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
 
Convenções partidárias
 
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
 
Registro de candidatos
 
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
 
Gastos de campanha
 
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
 
Propaganda eleitoral
 
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
 
Instruções
 
De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSEdeve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
 
Acesse aqui o calendário eleitoral das eleições municipais de 2016 e a versão alteradora.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre atos preparatórios das eleições de 2016.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre o calendário da transparência para as eleições de 2016.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre escolha e registro de candidatos.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
 
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
 
Fonte: TSE

Novo CPC: Senado aprova alteração no novo código para restabelecer o juízo de admissibilidade para recursos ao STJ

Na tarde de hoje (15), o Senado Federal aprovou o PLC 168/2015, que altera o novo Código de Processo Civil (CPC) e reestabelece o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. A matéria ainda vai à sanção da presidência da República.
 
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, responsável pela comissão criada para debater o tema, a manutenção do atual sistema de admissibilidade pelos tribunais de segundo grau é um ganho importante para fins de operacionalidade do STJ.
 
“No ano passado, nós recebemos em torno de 310 mil recursos. Se fosse mantida essa alteração no novo CPC, nós receberíamos, no próximo ano, mais de 500 mil recursos. Isso especialmente para os ministros da área civil. Em média, passaríamos de 10 mil recursos por ministro para mais de 20 mil recursos. Isso, praticamente, inviabilizaria o tribunal”, disse Sanseverino.
 
O ministro ressaltou também que foram feitas algumas alterações na parte relativa à reclamação, agravo no caso de repetitivos e na ordem cronológica do julgamento de recursos, onde ficou inserida a expressão “preferencialmente”, já que havia uma rigidez grande no texto aprovado pelo Congresso.
 
Estrutura adequada
 
O ministro Sérgio Kukina, que atua na área de direito público, também ficou satisfeito com a aprovação do projeto e compartilha a mesma opinião do ministro Sanseverino quanto à operacionalidade do STJ, na medida que não se transferirá para o tribunal o juízo de admissibilidade inicial feito em torno do recurso especial.
 
“O que se propunha no novo CPC era que esse primeiro juízo de admissibilidade fosse feito pelo tribunal, o que implicaria em recebermos uma massa adicional de cerca de 300 mil processos. Isso impactaria, de forma preocupante, a organização interna do trabalho”, destacou Kukina.
 
O ministro afirmou ainda que, atualmente, na prática, algo em torno de 50% resulta na interposição de agravos e que, com a alteração no novo CPC, haveria uma dobra de processos trazidos para o tribunal. “Não que o STJ se recuse a trabalhar, mas não contamos com uma estrutura adequada e presente para fazer frente ao modelo proposto no novo CPC”, disse.  
 
Análise prévia
 
O projeto altera o novo CPC, que permitiria a subida automática desses recursos para aos tribunais superiores. Com a mudança feita nesta terça-feira, os recursos só podem subir depois de uma análise prévia feita pelos tribunais de origem (estaduais e federais), o que já acontece hoje.
 
Como o CPC entra em vigor já em março de 2016, havia pressa em alterar a lei e restabelecer as normas de admissibilidade para os recursos extraordinário e especial.
 
O STJ designou uma comissão por meio de seu presidente, ministro Francisco Falcão, para debater o tema. Fazem parte dela os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Rogerio Schietti Cruz e Assussete Magalhães, mas também estavam envolvidos na discussão os ministros Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Isabel Gallotti e Marco Aurélio Bellizze.
 
 
Fonte: STJ

Frase do dia

"O melhor indicador  do caráter  de uma pessoa é como ela trata as pessoas que não podem lhe trazer benefício algum." Abigail Van  Buren

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Campanha de Gentileza

O presidente do TRE-PE, Antônio Carlos Alves da Silva, lançou a campanha da Gentileza no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O lançamento não foi uma solenidade, mas uma ação inusitada que pegou os servidores de surpresa. Acompanhado da sua equipe, foi de sala em sala para distribuir cartazes e convocar todos para participarem. “A gentileza no ambiente de trabalho é essencial. Muitas vezes na correria diária esquecemos de ser gentis com nossos colegas, o que pode ocasionar sérios problemas de relacionamento”, explicou na ocasião.
 
A campanha foi criada em 2010, na gestão do desembargador José Fernandes de Lemos como presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A jornalista Rosa Miranda e o publicitário Luciano Costa criaram o texto e a arte, além de uma dinâmica que vai evoluindo para uma participação efetiva de todos os que fazem a organização. A ideia de Antônio Carlos foi adaptar a campanha para o TRE-PE e contou com todo apoio do atual presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, que forneceu todo material.
 
“Na segunda fase da campanha vamos entrevistar os colaboradores do TRE-PE, da alta gestão aos terceirizados, perguntando para eles quais as ações de gentileza que eles desejam dos colegas. É uma forma de colocar o assunto em pauta para uma reflexão coletiva”, explica Rosa Miranda, que atualmente é a assessora de Comunicação do TRE-PE. As dez dicas de Gentileza, tema do cartaz distribuído pelo presidente, também serão disponibilizadas por e-mail para todos os servidores. “A intenção é que as dicas de Gentileza ganhem o mundo. Os servidores podem replicar por e-mail e nas redes sociais”, afirma o sempre simpático Presidente, que já foi auxiliar de portaria no Fórum Paula Batista.
 
“O presidente foi muito simples, chegou aqui com tanta tranquilidade. Outras autoridades não tinham esse comportamento de tratar a gente como um igual. Essa campanha dele é perfeita, faz a gente ser mais gente”, avalia a servidora Nara Maria Santiago Arraes. Os servidores do prédio sede TRE-PE tiveram uma tarde diferente. A visita durou quase a tarde inteira e ele visitou todos os andares do prédio, além dos setores anexos. O Presidente lançou esta campanha de uma forma diferente: dando o exemplo.
 
 
 
 
Fonte: TRE/PE

sábado, 12 de dezembro de 2015

7 mudanças alimentares para fazer ao longo de 7 dias e “esvaziar a pochete”

A maioria das pessoas acredita que o remédio para a gordura localizada na barriga são abdominais. Na realidade, o exercício não queima muitas calorias e tem a principal função de enrijecer a musculatura trabalhada, portanto, não serve para atacar o problema. O que realmente faz diferença nesse caso são mudanças alimentares.
 
O plano a seguir tem 5 objetivos principais:

Eliminar toxinas do corpo, que causam inchaço e impedem o funcionamento pleno e correto do organismo.

Combater a retenção de líquido, eliminando o inchaço (que muitas vezes é responsável pela saliência na barriga)
 Promover o bom funcionamento intestinal
Acelerar a queima de gorduras geral do corpo (incluindo a abdominal)


Reduzir a inflamação abdominal
Não se trata de uma dieta para longo prazo – que só pode ser indicada individualmente e por um profissional de saúde qualificado, como o nutricionista –, mas sim um plano emergencial para atacar o inchaço momentâneo e fazer uma faxina no organismo.


Adote esses 7 hábitos durante uma semana, incorporando um novo a cada dia, e ganhe uma barriga mais lisinha e um organismo mais saudável:

Fibras + água: inclua alimentos fibrosos na dieta, como folhas verdes, brócolis, grão-de-bico, feijão, maçã (com casca), mamão, melancia, etc., além de 2 colheres (sopa) de semente de linhaça ao longo do dia. Não deixe de beber 2 litros de água, para que as fibras não ressequem.


Elimine toxinas da alimentação: é difícil, mas dura pouco. Elimine cafeína (café, chocolate, chá, etc.) da alimentação, bem como açúcar branco, alimentos ultra processados e conservantes. Procure comer só alimentos naturais e reduza ao máximo o sal dos pratos.

Corte a lactose: se você não tem intolerância ou alergia, não deve adotar este hábito para sempre, apenas durante o detox. A lactose tem difícil digestão, aumenta a produção de gases e causa desconforto e inchaço. Procure alternativas como leite vegetal e mussarela de búfala.

Corte o glúten: o corpo tem dificuldade de quebrar o glúten e, por isso, ele causa uma leve inflamação no intestino, além de causar prisão de ventre. Porém, como no caso da lactose, se você não tiver doença celíaca, não deve abrir mão desta proteína para sempre.

Inclua termogênicos onde conseguir: dê uma forcinha ao seu metabolismo adicionando gengibre e canela às preparações doces e pimentas às preparações salgadas. Eles aceleram a queima de gordura e garantem mais sabor aos pratos.

Corte a carne vermelha: a proteína animal é mais difícil de ser digerida do que a vegetal, mas a carne vermelha é especialmente trabalhosa para nosso sistema digestivo. Inclua apenas carnes brancas leves na dieta, como peixes e frango.

Tome chá verde: você já deve estar bem mais desinchada neste sétimo dia. Para expulsar o resto das toxinas do corpo e o excesso de líquidos, prepare uma garrafa de 1,5 l de chá verde (feito naturalmente a partir da erva) e beba ao longo do dia.

Fonte: Bolsa de Mulher
OBS: Procure sempre um médico de sua confiança antes de realizar qualquer procedimento.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Imóvel: Vendedor não precisa ser chamado para ação que defende legalidade da venda

Um vendedor de imóvel não precisa ser chamado para integrar ação judicial (denunciação da lide) caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa na região dos Jardins, área nobre da capital paulista.

Após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então a Justiça para que a empresa BGG Serviços e Participações passasse também a integrar a ação (denunciação da lide).

O pleito dos compradores não foi atendido pelo juiz de primeira instância. Na sentença de segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu também que não é preciso que o vendedor defenda a legalidade de um negócio já defendido pelo comprador. “Não se concebe tratar como adversário quem também tem interesse no reconhecimento da regularidade do ato que o juízo tratou como irregular”, disse o desembargador do TJSP.  Os compradores recorreram então ao STJ.

No voto, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou o recurso alegando que “o estado avançado do processo que deu origem ao recurso especial não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide, sob pena de afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais”. Para Villas Bôas Cueva, a negação do pedido de “denunciação da lide” não impede, no entanto, que seja proposta outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago.
 
Fonte: STJ

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo recursal.

O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que em decisões anteriores o STJ entendeu que o pagamento era necessário, mas defendeu uma visão mais sensível do tribunal em relação ao tema. Para o ministro, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita.
 
“Percebe-se, logo de início, a completa falta de boa lógica a amparar a exigência. Se o jurisdicionado (cidadão que participa do processo) vem afirmando, requerendo e recorrendo no sentido de obter o benefício da assistência judiciária gratuita, porque diz não ter condição de arcar com as despesas do processo, não há lógica em se exigir que ele primeiro pague o que afirma não poder pagar para só depois a corte decidir se realmente ele precisa ou não do benefício. Não faz sentido”, disse o ministro.
 
Petição avulsa
 
Os ministros também decidiram que a pessoa que busca os serviços da justiça gratuita poderá fazer o pedido ao entrar com recurso no STJ, e não de forma avulsa e em outro momento, como determina o artigo 6º da Lei 1.060/50. A Corte Especial aplicou um princípio que possui o objetivo de dar velocidade ao trabalho da Justiça.
 
“É recomendável dispensar-se o excesso de formalismo, dando maior efetividade às normas e princípios constitucionais e processuais”, disse Raul Araújo.
 
Se a pessoa tiver negado, em definitivo, o pedido para ter acesso à Justiça gratuita, ela terá que fazer os devidos pagamentos no prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o processo não será analisado nem julgado pelos ministros.
 
Fonte: STJ

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Cabe à Justiça comum julgar contrato de trabalho que não é celetista

Como não se trata de um contrato de trabalho de regime celetista, é a Justiça comum que deve processar e julgar ação movida por um  de portaria que trabalhou para o estado da Paraíba durante 40 anos, por meio de contrato de trabalho temporário, sem aprovação em concurso público. A decisão, do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, se deu no Conflito de Competência 7.931, suscitado pelo juízo comum diante do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, o caso irá para o juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Princesa Isabel (PB).
 
A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento de verbas trabalhistas. O trabalhador, que prestou serviços de 1979 a 2009, alega não ter situação salarial regulamentada e que deixou de receber diversas verbas indenizatórias pela falta do recolhimento do FGTS, um terço de férias e 13º salário, entre outras.
 
Após o trânsito em julgado, o estado da Paraíba ajuizou ação rescisória, e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região anulou a sentença, por reconhecer que a competência seria da Justiça comum estadual. Essa decisão foi mantida pelo TST em recurso ordinário.
 
Ao decidir pela competência da Justiça comum, o ministro Dias Toffoli assinalou que o STF, no julgamento da ADI 3.395, deferiu medida cautelar para suspender interpretações do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, o julgamento de feitos em que a relação seja de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
 
“Não há contrato de trabalho firmado entre as partes sob o regime celetista”, esclareceu. “O estado da Paraíba, em sua defesa, afirmou expressamente que a contratação temporária se deu por meio de relação jurídica administrativa, e que a contratação havia sido em caráter temporário.”
 
A decisão cita diversos precedentes nos quais, em situação semelhante, o STF tem afastado a competência da Justiça do Trabalho. “Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas fundadas em relação de trabalho com a administração, inclusive as decorrentes de contrato temporário, ainda que a contratação seja irregular em face da ausência de prévio concurso público ou da eventual prorrogação indevida do vínculo”, concluiu.
 
Fonte: STF / ConJur