O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o PLC
62/2016, que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de
filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas
grávidas e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e
prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial. A
aprovação da proposta é uma grande conquista da advocacia que chega justamente no
ano em que a Ordem estabeleceu como o Ano da Mulher Advogada.
O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os
processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há
suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O presidente
nacional da OAB, Claudio Lamachia, que ao longo desta semana esteve no
Congresso Nacional tratando do tema, manifestou entusiasmo com a aprovação pelo Plenário da Casa
apenas um dia depois do texto ser aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça.
“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no
Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação
profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas
e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo
às causas patrocinadas por eles”, afirmou.
O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos
serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à
luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por
8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A
suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de
documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo
do benefício.
A tramitação da proposta acompanhada de perto e alvo de
empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O
projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho
e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu
constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o
Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente
da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.
O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94)
apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a
detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a
reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde
houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e
preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a
cada dia.
"Fizemos três pequenas alterações redacionais, que não
alteram o mérito, para não ter que voltar o processo para Câmara", disse a
relatora da matéria, senadora Simone Tebet. "Queria agradecer à Mesa Diretora
do Senado Federal, que atendeu os interesses das
mulheres advogadas. Agradecer, em nome da Eduarda Mourão, que não está aqui,
que é a Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Brasil, que fez
todo o empenho e os esclarecimentos junto aos Líderes do Senado. Agradecer, de
uma forma muito especial, aos Líderes e aos Senadores e Senadoras que receberam
a comissão de advogadas; às Senadoras que fizeram coro comigo, para que este
projeto fosse aprovado, em regime praticamente de urgência. E faço um
agradecimento especial ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça,
Senador Maranhão, que fez uma inversão de pauta, para que o nosso projeto
pudesse ser aprovado ainda ontem", disse a senadora.
“No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem
demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões
importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente,
não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a
relatora, que é advogada. “Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes
no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos
processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo
acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal
interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou
Tebet.
O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela,
que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No
relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas
desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma
obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um
dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao
Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre
gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.
“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos
prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona
da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à
equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a
continuidade do exercício advocatício”, finaliza.
Fonte: OAB Nacional
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