A
portabilidade de salário vai ficar mais fácil de ser realizada a partir
do dia 1º. Agora, o salário poderá ser recebido também em contas de
pagamento, as chamadas contas pré-pagas, oferecidas por fintechs como o
Nubank e também bancos tradicionais.
De acordo com as novas regras, quem
quiser transferir os valores não precisará fazer o pedido na instituição
financeira no qual a empresa onde trabalha tem convênio: bastará
comunicar a sua vontade ao banco ou empresa de pagamento para a qual
deseja transferir o dinheiro. De forma similar ao que já ocorre na
portabilidade entre operadoras de telefonia, todo o processo deverá ser
concluído em até cinco dias úteis.
A transferência de recursos de uma conta
salário para uma conta corrente em qualquer outro banco era permitida
desde 2006, mas somente para conta de depósito, as contas correntes
tradicionais. “É uma atualização da regra. Afinal, em 2006 não havia a
figura da conta pré-paga, que foi criada em 2013”, explica Paula Ester
Farias de Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação do Sistema
Financeiro (Denor) do Banco Central.
A portabilidade de salário permite que o
trabalhador transfira de forma automática e gratuita o recebimento de
sua remuneração mensal para um banco e, agora, empresa de pagamento, no
qual já tenha ou queira ter relacionamento, e não seja obrigado a
utilizar os serviços do banco com o qual o empregador tem convênio.
Mesmo que o salário do funcionário seja
transferido para outro banco ou empresa de pagamento, a folha de
pagamento da empresa continua sendo processada pelo banco de escolha do
empregador. Esse banco apenas irá realizar uma transferência automática
para outra instituição financeira, caso o funcionário faça essa opção.
Mais opções
De olho no aumento da competição que as novas regras devem provocar,
bancos tradicionais e digitais, além de fintechs, já se movimentam para
atrair a remuneração dos trabalhadores. É o caso do Nubank, que liberou
no dia 13 o acesso de sua conta pré-paga para qualquer pessoa. Também
nesse mês o Original começou a oferecer benefícios, como isenção de
tarifas e redução de juros, para quem fizer a opção pelo banco digital
antes de as novas regras começarem a valer.
No dia 18 o Bradesco lançou seu cartão
pré-pago Din. Assim como outras contas pré-pagas, a aquisição do produto
não exige comprovação de renda e análise de crédito, e também dispensa a
abertura de conta corrente no banco. Outros
bancos, como Santander e Banco do Brasil, já tinham sua conta pré-paga
antes do anúncio das novas regras, a Superdigital e a Conta Fácil,
respectivamente.
Segundo Carla Neve, diretora de clientes
pessoa física do Banco do Brasil, as contas pré-pagas têm como publico
alvo os clientes que costumam utilizar serviços de forma digital.
“Criamos a conta pré-paga em 2016 para oferecer uma opção mais leve e
com menos custos para quem usa poucos serviços. Caso o cliente queira, é
possível passar a ter uma conta completa no banco, com linhas de
empréstimos”.
Transferência requer cautela
Antes de optar por fazer a portabilidade do salário, o trabalhador
precisa verificar cuidadosamente se o novo banco ou empresa de pagamento
oferece, de fato, benefícios melhores. A conta pré-paga não tem linhas
de empréstimos vinculadas a ela, como cheque especial e cartões de
crédito. Ela também não oferece, necessariamente, um cartão de débito.
Por outro lado, costuma cobrar menos tarifas, justamente por não
oferecer esses benefícios. Outra alternativa para quem usa poucos
serviços e quer economizar, mas também quer ter linhas de crédito, são
contas com pacotes de tarifas essenciais nos bancos tradicionais.
Deixar o salário no banco que tem
convênio com o empregador também pode ser uma opção, já que os bancos
costumam oferecer benefícios diferenciados, como juros menores em
empréstimos, que merecem ser avaliados pelo funcionário.
A conta salário, por si só, oferece
vantagens. Esse tipo de conta é isenta de tarifas no fornecimento de
cartão magnético e na realização de até cinco saques. Também permite
acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo e fornece ao menos
dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta
dias. Os serviços podem ser obtidos tanto nos terminais de
autoatendimento ou no guichê de caixa. Por fim, não há tarifa de
manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
O mais importante, diz Ione Amorim,
economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), é que os
benefícios oferecidos sejam adequados ao uso do trabalhador. “Caso
contrário, serviços adicionais que forem utilizados terão cobrança de
tarifas, que podem ser altas”.
Fonte: Exame*