Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Alteração de regra sobre omissão de contas para quitação eleitoral já tem cinco votos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou na discussão sobre o processo administrativo que trata da concessão de certidão de quitação eleitoral para os candidatos que não prestaram contas. Em princípio, parte da Corte acompanhou o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa no sentido de alterar a Resolução 22.715/2008.

A norma estabelece que o prazo para prestação de contas deve ser a duração do mandato para o qual concorreu o candidato. Entretanto, a mudança é para definir que o candidato só poderá obter a quitação eleitoral quando efetuar todas as prestações de contas junto à Justiça Eleitoral. Isso deve se dar a qualquer tempo, independentemente dos quatro anos de duração do mandato e do número de eleições disputadas, estando ele eleito ou não.


O ministro Joaquim Barbosa lembrou que a prestação de contas é um princípio consagrado na Constituição (artigo 70). A quitação eleitoral deve ser apresentada até o dia 5 de julho do ano das eleições, conforme fixa a Lei 9.504/97, para o registro da candidatura.


O ministro Marcelo Ribeiro também defendeu que “enquanto durar a inadimplência, continuará o inadimplente a não receber a quitação eleitoral”. O presidente da Corte enalteceu a importância da prestação de contas, ao afirmar que ela representa “um princípio republicano”.


Votaram com o ministro Joaquim Barbosa a favor da proposta de alterar a resolução os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Marcelo Ribeiro e Fernando Gonçalves. Mas o julgamento foi suspenso novamente para melhor análise do caso, desta vez por parte do ministro Felix Fischer.

Origem


A ação é procedente da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) e trata da omissão de todos os ex-candidatos das eleições de 2004 que não prestaram contas no tempo estipulado em lei.


A recusa ou o descumprimento levou a não obtenção da certidão de quitação eleitoral exigida para instruir o pedido de registro de candidatura. Sem saber como proceder, o TRE-GO encaminhou a questão para o TSE.



Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1102471

Nenhum comentário: