
A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais e em pleno exercício de seus direitos políticos. A quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para o registro de candidatura e, a sua ausência, é motivo para recusa do pedido pela Justiça Eleitoral.
A necessidade do documento está prevista no artigo 11 da Lei das Eleições (9.504/97). A lei, contudo, não discrimina o que caracteriza a falta de quitação eleitoral. O TSE vem firmando alguns entendimentos a partir da interpretação da legislação eleitoral.
Se o candidato não votou em eleições passadas, não justificou a ausência e não pagou multa até o requerimento do registro de candidatura, está em falta com suas obrigações eleitorais e, portanto, não recebe a certidão de quitação. Falta de pagamento de multas por propaganda antecipada ou irregular também impede o recebimento da certidão. Segundo, ainda, entendimento do TSE a falta de prestação de contas também acarreta no prejuízo da certidão.
FE/BA
Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1093480
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