Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Operadoras não podem recusar portabilidade a usuário inadimplente, diz advogada do Idec

Em bate-papo sobre portabilidade numérica com internautas do iG, realizado nesta segunda-feira, a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, afirmou que nenhuma operadora pode recusar a migração a um usuário pelo fato de ele estar inadimplente. A portabilidade numérica, que começa a ser implantada nesta segunda-feira no Brasil, permite a troca de operadora sem a perda do número de telefone.


Segundo Trettel, o usuário que tiver dívidas com a operadora antiga pode solicitar a portabilidade, embora permaneça sujeito a ter seu nome incluído em listas de inadimplência (como Serasa e SPC). A operadora nova, que vai receber seu número, pode recusar restringir os planos oferecidos a esse consumidor, mas não recusar o serviço.


A advogada explicou, ainda, que, para solicitar a portabilidade, o cliente deve contatar a operadora para a qual quer migrar e pagar uma taxa de R$ 4. A prestadora, no entanto, pode arcar com o valor para atrair o cliente.


Para Trettel, ainda é difícil dizer se o aumento da concorrência trará diminuição no preço nas tarifas de telefonia, mas não descartou essa possibilidade. "Existem muitos consumidores insatisfeitos e que permanecem na mesma operadora. [Com a portabilidade] esse constrangimento nao vai existir mais."


Segundo a advogada, durante a migração do número de uma operadora para outra, que precisa ocorrer em cinco dias úteis, o telefone do usuário pode ficar mudo por no máximo duas horas.


A representante do Idec explicou aos usuários que a portabilidade numérica não pode ser efetuada de operadora móvel para fixa e vice-versa. Trettel afirmou, no entanto, que o Idec "já fez essa provocação à Anatel". "É necessária uma forma de tarifação na telefonia. Nos Estados Unidos, a diferença de tarifa fixa e móvel é paga pelo usuário de celular", exemplificou.


Um internauta do iG perguntou se, em caso de planos corporativos, é possível migrar apenas uma pare dos números, ou se ao trocar de operadora é necessário "carregar" todas as linhas. A advogada informou que, em tese, é possível migrar apenas uma parte, mas alguns contratos podem ter determinações específicas.


Trettel ainda salientou que todo o processo é muito simples, e não deve causar temor nos usuários. Segundo ela, pode haver confusão quanto às promoções que eventualmente virão a ser criadas pelas operadoras, já que os bônus de uma teoricamente não poderiam ser migrados para a outra, por se tratar de um novo contrato.


Internautas lembraram que, hoje, ligações entre números da mesma operadora costumam ser mais baratas, e que com a portabilidade ficará mais difícil identificar à qual empresa pertence aquele telefone. "Vai ser necessário que a operadora torne disponível um sistema de consulta para ver se o número está cadastrado em uma prestadora ou em outra", disse Trettel. A fiscalização de todos esses processos, segundo a advogada, é de responsabilidade da Anatel.

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