Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 17 de março de 2010

Projeto amplia licença para seis meses

De autoria do deputado Marcio Fernandes, proposição poderá ser votada nesta semana Projeto de lei apresenta- do na Assembleia Legislativa amplia para 180 dias (seis meses) a licença-maternidade para servidoras do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. O projeto, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, aguarda inclusão na Ordem do Dia para votação.


Marcio Fernandes apresentou o projeto de lei em 4 de março de 2008. A proposição já teve os pareceres aprovados por unanimidade nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Finanças e Orçamento e na de Serviço, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.



A discussão em torno do projeto veio à tona depois que o deputado estadual Pedro Kemp apresentou nesta manhã uma proposta idêntica com relação à ampliação do prazo da licença-maternidade. Porém, durante a leitura do projeto, Marcio Fernandes, autor do projeto original, observou que a primeira proposta já aguardava votação.



Segundo Marcio Fernandes, ficou acordado que Kemp irá apresentar uma emenda ao projeto original contemplando pontos não abordados neste. Portanto, deverá prevalecer a proposta mais antiga.

Devido à possível emenda, o projeto deverá novamente tramitar na CCJ antes de votação em plenário. A expectativa de Marcio Fernandes é de que o projeto seja votado em primeira discussão ainda nesta semana.

A proposta

O projeto de lei de autoria de Marcio Fernandes altera dispositivo da Lei nº 1.309, de 3 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul.

Conforme a proposição, o artigo 136 da Lei nº 1.309/92 passa a vigorar com a seguinte redação: “Será concedida, pelo prazo de centro e oitenta dias, licença com remuneração, na forma definida pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, à servidora gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã”.

De acordo com o Ministério da Saúde, a Organização Mundial de Saúde sugere um período mínimo de seis meses para a amamentação aos recém-nascidos, o que garante esse vínculo afetivo e estímulos essenciais para assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no primeiro ano de vida.

O benefício já foi garantido em Mato Grosso do Sul às servidoras do Poder Executivo e Poder Judiciário.

Foto: Marco Miatelo.

Alcindo Rocha
Ass. Dep. Marcio Fernandes
(67) 3326-4102 / 8406-2105 / 9224-3933


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