Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 17 de março de 2010

TRE condena Arruda por infidelidade partidária





O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF – condenou ontem (16/3), o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, por infidelidade partidária. Foram quatro votos a favor da tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e três contrários.

Com a decisão, Arruda poderá deixar de ser governador assim que a Câmara Legislativa for notificada, o que ocorrerá nas próximas horas.

A defesa de Arruda anunciou que pretende recorrer ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

A sentença foi conhecida no voto de desempate proferido pelo Desembargador Lecir Manoel da Luz, que presidia a sessão.

Assim, venceu a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral de que Arruda cometeu infidelidade partidária ao se desfiliar do Democratas em dezembro para fugir do processo interno de expulsão do partido.

O Desembargador Mário Machado, relator do processo, disse que “todos os envolvidos no processo foram tratados da mesma forma. Não houve discriminação”.

O Desembargador Mário Machado considerou reprováveis os atos e fatos, de gravidade ímpar, e que causaram indignação nacional.

Em entrevista depois da sessão, o Procurador Regional Eleitoral, Renato Brill de Goes, afirmou que caberá à Câmara Legislativa decidir se prevalece a Constituição ou a Lei Orgânica do DF na definição do novo governador do Distrito Federal.

Brill de Góes, autor da ação contra Arruda no TRE, disse, ainda, que a saída do DEM foi "estratégica", tese que foi aceita. Como o mandato pertence ao partido, o procurador pediu a perda do cargo.

Para o Desembargador Machado, Arruda não sofreu discriminação pessoal. Sustentou que o governador cassado teve o direito de ampla defesa e não foi perseguido

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