Projeto de lei
Projeto de lei apresentado nesta manhã (3) do dia 04/03/2010, pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, facilita a vida do consumidor na comprovação de gastos com saúde para fins de dedução de imposto de renda.
A proposição obriga o fornecimento ao consumidor de documento contendo extrato dos pagamentos realizados às empresas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Conforme o projeto, o documento deverá ser encaminhado para o endereço do consumidor até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, contendo o nome do consumidor e número do respectivo contrato; a descrição dos valores pagos pelo consumidor no ano civil imediatamente anterior; a razão ou a denominação social da operadora e o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da operadora.
Marcio Fernandes disse que a intenção é ajudar o consumidor na hora de comprovar os gastos dedutíveis, para que ele não precise ficar procurando os comprovantes mensais. O deputado disse ainda que na “época do preenchimento das declarações de imposto de renda é muito comum que os contribuintes comecem a pesquisar os valores pagos e recebidos no decorrer do ano anterior”. A comprovação de gastos com saúde é importante, ainda segundo o autor do projeto, porque esses gastos são integralmente dedutíveis.
Cabe às empresas operadoras dos planos de saúde armazenar em cadastro as informações acima especificadas e, sempre que solicitado pelo consumidor, fornecer gratuitamente o extrato de pagamento anual.
O descumprimento do disposto no projeto - caso se torne lei – obrigará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90).
Quanto aos planos de saúde, vale salientar que a Lei federal nº 9.565/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não inclui tal obrigatoriedade.
Foto: Marco Miatelo.Alcindo Rocha
Ass. Dep. Marcio Fernandes
(67) 3326-4102 / 8406-2105 / 9224-3933
Acesse www.deputadomarciofernandes.com.br
Projeto de lei apresentado nesta manhã (3) do dia 04/03/2010, pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, facilita a vida do consumidor na comprovação de gastos com saúde para fins de dedução de imposto de renda.
A proposição obriga o fornecimento ao consumidor de documento contendo extrato dos pagamentos realizados às empresas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Conforme o projeto, o documento deverá ser encaminhado para o endereço do consumidor até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, contendo o nome do consumidor e número do respectivo contrato; a descrição dos valores pagos pelo consumidor no ano civil imediatamente anterior; a razão ou a denominação social da operadora e o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da operadora.
Marcio Fernandes disse que a intenção é ajudar o consumidor na hora de comprovar os gastos dedutíveis, para que ele não precise ficar procurando os comprovantes mensais. O deputado disse ainda que na “época do preenchimento das declarações de imposto de renda é muito comum que os contribuintes comecem a pesquisar os valores pagos e recebidos no decorrer do ano anterior”. A comprovação de gastos com saúde é importante, ainda segundo o autor do projeto, porque esses gastos são integralmente dedutíveis.
Cabe às empresas operadoras dos planos de saúde armazenar em cadastro as informações acima especificadas e, sempre que solicitado pelo consumidor, fornecer gratuitamente o extrato de pagamento anual.
O descumprimento do disposto no projeto - caso se torne lei – obrigará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90).
Quanto aos planos de saúde, vale salientar que a Lei federal nº 9.565/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não inclui tal obrigatoriedade.
Foto: Marco Miatelo.Alcindo Rocha
Ass. Dep. Marcio Fernandes
(67) 3326-4102 / 8406-2105 / 9224-3933
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Fonte: http://www.ptdob.org.br/
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