A Previdência Social registrou déficit de R$ 2,78 bilhões em junho, acumulando resultado negativo de R$ 22,83 bilhões nos seis primeiros meses do ano, de acordo com balanço divulgado hoje (23) pelo Ministério da Previdência Social. Em junho, a arrecadação do Regime Geral da Previdência Social, que envolve as áreas rural e urbana, foi de R$ 16,580 bilhões, contra R$ 16,563 bilhões em maio, com variação de apenas 0,1%. Em junho do ano passado, a arrecadação atingiu R$ 14,2 bilhões.
A arrecadação acumulada da Previdência no primeiro semestre deste ano ficou em R$ 95,477 bilhões, aumento de 10% sobre o mesmo período do ano passado, que ficou em R$ 86,822 bilhões. As despesas entre janeiro e junho ficaram em R$ 118 bilhões, contra R$ 109 bilhões no ano passado.
A arrecadação da Previdência urbana foi de R$ 16,1 bilhões no mês passado, uma pequena variação positiva sobre maio e bem acima da arrecadação apurada em junho de 2009, de R$ 14,2 bilhões. No meio rural, a arrecadação em junho ficou em R$ 384,9 milhões contra R$ 426,3 milhões em maio e R$ 441 milhões em junho do ano passado.
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas disse que, em princípio, a queda na arrecadação de junho na área rural pode ser efeito de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal a uma empresa do segmento, suspendendo o recolhimento ao INSS de 2,6% sobre a produção.
A arrecadação acumulada da Previdência no primeiro semestre deste ano ficou em R$ 95,477 bilhões, aumento de 10% sobre o mesmo período do ano passado, que ficou em R$ 86,822 bilhões. As despesas entre janeiro e junho ficaram em R$ 118 bilhões, contra R$ 109 bilhões no ano passado.
A arrecadação da Previdência urbana foi de R$ 16,1 bilhões no mês passado, uma pequena variação positiva sobre maio e bem acima da arrecadação apurada em junho de 2009, de R$ 14,2 bilhões. No meio rural, a arrecadação em junho ficou em R$ 384,9 milhões contra R$ 426,3 milhões em maio e R$ 441 milhões em junho do ano passado.
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas disse que, em princípio, a queda na arrecadação de junho na área rural pode ser efeito de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal a uma empresa do segmento, suspendendo o recolhimento ao INSS de 2,6% sobre a produção.
Fonte: http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=84404
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