Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 20 de julho de 2010

Prefeitura indenizará motociclista por queda em buraco não sinalizado

O Tribunal de Justiça condenou o município de Itajaí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em benefício de Jefferson Cássio Cardoso, vítima de acidente de trânsito. Em março de 2006, o autor conduzia sua moto quando, ao entrar na avenida Irineu Bornhausen, caiu em um buraco coberto com areia e brita, cuja extensão abrangia toda a via. No local, não havia qualquer sinalização. 



Jefferson alegou que sofreu várias lesões e que teve de passar por cirurgias e sessões de fisioterapia, além de ficar afastado do trabalho por dois meses e perder o movimento do dedo anular da mão direita. O Município, em contestação, defendeu que o autor foi o culpado pelo acidente, pois, além de não haver buraco na pista, não fazia uso de equipamentos de proteção individual. Por fim, aduziu que a vítima não trouxe provas dos danos materiais, morais ou lucros cessantes. 



“Compulsando-se os autos, colhe-se das fotografias trazidas à fl. 23, que não havia qualquer placa de sinalização para indicar a existência de uma depressão na via pública, a qual, embora parcialmente coberta com areia e brita, não oferecia as condições de segurança necessárias para o tráfego de veículos”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.




O magistrado concluiu que o lamentável imprevisto deve ser imputado à municipalidade, uma vez que houve negligência, na medida em que o ente público tinha a obrigação de sinalizar o perigo existente. A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca de Itajaí, que havia condenado o Município apenas ao pagamento dos danos materiais, no importe de R$ 592,73. A votação foi unânime. 



Ap. Cív. nº 2010.005669-9
Fonte: http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=84211

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