A Emenda Constitucional 66, coloca um fim à exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio, desta forma, deve se ter uma diminuição do divórcio litigioso, conseqüentemente vai aumentar procura pelo divórcio consensual, mas é importante observar que os pré-requisitos para obtê-lo continuam os mesmos.
Os pré-requisitos são, por exemplo, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes em caso de divórcio em que os dois concordam com a separação. Outros pontos como divisão de bens e uso do sobrenome também são levados em consideração. Caso não haja acordo em todos esses pontos, o divórcio não pode ser consensual e deve ser requisitado por meio da Justiça e não no cartório.
Agora tecnicamente as pessoas podem se casar num dia e pedir o divórcio quando bem entender, foi corrigida uma distorção na Lei, que fazia com que uma situação já resolvida entre o casal perdura-se juridicamente por anos afora, desrespeitando a declaração de vontade de duas pessoas livres de desfazem uma relação que não existe de fato e de direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário