Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 19 de julho de 2010

TJPE acata pedido da OAB-PE e elabora projeto suspendendo prazos nos recessos forenses

Um projeto de resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prevê a suspensão dos prazos processuais em primeira e segunda instâncias durante os recessos forenses, que acontecem nos períodos junino e natalino. Antes, os prazos continuavam correndo, mas eram prorrogados. O documento, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, ainda será levado para votação no Tribunal Pleno.

A medida considera uma antiga reivindicação dos advogados. Também observa que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional está assegurado através do sistema de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. O projeto propõe, ainda, a interrupção temporária da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias.

O documento também trata da suspensão do expediente forense nos dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho (feriados juninos); e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro (feriados natalinos), conforme estabelecido pelo art. 94, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. O projeto leva em consideração que a existência de critérios conflitantes, quanto a essa questão, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas.

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005, decidiu competir aos tribunais de Justiça dos estados a deliberação acerca da suspensão do expediente forense nos feriados previstos em leis locais de organização judiciária. De acordo com o documento, os plantões judiciários deverão ser amplamente divulgados pela Secretaria Judiciária e pelas diretorias de Foro e fiscalizados pela Corregedoria Geral da Justiça.
 
Fonte:http://www.oabpe.org.br/component/content/article/12-outdoor/6544-projeto-preve-suspensao-dos-prazos-processuais-durante-recessos-forenses.html

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